A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira (27) o pagamento do ressarcimento das cotas dos extintos fundos PIS/Pasep. O valor é depositado em conta Caixa e pode ser consultado pelo aplicativo.
Quem ainda não solicitou ainda tem chance. Mas tem um prazo final e, após a data, o direito é extinto. Confira o que é o ressarcimento, quem tem direito, como verificar se está na lista, o calendário, como sacar, a documentação necessária e o que fazer em caso de indeferimento.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram fundos criados pelo governo federal nos anos 1970 para beneficiar trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente.
Com a Constituição de 1988, o modelo foi reformulado e os fundos foram extintos. Os saldos que não foram sacados na época foram transferidos ao Tesouro Nacional.
Desde então, o governo garante o direito ao ressarcimento por até cinco anos, e a Caixa atua como agente operador para receber os pedidos e efetuar os depósitos após aprovação do Ministério da Fazenda. O valor médio de saque gira em torno de R$ 2.800, acrescido de rendimentos desde o depósito original.
Quem tem direito ao ressarcimento em abril de 2026
O direito ao ressarcimento é específico — não basta ter trabalhado nesse período. É necessário que o saldo das cotas ainda não tenha sido sacado. Duas categorias têm direito:
- Trabalhadores com carteira assinada (PIS) ou servidores públicos (Pasep) que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram o saldo total das cotas
- Herdeiros e beneficiários legais — filhos, cônjuges, dependentes habilitados à pensão por morte ou outros sucessores reconhecidos em caso de falecimento do titular. Jovens herdeiros também têm direito, mesmo que o titular tenha falecido há muitos anos
Atenção ao prazo: o direito ao ressarcimento tem validade de até 5 anos a partir da transferência dos fundos ao Tesouro Nacional. O prazo final está previsto para setembro de 2028. Após essa data, o valor não pode mais ser recuperado.

Como consultar se você está entre os beneficiários
Antes de fazer a solicitação, o primeiro passo é verificar se há saldo disponível em seu nome. A consulta é gratuita e pode ser feita por três canais:
- Aplicativo FGTS (exclusivo para o titular): baixe o aplicativo no celular (Android ou iOS), faça login com CPF e senha e busque a opção “Solicitar ressarcimento PIS/Pasep”. A consulta e a solicitação podem ser feitas pelo mesmo aplicativo, sem sair de casa.
- Portal Repis Cidadão: acesse fazenda.gov.br pelo site do Ministério da Fazenda. Permite consulta e solicitação online pelo titular.
- Agência da Caixa (titular e herdeiros): atendimento presencial em qualquer unidade. É a única opção para herdeiros e beneficiários legais que não são o titular do CPF. Não há cobrança de taxas.
Calendário de pagamentos atualizado
O pagamento não é automático — depende de solicitação prévia e análise pelo Ministério da Fazenda. O depósito é sempre feito no mês seguinte ao pedido aprovado. Confira as datas de 2026:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026, segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026, quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026, quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026, segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026, segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026, quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026, segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026, terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026, sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026, segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026, quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026, segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027. |
O pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária do Governo Federal. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o valor é pago no exercício seguinte com correção monetária.
Procedimentos para saque do benefício
Após a aprovação do pedido, o depósito é feito exclusivamente em conta Caixa individual. Duas situações possíveis no recebimento:
- Quem já tem conta Caixa: o valor é creditado diretamente na conta corrente, poupança ou conta digital existente.
- Quem não tem conta na Caixa: a Caixa abre automaticamente uma conta poupança social digital, sem custo. A movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Após o depósito, o valor pode ser movimentado via Pix, pagamento de boletos, cartão virtual ou saque presencial em terminais, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Não há data de vencimento para sacar após o depósito — o valor fica disponível na conta até ser movimentado.
Documentação necessária para o ressarcimento
Os documentos variam conforme o perfil do solicitante. Separe tudo antes de ir à agência ou de fazer a solicitação online:
Para o titular:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou similar)
Para herdeiros e beneficiários legais:
- Documento de identificação com foto do beneficiário
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte
- Ou declaração do órgão pagador da pensão com a lista de dependentes
- Ou autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros em cartório, mais autorização de saque assinada por todos os sucessores capazes
Possíveis problemas e como resolvê-los
Alguns pedidos são indeferidos ou apresentam dificuldades no processo. Veja as situações mais comuns e como agir em cada uma:
- Pedido indeferido: consulte o motivo no aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa. Regularize a pendência documental e reprotocole o pedido. Cada caso é analisado individualmente
- Saldo não aparece no sistema: pode ser que o saldo já tenha sido sacado anteriormente ou que o vínculo não esteja registrado no período de 1971 a 1988. Verifique diretamente na agência com o número do PIS ou Pasep
- Depósito não cai na data prevista: o pagamento depende da disponibilidade orçamentária federal. Se não houver verba no exercício atual, o valor é pago no ano seguinte com correção monetária
- Golpes em nome do ressarcimento: o processo é sempre gratuito. Não existe “taxa de liberação” nem cobrança por Pix para adiantar o pagamento.
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