O Bolsa Família começa a pagar, a partir de 19 de outubro de 2026, o adicional reajustado de R$ 58 por parcela, referente ao Benefício Variável Familiar. O pagamento é destinado a gestantes, durante nove meses, totalizando R$ 522, e a nutrizes com bebês que ainda não completaram sete meses de idade, durante seis meses, somando R$ 348, conforme o Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026.
O novo valor de R$ 58 substitui os antigos R$ 50 a partir deste mês. A soma dos adicionais para gestantes e nutrizes de uma mesma família pode chegar a R$ 870, considerando 15 parcelas de R$ 58. No entanto, esse total só será alcançado se todas as parcelas forem pagas após o reajuste, já que os pagamentos anteriores seguiram o valor antigo.
Esses adicionais serão pagos juntamente com os demais benefícios do Bolsa Família, que também foram reajustados. Continue lendo e saiba mais sobre os novos valores e as regras de pagamento!
Quem tem direito ao benefício como gestante ou nutriz?
O Benefício Variável Familiar (BVF) é um dos benefícios adicionais do Bolsa Família, destinado às famílias que possuem, entre seus integrantes, gestantes, nutrizes ou crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos.
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Entrar no canal do siteO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) utiliza duas siglas para identificar esses pagamentos:
- BVG (Benefício Variável Familiar Gestante): adicional destinado às famílias com gestantes identificadas nos sistemas oficiais.
- BVN (Benefício Variável Familiar Nutriz): adicional concedido às famílias com crianças menores de sete meses.
Os dois adicionais integram o Benefício Variável Familiar e possuem o mesmo valor por parcela.
BVG
Para receber o Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), é necessário que a gravidez seja identificada e registrada nos sistemas oficiais de saúde, geralmente durante o acompanhamento pré-natal realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As informações são encaminhadas aos sistemas do Governo Federal e utilizadas para identificar as gestantes que podem receber o adicional. A família também deve manter os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e cumprir os critérios do Bolsa Família, conforme a Portaria MDS nº 897/2023:
§ 1º Para fins de habilitação ao BVG, a gestante deverá estar identificada em banco de dados do Governo Federal, em consonância com o Decreto nº 11.566, de 2023, e observado o disposto em norma complementar publicada pela Senarc.
O pagamento é realizado em nove parcelas mensais.
BVN
O Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) é concedido às famílias com bebês que ainda não completaram sete meses de idade, desde que a criança esteja devidamente registrada no Cadastro Único (CadÚnico).
Para garantir que os dados sejam considerados na concessão do adicional, é importante atualizar o CadÚnico logo após o nascimento do bebê, incluindo suas informações no cadastro familiar.
O início do pagamento depende da identificação da criança nos sistemas do Governo Federal. Por isso, atrasos na atualização cadastral podem comprometer o recebimento de algumas parcelas, já que o benefício possui um período limitado de concessão.
A regra dos meses para nutriz
Uma informação que pode ser importante é que o pagamento do Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) não depende de a mãe estar amamentando. Conforme o Decreto nº 12.064/2024, o critério considerado é a idade da criança, desde que a família cumpra os demais requisitos do Bolsa Família.
§ 5º Para fins de concessão do Benefício Variável Familiar a nutrizes, a família deverá ter, em sua composição, crianças que ainda não tenham completado sete meses de idade, conforme informações constantes no CadÚnico, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A legislação estabelece que o adicional é destinado às famílias com bebês que ainda não completaram sete meses de idade. Isso significa que uma criança com seis meses e 29 dias, por exemplo, ainda atende ao critério de idade previsto na norma.
O benefício prevê até seis parcelas mensais, mas o recebimento depende da identificação da criança nos sistemas oficiais e das regras de concessão. Por isso, o cadastramento tardio pode reduzir a quantidade de parcelas efetivamente recebidas.
Quantidade de parcelas e valores
| Público | Parcelas | Valor por parcela | Valor total |
|---|---|---|---|
| Gestante | 9 | R$ 58 | R$ 522 |
| Nutriz | 6 | R$ 58 | R$ 348 |
| Gestante + Nutriz (caso máximo) |
15 | R$ 58 | R$ 870 |
Os valores totais apresentados consideram todas as parcelas calculadas com o reajuste de outubro de 2026. Quem começou a receber antes dessa data pode ter recebido parte dos pagamentos pelo valor anterior de R$ 50.
Exemplo
– Nutriz: 4 parcelas de R$ 58 (após outubro) + 2 de R$ 50 (antes) = R$ 332;
– Gestante: 6 parcelas de R$ 58 + 3 de R$ 50 = R$ 498.
Até quando os benefícios são pagos?

Os adicionais do Bolsa Família destinados a gestantes e nutrizes possuem quantidades específicas de parcelas, conforme o Decreto nº 12.064/2024 e a Portaria MDS nº 897/2023.
O Benefício Variável Familiar Gestante (BVG) é encerrado após a nona parcela, enquanto o Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) termina após a sexta parcela.
O encerramento ocorre automaticamente, sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Portanto, a família não precisa solicitar o cancelamento.
Uma informação importante é que o encerramento do adicional não cancela as parcelas já depositadas e ainda não sacadas, que permanecem sujeitas aos prazos e às regras de movimentação.
Bolsa Família: novos valores a partir de outubro
Além dos adicionais para gestantes e nutrizes, o Bolsa Família passou por um reajuste nos valores de seus benefícios, valendo a partir do calendário de outubro de 2026. A atualização foi estabelecida pelo Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Com a mudança, o valor mínimo de referência por família passou de R$ 600 para R$ 691, enquanto os adicionais destinados a crianças, gestantes e nutrizes também foram reajustados.
Confira os novos valores:
- Benefício de Renda de Cidadania: R$ 164 por integrante da família.
- Benefício Complementar: garante que a soma dos benefícios de Renda de Cidadania e Complementar alcance, no mínimo, R$ 691 por família.
- Benefício Primeira Infância: R$ 173 por criança com menos de sete anos.
- Benefício Variável Familiar: R$ 58 por gestante, nutriz ou criança e adolescente de 7 a 18 anos incompletos.
O valor total recebido por cada família pode ultrapassar R$ 691, dependendo da quantidade de integrantes e dos adicionais aos quais possui direito. Por isso, o pagamento varia conforme a composição familiar e os critérios estabelecidos pelo programa.
O que fazer para garantir ou recuperar o benefício?
Para garantir o recebimento dos adicionais destinados a gestantes e nutrizes, é fundamental manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e verificar se as informações sobre a gravidez ou o nascimento do bebê constam nos sistemas oficiais.
Em caso de falha, atraso ou ausência de pagamento, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o setor responsável pelo Bolsa Família no município para verificar a situação e solicitar a revisão, quando necessário.
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