Quem recebe o Bolsa Família e pretende solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode pedir o desligamento voluntário do programa, desde que a renda recebida seja o único obstáculo à concessão do novo benefício. A orientação é do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O desligamento não é automático. O responsável familiar deve manifestar expressamente essa intenção ao requerer o BPC. Nesse caso, o procedimento é realizado pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira como funciona a seguir!
Como funciona o desligamento voluntário do Bolsa Família?
Quando o candidato ao BPC é o mesmo responsável familiar pelo Bolsa Família, é possível solicitar o desligamento voluntário diretamente nos canais do INSS, como o aplicativo Meu INSS, atendimento presencial ou pela Central 135. A solicitação deve ser acompanhada de uma declaração autorizando expressamente o desligamento, caso o valor do Bolsa Família seja o único fator que impeça a concessão do novo benefício.
A análise do INSS considera a renda familiar sem computar o Bolsa Família, se essa for a condição que inviabiliza o enquadramento nos critérios do BPC. Dessa forma, a família só será desligada do programa de transferência de renda se o BPC de fato for concedido.
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Entrar no canal do siteCaso o requerimento do BPC seja negado, o Bolsa Família pode ser mantido se a família ainda cumprir os critérios do programa. Se aprovado, o desligamento se concretiza, com o início do pagamento do BPC.

Critérios para acesso ao Benefício de Prestação Continuada
O BPC está disponível para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a limitação seja de longo prazo e comprovada por laudo médico. É obrigatório comprovar renda mensal por pessoa (per capita) de até ¼ do salário mínimo nacional e manter o Cadastro Único atualizado no máximo a cada dois anos.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige histórico de contribuição ao INSS, não oferece 13º salário e não gera pensão em caso de falecimento do titular. Cada pedido é analisado individualmente e o benefício mensal corresponde a um salário mínimo vigente (R$ 1.621 em 2026).
O que considerar antes de solicitar o desligamento voluntário?
O pedido de desligamento é voluntário e indicado somente quando o valor do Bolsa Família é o único fator que faz a renda ultrapassar o limite exigido para o BPC. A declaração de ciência e concordância deve ser apresentada pelo responsável familiar registrado no CadÚnico. Caso outro integrante faça a solicitação, a análise ficará suspensa até que o responsável regularize a situação no cadastro e perante o INSS.
Como a medida afeta o orçamento familiar, o desligamento do Bolsa Família só será efetivado após a concessão do BPC. Dessa forma, a família mantém os recursos do programa enquanto aguarda a análise do requerimento.
Mantenha o Cadastro Único atualizado
Para que o pedido do BPC seja analisado, o Cadastro Único deve ter sido atualizado há menos de dois anos. Essa exigência também vale para quem solicita o desligamento voluntário do Bolsa Família. A atualização ocorre presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município e deve informar corretamente a composição familiar, a renda e os demais dados necessários à avaliação dos benefícios.
A falta de atualização cadastral pode levar à negativa ou à suspensão do Bolsa Família e do BPC, comprometendo o acesso da família à proteção social prevista em lei.
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