Em situações específicas, o trabalhador pode utilizar o FGTS para sacar até R$ 6.220 de cada conta vinculada, conforme o saldo disponível. Mas afinal, como garantir esse valor? Saber exatamente quais documentos são exigidos para liberar o saque é essencial para agilizar o processo. A seguir, veja o que é necessário apresentar, como funciona o procedimento e orientações importantes para não perder o prazo.
Entenda como é realizado o saque
O saque foi criado para oferecer apoio financeiro rápido aos trabalhadores em momentos de necessidade. Ele pode ser solicitado sempre que ocorrer um novo evento que atenda às regras do benefício, respeitando, na maioria dos casos, um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.
Documentos para liberar o saque de até R$ 6.220 pelo FGTS
É indispensável reunir alguns documentos específicos para pleitear o valor emergencial:
- Documento de identificação (RG, CNH, passaporte ou outro oficial com foto);
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade (conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário etc.);
- Foto de rosto segurando o documento de identidade se fizer o procedimento pelo app FGTS;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge ou companheiro(a);
- CTPS física ou digital, apenas se o atendimento for presencial;
- Declaração da prefeitura, se não houver comprovante de endereço, assinada pela autoridade competente e em papel timbrado;
- Declaração própria conforme Decreto nº 12.019, se for o caso, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço – será validada pela CAIXA.
- Envie aqui os documentos necessários para concluir a habilitação.
Quem pode solicitar o saque do FGTS
Trabalhadores que residam em municípios afetados por desastres naturais, após declaração oficial da Defesa Civil local. Os eventos previstos para o saque englobam enchentes, inundações bruscas ou graduais, vendavais, tempestades, granizo, desabamentos, rompimento de barragens, tornados, entre outros sinistros naturais que causem danos às residências.
Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS
Para facilitar o acesso, a CAIXA permite que o saque seja efetivado totalmente via app FGTS. É preciso:
- Acessar “Meus Saques”, escolher “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade pública”;
- Realizar login caso necessário;
- Preencher corretamente os dados do município afetado e anexar os documentos;
- Optar entre recebimento em conta bancária ou retirada presencial;
- Enviar tudo e aguardar a análise da solicitação.
O próprio aplicativo dará as orientações sobre tamanho dos arquivos e validação das imagens.
Caso não possua comprovante de residência em seu nome
Nenhuma situação de emergência fica descoberta. Caso, por qualquer motivo, não seja possível apresentar conta de consumo recente em seu nome, o trabalhador pode entregar uma declaração:
- Emitida pela prefeitura ou Distrito Federal, constando nome, CPF, endereço, data de nascimento e assinada;
- Ou autodeclaração própria, que será conferida pela CAIXA nos registros oficiais do governo federal.
Em ambos os cenários, a veracidade das informações é indispensável, sob pena de sanções legais.
Prazo para solicitação e municípios habilitados
O beneficiário pode protocolar o pedido até 90 dias após a publicação da portaria reconhecendo a situação de calamidade pública ou emergência. Confira a relação de municípios habilitados e prazos para a solicitação:
| UF | Município | Prazo |
|---|---|---|
| BA | Itambé | 24/02/2026 |
| BA | Jaguarari | 10/02/2026 |
| BA | Wagner | 26/02/2026 |
| ES | Muniz Freire | 25/02/2026 |
| MG | Delfinópolis | 08/02/2026 |
| MG | Laranjal | 26/02/2026 |
| MG | Luz | 26/02/2026 |
| MG | Ouro Verde de Minas | 15/02/2026 |
| MG | Pavão | 24/02/2026 |
| MG | Sacramento | 17/02/2026 |
| MG | São Gonçalo do Pará | 31/12/2025 |
| MT | Brasnorte | 31/12/2025 |
| MT | Porto dos Gaúchos | 21/01/2026 |
| MT | Vila Rica | 05/02/2026 |
| PA | Belterra | 07/12/2025 |
| PA | Concórdia do Pará | 07/12/2025 |
| PA | São Domingos do Capim | 07/12/2025 |
| PA | Terra Alta | 31/12/2025 |
| PB | Lucena | 03/12/2025 |
| PI | Teresina | 21/12/2025 |
| PR | Alto Piquiri | 10/02/2026 |
| PR | Altônia | 12/02/2026 |
| PR | Alvorada do Sul | 12/02/2026 |
| PR | Araruna | 15/02/2026 |
| PR | Assaí | 19/02/2026 |
| PR | Astorga | 15/02/2026 |
| PR | Barbosa Ferraz | 10/02/2026 |
| PR | Barracão | 21/01/2026 |
| PR | Boa Ventura de São Roque | 31/12/2025 |
| PR | Bom Sucesso | 12/02/2026 |
| PR | Borrazópolis | 15/02/2026 |
| PR | Califórnia | 12/02/2026 |
| PR | Cambira | 12/02/2026 |
| PR | Cantagalo | 16/02/2026 |
| PR | Centenário do Sul | 19/02/2026 |
| PR | Conselheiro Mairinck | 24/02/2026 |
| PR | Cruzeiro do Oeste | 15/02/2026 |
| PR | Dois Vizinhos | 31/12/2025 |
| PR | Fênix | 15/02/2026 |
| PR | Goioxim | 08/02/2026 |
| PR | Inácio Martins | 21/01/2026 |
| PR | Jandaia do Sul | 15/02/2026 |
| PR | Laranjeiras do Sul | 19/02/2026 |
| PR | Leópolis | 10/02/2026 |
| PR | Mandaguaçu | 15/02/2026 |
| PR | Marilândia do Sul | 19/02/2026 |
| PR | Mato Rico | 25/02/2026 |
| PR | Mauá da Serra | 19/02/2026 |
| PR | Miraselva | 10/02/2026 |
| PR | Nova Aurora | 10/02/2026 |
| PR | Peabiru | 15/02/2026 |
| PR | Pitangueiras | 10/02/2026 |
| PR | Planalto | 12/02/2026 |
| PR | Porto Barreiro | 19/02/2026 |
| PR | Primeiro de Maio | 16/02/2026 |
| PR | Quarto Centenário | 10/02/2026 |
| PR | Quedas do Iguaçu | 24/02/2026 |
| PR | Quinta do Sol | 12/02/2026 |
| PR | Rancho Alegre D’Oeste | 24/02/2026 |
| PR | Rio Bonito do Iguaçu | 06/02/2026 |
| PR | Roncador | 15/02/2026 |
| PR | Santa Fé | 15/02/2026 |
| PR | Santa Helena | 10/02/2026 |
| PR | Santa Maria do Oeste | 05/01/2026 |
| PR | São João do Ivaí | 15/02/2026 |
| PR | São João do Triunfo | 11/01/2026 |
| PR | São Miguel do Iguaçu | 26/02/2026 |
| PR | São Pedro do Ivaí (Port. 3384) | 15/02/2026 |
| PR | São Pedro do Ivaí (Port. 3474) | 24/02/2026 |
| PR | Sertaneja | 15/02/2026 |
| PR | Virmond | 24/02/2026 |
| RJ | Paraty | 21/01/2026 |
| RS | Amaral Ferrador | 18/12/2025 |
| RS | Arambaré | 22/12/2025 |
| RS | Barra do Ribeiro | 31/12/2025 |
| RS | Caçapava do Sul | 16/12/2025 |
| RS | Cerro Grande do Sul | 18/12/2025 |
| RS | Chuvisca | 14/12/2025 |
| RS | Cristal | 16/12/2025 |
| RS | Dom Feliciano | 10/12/2025 |
| RS | Getúlio Vargas | 26/02/2026 |
| RS | Jaguarão | 14/12/2025 |
| RS | Pinheiro Machado | 07/12/2025 |
| RS | Piratini | 05/01/2026 |
| RS | Santa Margarida do Sul | 21/12/2025 |
| RS | São Lourenço do Sul | 14/12/2025 |
| RS | São Sebastião do Caí | 11/01/2026 |
| RS | Sarandi | 17/02/2026 |
| RS | Soledade | 11/01/2026 |
| RS | Vespasiano Corrêa | 21/12/2025 |
| SC | Abelardo Luz | 05/02/2026 |
| SC | Cunha Porã | 29/01/2026 |
| SC | Dionísio Cerqueira | 25/02/2026 |
| SC | Entre Rios | 29/01/2026 |
| SC | Leoberto Leal | 31/12/2025 |
| SC | Nova Veneza | 17/02/2026 |
| SC | Rio Negrinho | 05/02/2026 |
| SP | Américo Brasiliense | 25/02/2026 |
| SP | Bastos | 11/01/2026 |
| SP | Laranjal Paulista | 11/01/2026 |
| SP | Pompéia | 05/01/2026 |
| SP | Regente Feijó | 25/02/2026 |
| SP | Teodoro Sampaio | 21/01/2026 |
Atenção: somente cidades oficialmente habilitadas estão aptas. Caso o município não apareça na lista, é preciso aguardar a devida habilitação municipal.

Dicas para não errar durante o processo
- Manter fotos e arquivos legíveis no app e conferir antes de enviar;
- Certificar-se de que o comprovante de residência contém nome, endereço e data de emissão compatível;
- Não compartilhar suas senhas do app com outras pessoas conforme orientação da CAIXA;
- Em caso de dúvidas, utilize os canais oficiais, como os telefones 4004 0104 ou 0800 104 0 104.
Situações especiais: Rio Grande do Sul e novas regras em 2024
O Decreto nº 12.016/2024 flexibilizou o intervalo mínimo entre saques para quem reside em municípios do Rio Grande do Sul em calamidade. Ou seja, mesmo que já tenha sacado no último ano, o trabalhador da região poderá repetir o pedido durante este novo evento. Já em situações classificadas como emergência, o intervalo continua em vigor.
Perguntas Frequentes
- Quais documentos preciso para solicitar o saque calamidade se meu comprovante de residência não está no meu nome? Você poderá apresentar uma declaração da prefeitura ou autodeclaração, conforme aprovação da CAIXA.
- Posso pedir o saque de mais de uma conta do FGTS? Sim, desde que associado ao mesmo titular e respeitando o limite de R$ 6.220 por conta.
- O prazo de 90 dias é contado a partir de quando? A partir da publicação da portaria reconhecendo a calamidade pública do município.
- Os documentos precisam ser autenticados em cartório? Não, desde que sejam documentos oficiais, legíveis e válidos.
- Declarar união estável é obrigatório? Apenas se o comprovante de residência estiver no nome do companheiro(a) e for necessário comprovar vínculo.
- O saque calimidade pode ser feito presencialmente? Sim, nas agências CAIXA, apresentando todos os documentos físicos.
- Quem não mora na área atingida pode solicitar o saque? Apenas quem comprovar residência na região afetada e habilitada.
- Documentos digitais são aceitos? Sim, desde que emitidos por plataformas oficiais (exemplo: carteira de trabalho digital).
- É possível acompanhar o andamento do pedido? Sim, pelo próprio aplicativo ou pelos canais oficiais da CAIXA.
- De quanto em quanto tempo posso fazer o saque? Geralmente, a cada 12 meses, salvo exceções legislativas como as do RS em 2024.
Veja como sacar o seu dinheiro após a solicitação!

















