O Senado aprovou, na última quarta-feira, 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 no Brasil e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais. A proposta aguarda apenas a promulgação, prevista para os próximos dias, para começar a valer.
A nova regra estabelece dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, e proíbe a redução dos salários, inclusive dos pisos salariais. A medida poderá beneficiar milhões de trabalhadores, além de prever a preservação de direitos trabalhistas, o respeito aos contratos vigentes e exceções para determinadas categorias profissionais.
Parlamentares destacaram que a mudança atende a reivindicações históricas dos trabalhadores e amplia o tempo disponível para o convívio familiar e o lazer. A proposta poderá alterar a rotina de até 80% dos vínculos empregatícios regidos pela CLT, considerando os trabalhadores com jornadas superiores a 40 horas semanais, conforme dados atribuídos ao IBGE e ao MTE. Continue lendo e saiba mais!
Quando a nova regra da escala entra em vigor e como será a transição?
O novo regime começará a valer após a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional. Dois meses depois da publicação, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. Após mais 12 meses desse período, ou seja, 14 meses depois da promulgação, o limite cairá para 40 horas semanais.
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Entrar no canal do siteA data exata da sessão de promulgação ainda não foi definida, mas a expectativa é de que ocorra nos próximos dias.
Durante o período de transição de 12 meses, convenções e acordos coletivos poderão permitir jornadas superiores a oito horas diárias para viabilizar a adaptação às novas regras, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso remunerado por semana.
Além disso, cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com os novos limites perderão a validade dois meses após a publicação da emenda. A mudança deverá preservar os salários e os direitos trabalhistas previstos para os contratos vigentes.
Como funcionará a regra para cada tipo de trabalhador?
As mudanças afetam diferentes grupos de forma distinta. Veja os principais recortes:
Quem trabalha na escala 6×1 e cumpre 44 horas semanais
Os trabalhadores que cumprem seis dias de trabalho e têm apenas uma folga semanal passarão a contar com dois dias de descanso remunerado por semana. A jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais após dois meses da promulgação da emenda e chegará a 40 horas após 14 meses. A redução não poderá resultar em diminuição salarial.
Quem já trabalha na escala 5×2
Quem já trabalha cinco dias por semana e descansa dois continuará com os dois dias de folga remunerada.
Quem já trabalha 40 ou 36 horas semanais
Os trabalhadores que já cumprem jornadas de 40 ou 36 horas semanais não terão redução automática da carga horária. A proposta preserva as jornadas inferiores ao novo limite de 40 horas e garante dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial.
Quem trabalha na escala 12×36
A escala 12×36 poderá continuar sendo utilizada, desde que respeitadas as condições estabelecidas na legislação e em acordos ou convenções coletivas. A proposta permite regimes diferenciados com compensação de folgas, garantindo, em média, dois dias de descanso remunerado por semana dentro do mês.
Pelo menos um desses dias deverá ocorrer após uma semana de trabalho.
Quem tem diploma superior e recebe salário elevado
Profissionais com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, equivalente a R$ 21.188,87 em 2026, poderão ter regras diferenciadas. Nesses casos, os limites constitucionais de oito horas diárias e 40 horas semanais poderão deixar de ser aplicados, conforme as condições previstas na proposta.
O direito a dois dias de descanso semanal remunerado deverá ser preservado.
Quem trabalha como terceirizado
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública também serão contemplados pela redução da jornada para 42 e, posteriormente, 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Entretanto, a aplicação das novas regras dependerá da adaptação dos contratos entre as empresas prestadoras de serviços e o poder público. O prazo para essa adequação será de até um ano após a publicação da emenda constitucional.
Caso o contrato não seja ajustado dentro desse período, a redução da jornada deverá ser aplicada independentemente da alteração contratual, protegendo o trabalhador contra a manutenção de cargas superiores.

Como proceder diante de irregularidades?
O empregado que continuar cumprindo jornada acima dos novos limites, sem aditivo contratual ou sem o devido ajuste conforme a lei, pode recorrer ao sindicato da categoria e à Justiça do Trabalho para exigir a regularização e, eventualmente, o pagamento de horas extras excedentes.
Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com o novo limite perdem efeito dois meses após a publicação, garantindo a prevalência da nova lei para todos.
O salário pode ser reduzido com a diminuição da carga horária?
Não. Segundo o texto da PEC, a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza. A garantia também se aplica aos pisos salariais, preservando a remuneração dos trabalhadores abrangidos pelas novas regras.
Efeitos para MEI, microempresas e pequenas empresas
Para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, as regras de transição para a nova jornada de trabalho serão definidas por lei complementar, com o objetivo de reduzir os impactos da mudança nesses negócios.
Entre as medidas discutidas estão a possibilidade de os MEIs contratarem até dois empregados, em vez de apenas um, e a atualização dos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional. No entanto, essas alterações ainda não estão previstas expressamente na PEC e dependem de regulamentação futura.
A proposta também estabelece que as medidas de adaptação deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Como a mudança impacta salários e descansos? Exemplo prático
Um trabalhador contratado na escala 6×1, com jornada de 44 horas semanais e salário de R$ 3.000, terá sua carga horária reduzida gradualmente para 40 horas semanais, sem redução salarial ou perda de direitos trabalhistas.
Na prática, o trabalhador continuará recebendo o mesmo salário, mas terá mais tempo livre para descanso, lazer e convívio familiar. Dessa forma, a mudança não afetará sua remuneração e poderá proporcionar melhor qualidade de vida. Confira o exemplo abaixo:
| Situação | Jornada semanal | Dias de descanso | Salário mensal |
|---|---|---|---|
| Antes da mudança | 44 horas | 1 dia | R$ 3.000 |
| Após 2 meses | 42 horas | 2 dias | R$ 3.000 |
| Após 14 meses | 40 horas | 2 dias | R$ 3.000 |
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre a aprovação do fim da escala 6×1 pelo Senado:













