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Fim da escala 6×1: veja como será feito o cálculo das horas de trabalho

Ana Nery por Ana Nery
15 de outubro de 2026, 15:24h
em Trabalhador
Trabalhador de uniforme azul registra informações em uma prancheta dentro de uma fábrica, representando o controle das horas de trabalho com o fim da escala 6x1.

Nova jornada de trabalho: saiba como será feito o cálculo das horas após o fim da escala 6x1./ Imagem: Assistencialismo Notícias

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A escala 6×1 deverá chegar ao fim em até 60 dias após a promulgação da PEC, dando lugar ao modelo de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso por semana, com redução progressiva da jornada semanal de 44 para 40 horas até o 14º mês.

Nos primeiros 12 meses, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Nesse período, as duas horas que excederem o limite de 40 horas deverão ser distribuídas entre os cinco dias de trabalho.

O novo modelo poderá alcançar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores, sendo aproximadamente 22 milhões com carteira assinada e 4,8 milhões de informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais, conforme dados do Dieese baseados na PNAD Contínua/IBGE de 2025.

A medida foi aprovada pelo Senado na última quarta-feira, 14 de outubro de 2026, e prevê a redução da jornada sem diminuição dos salários, além de garantir dois dias de descanso após cinco dias de trabalho. Continue lendo e saiba mais!

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Cálculo das horas de trabalho após o fim da escala 6×1

A transição para a jornada de 40 horas semanais será concluída em 14 meses. Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o limite será de 42 horas semanais, e as duas horas que excederem as 40 horas deverão ser distribuídas entre os cinco dias de trabalho.

Caso essa distribuição seja feita igualmente, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos. Veja o cálculo:

  • 42 horas ÷ 5 dias = 8,4 horas por dia;
  • 0,4 hora × 60 minutos = 24 minutos;
  • Jornada diária = 8 horas e 24 minutos, de segunda a sexta-feira.

Ao fim do período de transição, o limite passará a ser de 8 horas por dia durante cinco dias, totalizando 40 horas semanais. O trabalho, além da jornada regular, deverá observar as regras aplicáveis às horas extras.

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A proposta também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Quando a escala 6×1 deixará de valer?

As empresas terão até 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para adotar o novo regime de descanso semanal, com duas folgas por semana, sem alteração dos salários habituais.

Se a PEC for promulgada em outubro de 2026, a exigência da escala 5×2 e o limite inicial de 42 horas semanais passarão a valer já em dezembro do mesmo ano, dando início à transição para o novo limite semanal.

Trabalhador descansa em casa durante dia de folga, representando o fim da escala 6x1.
Jornada máxima cairá para 42 horas semanais na primeira etapa da mudança na escala de trabalho./ Imagem: Assistencialismo Notícias

Quem é afetado pela nova escala e limites?

Serão impactados trabalhadores formais e informais que atuam em setores com expedientes superiores a 40 horas semanais na data da norma.

Por outro lado, a PEC estabelece uma regra específica para profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, valor que atualmente corresponde a R$ 21.188,87.

Para esse grupo, a redução da jornada diária não será automática. A carga horária menor dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Mesmo nesses casos, porém, deverá ser respeitado o modelo 5×2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso por semana.

Regras para terceirizados no setor público

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao Estado terão um prazo diferenciado: serão 12 meses após a promulgação da emenda para a adequação ao fim da escala 6×1. Contratos novos ou aditados após 60 dias já deverão cumprir o regime 5×2 e os respectivos limites semanais.

Exceções, compensações e acordos coletivos

Excepcionalmente, as empresas poderão negociar escalas diferentes do modelo 5×2 por meio de convenções ou acordos coletivos, desde que as folgas sejam concedidas dentro do mesmo mês-calendário e seja garantida a média de duas folgas semanais.

Se for adotada uma escala alternativa, como a 6×1, o trabalhador só poderá permanecer nesse regime se forem garantidas as folgas compensatórias dentro do período estabelecido.

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão contar com medidas transitórias específicas, a serem regulamentadas posteriormente por lei.

O que fazer se o cálculo de horas der errado?

Quando as novas regras entrarem em vigor, o trabalhador que identificar jornada acima do limite permitido ou descumprimento das folgas previstas poderá procurar o sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o fim da escala 6×1:

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Tags: fim da escala 6x1jornada de trabalho
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora do grupo Sena Online, com atuação especializada em Direito do Trabalho e Benefícios Sociais.

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