Trabalhadores qualificados a recebem o PIS/PASEP podem estar ansiosos para saber detalhes sobre os pagamentos de 2024. Afinal de contas, recentemente, o governo informou o planejamento dos repasses para o ano que se aproxima. Assim sendo, ao que tudo indica, os pagamentos serão efetuados no mês de fevereiro, conforme ocorreu em 2023.
Todavia, é válido destacar que, para isso acontecer, ainda é necessária a aprovado do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência ao Trabalhador). Nesse sentido, serão discutidas e marcadas as datas de remuneração, no dia 13 de dezembro, através da assembleia do Conselho.
Diante disso, abordaremos nesta matéria uma abrangente pauta concernente aos direitos do trabalhador, bem como datas e quem possui o direito ao PIS/PASEP.
Saiba mais sobre o PIS/PASEP
Antes de mais nada, o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas sociais brasileiros que visam integrar o empregado do setor privado (PIS) e o servidor público (PASEP) ao desenvolvimento das empresas e do país. Ambos os programas foram criados no início da década de 1970, durante o governo militar.
Aqui estão algumas informações sobre cada um deles:
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PIS (Programa de Integração Social):
- O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, ou seja, aqueles que são contratados por empresas privadas.
- O programa é administrado pela Caixa Econômica Federal.
- O principal objetivo do PIS é promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa.
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PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público):
- O PASEP é voltado para os servidores públicos, ou seja, aqueles que trabalham para órgãos e entidades governamentais.
- A administração do PASEP fica a cargo do Banco do Brasil.
- Assim como o PIS, o PASEP busca integrar o servidor público ao desenvolvimento do país.
Ambos os programas são financiados pelas contribuições das empresas e entidades públicas, que destinam um percentual de sua folha de pagamento para o PIS/PASEP. Os recursos arrecadados são utilizados para o pagamento do abono salarial e para o financiamento de programas sociais e do seguro-desemprego.
Abono Salarial:
Uma das principais formas de benefício para os trabalhadores é o abono salarial. Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa atender a alguns critérios, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, receber uma média salarial de até dois salários mínimos e estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
É importante ficar atento aos prazos estabelecidos para o saque do abono salarial, que geralmente ocorre de acordo com o calendário divulgado pelas instituições responsáveis.
Outras informações importantes sobre o PIS/PASEP
- Cotas do PIS/PASEP:
- Algumas pessoas têm direito a cotas do PIS/PASEP. Isso se aplica a quem trabalhou entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não sacou o saldo total das cotas.
- Em 2019, o governo permitiu o saque das cotas do PIS/PASEP para todas as idades, e não apenas para quem se enquadrava em critérios específicos.
- Rendimentos do PIS/PASEP:
- Os valores depositados no PIS/PASEP geram rendimentos ao longo do tempo. Os rendimentos são calculados sobre o saldo existente e podem ser sacados juntamente com o saldo principal nas situações permitidas.
- Calendário de Pagamento do Abono Salarial:
- O calendário de pagamento do abono salarial do PIS é geralmente divulgado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o calendário do PASEP é divulgado pelo Banco do Brasil.
- O cronograma é estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e é atualizado anualmente.
- Consulta de Saldo e Informações:
- Os trabalhadores podem verificar informações sobre o PIS por meio do site da Caixa Econômica Federal ou do telefone de atendimento da Caixa. Já os servidores públicos podem obter informações sobre o PASEP no site do Banco do Brasil ou pelo telefone de atendimento do banco.
- Documentação Necessária para Saque:
- Para realizar o saque do PIS/PASEP, o trabalhador ou servidor público precisa apresentar documentos de identificação e, em alguns casos, o Cartão do Cidadão. A documentação necessária pode variar conforme as regras estabelecidas pelas instituições responsáveis.
Confira calendário e valores
Conforme mencionado, o calendário ainda está sujeito à aprovação e, portanto, ainda não foi divulgado oficialmente. Entretanto, já é possível estabelecer os valores para o próximo ano, conforme o valor previsto para o novo salário mínimo. Veja:
- 1 mês trabalhado: R$ 118,41;
- 2 meses trabalhado: R$ 236,82;
- 3 meses trabalhado: R$ 355,23;
- 4 meses trabalhado: R$ 473,64;
- 5 meses trabalhado: R$ 592,05;
- 6 meses trabalhado: R$ 710,46;
- 7 meses trabalhado: R$ 828,87;
- 8 meses trabalhado: R$ 947,28;
- 9 meses trabalhado: R$ 1.065,69;
- 10 meses trabalhado: R$ 1.184,10;
- 11 meses trabalhado: R$ 1.302,51;
- 12 meses trabalhado: R$ 1.421,00.













