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Tarifa Social: família deve receber pelo menos três avisos por escrito antes de perder o desconto na luz

Ana Nery por Ana Nery
18 de outubro de 2026, 08:29h
em Programas sociais
Mulher sentada à mesa de casa, com expressão preocupada, lendo uma carta impressa que representa os avisos enviados às famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Famílias beneficiárias da Tarifa Social devem receber pelo menos três avisos por escrito antes da retirada do desconto na conta de luz./ Imagem: Assistencialismo Notícias

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Famílias que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica devem ser notificadas por escrito, de forma específica e com comprovação de entrega, pelo menos três vezes pela distribuidora antes da perda do benefício por irregularidades na titularidade da conta de luz ou divergências cadastrais.

A exigência está prevista no artigo 11 da Resolução Normativa nº 1.147/2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece o prazo de 31 de dezembro de 2026 para a regularização dessas pendências.

Até essa data, as famílias que não atendem aos critérios exigidos devem corrigir as informações para manter o desconto. Mensagens por outros canais podem complementar a comunicação, mas não substituem, por si só, as notificações exigidas pela norma. Continue lendo e saiba mais!

Como funciona o desconto da Tarifa Social?

A Tarifa Social de Energia Elétrica garante desconto de 100% sobre a parcela de consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês para as famílias elegíveis. O consumo que ultrapassa esse limite não recebe o mesmo desconto tarifário.

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A regra foi estabelecida pela Lei nº 15.235/2025, que alterou o artigo 1º da Lei nº 12.212/2010. A mudança ampliou o benefício para zerar a parcela correspondente aos primeiros 80 kWh mensais, enquanto o excedente é cobrado sem esse desconto.

“Art. 1º A Tarifa Social de Energia Elétrica, de que trata a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, será calculada conforme indicado a seguir:

I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 80 kWh/mês (oitenta quilowatts-hora por mês), o desconto será de 100% (cem por cento); e

II – para a parcela do consumo de energia elétrica superior a 80 kWh/mês (oitenta quilowatts-hora por mês), o desconto será de 0% (zero por cento);

Por que a distribuidora precisa enviar três avisos?

Em 9 de dezembro de 2025, a Aneel publicou a Resolução Normativa nº 1.147/2025, que estabeleceu critérios para a titularidade da conta de energia e a correspondência entre o endereço registrado na distribuidora e o informado no CadÚnico.

As famílias com pendências relacionadas a essas exigências têm até 31 de dezembro de 2026 para regularizar a situação.

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O artigo 11, inciso I, da Resolução Normativa nº 1.147/2025 determina que as distribuidoras notifiquem as famílias pelo menos três vezes durante o período de regularização. A primeira notificação deve ter ocorrido em até 90 dias após a publicação da resolução.

O objetivo é informar os consumidores sobre as pendências e permitir que regularizem a situação antes do encerramento do prazo.

A distribuidora deve realizar a regularização da situação das famílias em relação às disposições dos parágrafos 4º, 5º e 7º do art. 177 da Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, alteradas por esta Resolução, até 31 de dezembro de 2026

I – as famílias devem ser notificadas, pelo menos três vezes durante o prazo estabelecido no caput , sendo a primeira em prazo não superior a 90 dias da publicação desta Resolução, sobre a necessidade de regularização da titularidade e do cadastro do endereço das unidades consumidoras até o prazo disposto no caput ;

Como deve ser feita a notificação?

De acordo com o artigo 11, inciso III, da resolução, o aviso precisa ser:

  • Escrito: deve existir uma comunicação formal à família.
  • Específico: precisa informar a necessidade de regularização da titularidade ou do cadastro do endereço.
  • Com entrega comprovada: a distribuidora deve conseguir demonstrar que a notificação foi entregue.

A norma também permite comunicações adicionais pela internet, redes sociais, mensagens eletrônicas e outros meios. Entretanto, esses canais não substituem a notificação formal.

O que acontece se a família não regularizar a situação?

Se as pendências não forem corrigidas até 31 de dezembro de 2026, a distribuidora deverá retirar o benefício, conforme a Resolução Normativa nº 1.147/2025.

A medida também está relacionada ao artigo 209 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que prevê a inclusão, na fatura do ciclo em que ocorrer a perda do benefício, de uma mensagem informando o motivo da retirada.

Art. 209. No ciclo de faturamento em que ocorrer a perda do benefício tarifário a distribuidora deve incluir mensagem na fatura informando o motivo, conforme orientações da ANEEL.

O dispositivo determina ainda que a exclusão seja realizada até o ciclo de faturamento subsequente à verificação do descumprimento dos critérios.

Quais são as regras para manter o desconto?

A Resolução Normativa nº 1.000/2021, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 1.147/2025, estabelece critérios relacionados à titularidade da conta de energia e à correspondência dos endereços cadastrados.

A conta deve estar no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico ou, nos casos de BPC, do próprio beneficiário ou de alguém que more com ele.

Além disso, o endereço registrado no CadÚnico ou no cadastro do BPC deve coincidir com o informado à distribuidora. Em caso de divergência, a regulamentação admite, no mínimo, a correspondência do código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do município nos dois cadastros.

Esses requisitos são importantes para evitar inconsistências que possam comprometer a manutenção do desconto.

Mulher analisando uma conta de energia elétrica em casa, com notebook aberto sobre a mesa, representando a conferência dos dados para manter a Tarifa Social de Energia Elétrica.
A titularidade da conta de energia deve atender aos critérios estabelecidos pela Aneel para manter a Tarifa Social./ Imagem: Assistencialismo Notícias

Quem tem direito?

Três situações permitem o enquadramento para recebimento do benefício:

  • Famílias do CadÚnico: com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
  • Idosos e pessoas com deficiência: idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada.
  • Famílias com pessoas que dependem de equipamentos elétricos por motivos de saúde: devem estar inscritas no CadÚnico, ter renda mensal familiar de até três salários mínimos e comprovar a necessidade do uso contínuo desses equipamentos.

O que fazer em cada situação?

Um aviso

Quem recebeu uma notificação deve identificar quais informações precisam ser corrigidas e regularizar a situação até 31 de dezembro de 2026.

Se a pendência estiver relacionada à titularidade, a conta de energia deverá ser transferida para uma pessoa que atenda aos critérios exigidos. Caso haja divergência cadastral, será necessário conferir e atualizar os dados pertinentes.

A alteração de titularidade também gera uma verificação automática dos critérios de elegibilidade pela distribuidora, que avaliará se a unidade consumidora continua atendendo às condições para receber o benefício.

Menos de três avisos

Mesmo que tenha recebido apenas uma ou duas notificações, a família deve regularizar a situação dentro do prazo. A obrigação de corrigir os dados permanece, independentemente da quantidade de avisos recebidos.

A exigência de três notificações é uma obrigação da distribuidora e não uma extensão automática do prazo concedido ao consumidor.

Nenhum aviso

A ausência de notificação também não elimina a necessidade de regularização até 31 de dezembro de 2026.

Se o benefício for retirado, o consumidor pode solicitar à distribuidora os comprovantes de entrega dos três avisos previstos na regulamentação. Caso não sejam apresentados, pode registrar reclamação na ouvidoria da própria empresa e, posteriormente, procurar a Aneel.

Por isso, verificar as informações com antecedência pode evitar a perda do desconto e permitir que eventuais divergências sejam corrigidas dentro do prazo estabelecido pela Aneel.

Continue acompanhando o Assistencialismo Notícias para conferir mais informações sobre o tema.

Tags: conta de energiatarifa social
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora do grupo Sena Online, com atuação especializada em Direito do Trabalho e Benefícios Sociais.

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