O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) esclareceu que é falsa a mensagem que circula afirmando que o CRAS emite carteira de trabalho e que esse documento é obrigatório para receber o Bolsa Família.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) não tem competência para emitir a carteira de trabalho, e o documento não é exigido para a inscrição no Cadastro Único nem para solicitar o Bolsa Família. A procura indevida por esse serviço pode provocar filas e atrasos nos demais atendimentos.
O programa Bolsa Família segue critérios específicos que não incluem a obrigatoriedade de apresentação da carteira de trabalho, segundo o órgão federal. O alerta do ministério busca evitar a disseminação de informações falsas e o deslocamento desnecessário da população. Continue lendo e confira os detalhes!
O que diz o MDS sobre o cadastro e a carteira de trabalho?
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), não é necessário apresentar a carteira de trabalho para se inscrever no Cadastro Único nem para solicitar o Bolsa Família.
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Entrar no canal do sitePara realizar a inscrição ou atualizar os dados no Cadastro Único, procedimento essencial para solicitar e manter o Bolsa Família, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do Cadastro Único no município.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) orienta que sejam fornecidas informações atualizadas de todos os familiares que moram na mesma residência, garantindo o preenchimento correto e completo do cadastro.
Documentos realmente necessários
O responsável familiar deve apresentar:
- CPF;
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de residência, se disponível;
- Documentos dos demais integrantes da família, conforme as exigências do Cadastro Único.
O atendimento no CRAS ou nos postos do Cadastro Único é gratuito, tanto para novas inscrições quanto para atualizações cadastrais.
No caso das famílias já cadastradas, a atualização do Cadastro Único deve ser realizada, no máximo, a cada 24 meses ou sempre que houver mudanças na situação familiar. Isso inclui alterações na renda, mudança de endereço, nascimento de filhos, falecimento de integrantes, entrada ou saída de pessoas da residência, entre outras situações.
Manter os dados atualizados é fundamental para evitar inconsistências cadastrais que possam comprometer a continuidade do pagamento do Bolsa Família.
Quem pode receber o Bolsa Família?

Para ser elegível ao Bolsa Família, a família deve:
- Estar inscrita no Cadastro Único;
- Ter renda mensal por pessoa de até R$ 218;
- Atender compromissos nas áreas de saúde e educação.
A renda por pessoa é calculada dividindo o total recebido mensalmente pelo número de integrantes da família. Por exemplo, se uma família possui renda total de R$ 872 e quatro pessoas, a renda por pessoa é de R$ 218.
A inscrição no Cadastro Único, no entanto, não garante a entrada automática no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita pelo Governo Federal com base na legislação vigente (Lei n.º 14.601/2023) e nos critérios de renda.
O que fazer se encontrar informações falsas sobre o Bolsa Família?
O cidadão pode confirmar informações nos canais oficiais, como o Disque Social 121 ou no site do Governo Federal. O atendimento também está disponível por WhatsApp e chat na página oficial, auxiliando em dúvidas sobre documentos, atualização e regras do programa.
Antes de compartilhar informações sobre o Bolsa Família, consulte os canais do Governo Federal para confirmar a veracidade do conteúdo e evitar transtornos ou falsas expectativas.
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