O ressarcimento PIS/PASEP 2026 é uma oportunidade para trabalhadores e seus beneficiários acessarem recursos de cotas dos extintos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Quem atuou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não efetuou o saque pode solicitar o benefício junto à União. Os valores permanecem disponíveis para ressarcimento, respeitando um prazo de até cinco anos, conforme previsto pelas normas vigentes.
Este benefício busca atender aqueles que, mesmo após tantos anos, mantêm recursos vinculados ao PIS/PASEP. Em 2026, o processo foi modernizado para agilizar consultas e pedidos, aumentando a segurança e a praticidade no acesso aos valores. Confira, a seguir, datas, critérios, etapas para saque e outras informações indispensáveis sobre o tema.
Quem tem direito ao ressarcimento das cotas do PIS/PASEP?
O direito ao ressarcimento alcança pessoas que possuíam saldo no Fundo PIS/PASEP antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional. Isso inclui trabalhadores do setor privado registrados entre 1971 e 1988 e servidores públicos federais que se enquadram na mesma faixa de tempo. Em caso de falecimento do titular, o valor pode ser solicitado pelos beneficiários legais, observando documentação comprobatória para dependência ou sucessão.
Os saldos migraram para o Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, mas a solicitação segue garantida para titulares e herdeiros devidamente habilitados. O prazo geral para o pedido do ressarcimento é de até cinco anos após a transferência dos recursos.
Calendário de pagamento do ressarcimento PIS/PASEP 2026
O pagamento do ressarcimento PIS/PASEP em 2026 será feito conforme calendário oficial. O crédito ocorre sempre no mês seguinte à solicitação, se o pedido for deferido e houver disponibilidade orçamentária. Veja as datas previstas:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (Segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (Quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (Quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (Segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (Segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (Quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (Segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (Terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (Sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (Segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (Quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (Segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
Vale lembrar: o pagamento pode ser adiado caso não haja verba disponível no orçamento do Governo Federal para o ano da solicitação. Nestes casos, o valor será creditado no ano seguinte com correção monetária.

Como consultar e solicitar o ressarcimento do PIS/PASEP
Consulta de saldo
A consulta é disponível ao titular pelo aplicativo FGTS, site oficial do Ministério da Fazenda ou presencialmente em agência da CAIXA. Para beneficiários legais, também é possível obter informações diretamente no atendimento da CAIXA.
Solicitação
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em qualquer agência da CAIXA. O pedido requer documentação de identificação do titular. Em caso de falecimento, os herdeiros legais precisarão apresentar certidão/declaração de dependência, autorização judicial ou documento cartorial de herdeiros, além das autorizações pertinentes.
Documentação exigida para saque
Para trabalhadores titulares, é necessário um documento oficial de identificação com foto. Beneficiários legais precisam também de documentação que comprove vínculo com o titular falecido, como:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com os dependentes habilitados;
- Declaração de dependentes emitida pelo órgão pagador do benefício;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros em cartório, acompanhada de autorização de saque de todos os beneficiários ou sucessores, se capazes e consentirem.
Como é realizado o pagamento do ressarcimento
O valor do ressarcimento será creditado exclusivamente em conta individual da CAIXA:
- Depósito automático para quem já possui conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA.
- Crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente e sem custo, caso o beneficiário não tenha conta.
A movimentação desses valores pode ser feita pelo aplicativo CAIXA Tem, disponível nas lojas de aplicativos.
Informações importantes sobre o ressarcimento PIS/PASEP 2026
- Acompanhamento: Verifique a aprovação ou recusa da solicitação pelo aplicativo FGTS ou presencialmente na CAIXA.
- Papel da CAIXA: A instituição apenas recebe e envia os pedidos ao Ministério da Fazenda, que autoriza os pagamentos.
- Prazo para recebimento: Crédito ocorre no mês seguinte ao deferimento conforme calendário.
- Disponibilidade de verba: Pode haver atraso se faltar recurso orçamentário federal, com correção monetária no pagamento futuro.
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