Com os impactos de eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes, muitos trabalhadores brasileiros buscam alternativas para recompor o orçamento. Nesse cenário, o saque de até R$ 6.220 liberado pela Caixa surge como um apoio financeiro para famílias que tiveram suas residências atingidas por calamidades.
A seguir, entenda como funciona, quais são os documentos necessários, quais municípios estão habilitados e como garantir que seu CPF esteja elegível para receber esse benefício antes do encerramento de 2025.
Quem pode solicitar o saque de R$ 6.220?
O trabalhador interessado precisa residir em municípios oficialmente reconhecidos como afetados por calamidade pública ou situação de emergência, declarada pelo Poder Público e ratificada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Além disso, a solicitação é permitida em caso de inundação, enchente, vendaval, granizo, deslizamento de terra ou outros fenômenos classificados como desastres naturais pela Defesa Civil.
A liberação do saque calamidade exige que o imóvel afetado seja de residência habitual do titular da conta, comprovada por meio de documentos em seu nome. Vale destacar que é possível realizar o saque apenas para ocorrências relativas àquele endereço e dentro dos prazos definidos.
Documentos necessários para solicitação
A apresentação adequada dos documentos é essencial para solicitar o benefício. Confira o que deve ser encaminhado pelo aplicativo ou apresentado presencialmente:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do solicitante do saque, emitido em até 4 meses antes do decreto de calamidade;
- Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante estiver no nome do cônjuge/companheiro(a);
- Foto de rosto segurando o documento de identificação;
- CTPS física/digital ou documento que comprove vínculo empregatício (somente no atendimento presencial);
- Declaração do município, caso não exista comprovante de endereço.
A ausência de algum documento pode inviabilizar a liberação do saque para o trabalhador.
Municípios habilitados a solicitar o saque até 31/12
Diversos municípios brasileiros possuem prazo até 31 de dezembro de 2025 para solicitar o saque calamidade. Confira os municípios com prazo até o final do ano vigente:
- São Gonçalo do Pará (MG)
- Brasnorte (MT)
- Terra Alta (PA)
- Boa Ventura de São Roque (PR, Portaria 3001)
- Dois Vizinhos (PR)
- Barra do Ribeiro (RS, Portaria 3001)
- Leoberto Leal (SC)
Esses são exemplos de municípios aptos até a virada do ano, mas outros com prazos próximos também aparecem na lista. Recomenda-se consultar regularmente o site da CAIXA para atualizações.

Prazos para solicitação em 2025
O prazo para saque é variável conforme o município e a publicação da portaria de reconhecimento. Trabalhadores das cidades com prazo até 31/12/2025, como citado acima, podem encaminhar seus pedidos até esta data. Municípios de outros estados também estão contemplados para recebimento do benefício dentro do período específico.
Como fazer o pedido pelo aplicativo FGTS
O processo para solicitar o saque é 100% digital e simplificado:
- Acesse o aplicativo FGTS;
- Selecione a função “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital”;
- Escolha “Calamidade pública”;
- Preencha seus dados e forneça os documentos solicitados (identificação, comprovante de residência, foto com documento);
- Escolha como receber: crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial;
- Confirme o envio e aguarde análise da CAIXA.
Para dúvidas ou falhas no aplicativo, o atendimento da Caixa está disponível pelos telefones 4004 0104 e 0800 104 0 104.
Limites e valores disponíveis para saque
O valor máximo para essa modalidade é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. O recebimento é individual para cada evento de desastre reconhecido, desde que respeitado o intervalo de 12 meses entre as solicitações, salvo exceções para municípios do RS afetados em maio de 2024.
É importante conferir o saldo disponível antes de solicitar e lembrar que o valor liberado pode ser menor caso a conta não possua saldo suficiente.
Perguntas frequentes
- O saque calamidade é liberado automaticamente?
Não. O trabalhador precisa solicitar o benefício, apresentar a documentação e aguardar a análise e liberação pela CAIXA. - Sou inquilino, posso sacar o FGTS calamidade?
Sim, desde que possua comprovante de residência em seu nome ou declaração da prefeitura. - Como saber se meu município está habilitado?
Consulte o site da CAIXA para a lista atualizada. - Preciso renovar meu pedido todos os anos?
Não. O pedido é feito por evento de calamidade devidamente reconhecido.
Para mais detalhes sobre o saque calamidade do FGTS, assista ao vídeo e entenda os destalhes do benefício!

















