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Nova regra do trabalho em feriados entra em vigor e comerciários garantem pagamento em dobro ou folga

Convenção coletiva passa a ser obrigatória para 12 setores do comércio a partir de junho

Aialla Andrade por Aialla Andrade
1 de junho de 2026, 22:07h
em Notícias
Feirante com avental sorri ao atender clientes em barraca de verduras sob toldo colorido em feira livre urbana

Feiras livres estão entre os setores com autorização permanente para funcionar em feriados, não necessitando de convenção coletiva como exige a nova regra trabalhista para o comércio.

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A partir desta segunda-feira, 1º de junho de 2026, entrou em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A medida afeta trabalhadores de 12 setores comerciais, que agora precisam de convenção coletiva firmada com sindicatos para atuar nesses dias.

A norma, publicada originalmente em novembro de 2023, tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. A legislação federal já previa a exigência de negociação coletiva, mas uma portaria de 2021 havia dispensado essa obrigatoriedade.

A medida passou por mais de cinco adiamentos desde sua publicação, enfrentando pressão de empresários e parlamentares. O último adiamento ocorreu em fevereiro de 2026, quando o governo prorrogou a vigência por 90 dias para permitir negociações entre representantes de trabalhadores e empregadores.

O que muda com a nova regra para trabalho nos feriados em 2026

A partir de 1º de junho de 2026, o trabalho em feriados não poderá mais ser definido unilateralmente pela empresa, exigindo negociação coletiva. Na prática, a decisão do empregador sozinha deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados.

De acordo com a legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal. A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados.

Conforme o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral só é permitido mediante autorização em convenção coletiva de trabalho — instrumento negociado entre sindicatos patronais e de empregados — e respeitando a legislação municipal.

Quais setores são afetados pela nova legislação

A Portaria nº 3.665/2023 não altera todas as atividades que tinham autorização permanente para funcionar em feriados. Segundo o MTE, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente perdem a dispensa de negociação coletiva:

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  • Varejistas de peixe
  • Varejistas de carnes frescas e caça
  • Varejistas de frutas e verduras
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive de manipulação)
  • Mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
  • Comércio em hotéis
  • Comércio em geral
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • Comércio varejista em geral

As demais atividades que constam no Anexo IV da Portaria nº 671/2021 mantêm a autorização permanente para funcionamento em feriados sem necessidade de convenção coletiva específica.

Funcionários de supermercado em atividade: repositor de frutas, padeiro, caixa e gerente em corredores com placa de ofertas
A partir de junho de 2026, supermercados, lojas e shoppings só podem funcionar em feriados com autorização em convenção coletiva, conforme a Portaria nº 3.665/2023.

Como funciona a convenção coletiva de trabalho

A convenção coletiva de trabalho (CCT) é um acordo firmado entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais (ou empresas representadas por eles) que estabelece condições de trabalho para toda a categoria profissional em determinada região.

Para o trabalho nos feriados, a CCT deverá estabelecer:

  • Autorização expressa para funcionamento em feriados
  • Condições de remuneração (como pagamento em dobro pelo dia trabalhado)
  • Regras sobre folgas compensatórias
  • Benefícios extras que possam ser negociados entre as partes

A negociação coletiva difere do acordo individual, firmado diretamente entre empregador e empregado. Conforme a nova regra, o acordo individual não é suficiente para autorizar o trabalho em feriados nos setores afetados.

O que acontece com empresas que descumprirem a regra

Trabalhar em feriados sem respaldo em convenção coletiva válida ou legislação municipal pode levar a multas administrativas, autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego e litígios trabalhistas.

Empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão responder a ações na Justiça do Trabalho. Segundo especialistas em direito trabalhista, o funcionamento pode ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas para a empresa.

A fiscalização compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao MTE. Os auditores fiscais do trabalho podem aplicar autos de infração e multas administrativas às empresas que descumprirem a exigência de negociação coletiva.

Trabalho aos domingos: o que permanece igual

No tocante ao trabalho aos domingos, a Portaria MTE nº 3.665/2023 não revogou a autorização prevista no artigo 6º da Lei nº 10.101/2000. Assim, permanece válida a autorização legal para o trabalho nesse dia, nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal aplicável.

O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (Lei nº 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).

Portanto, a nova portaria não altera as regras para funcionamento do comércio aos domingos, apenas para os feriados.

O que o trabalhador deve fazer

O trabalhador CLT que atua em um dos 12 setores afetados deve verificar se existe convenção coletiva vigente em sua categoria que autorize o trabalho em feriados. Caso não haja, o empregador não poderá exigir a prestação de serviços nesses dias.

As convenções coletivas podem ser consultadas no portal do MTE, no Sistema Mediador, ou diretamente junto ao sindicato da categoria profissional. O trabalhador pode também procurar orientação no sindicato sobre seus direitos trabalhistas e as condições negociadas para o trabalho em feriados.

Em caso de convocação irregular para trabalho em feriado sem respaldo em convenção coletiva, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao MTE ou buscar orientação na Justiça do Trabalho. Para situações específicas, recomenda-se consultar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Para mais notícias e atualidades, acesse Assistencialismo Notícias.

Tags: DIREITOS TRABALHISTASportaria 3665trabalho em feriados
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Aialla Andrade

Aialla Andrade

Jornalista (DRT 7775/BA) há mais de uma década! Coordenadora de Jornalismo grupo Sena Online. O bom e sério profissionalismo prevalece.

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