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CAIXA: saiba quais documentos realmente são obrigatórios para liberar o saque de até R$ 6.220

Veja o que apresentar à CAIXA para receber até R$ 6.220 da conta FGTS.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
1 de dezembro de 2025, 19:59h
em FGTS
Jovem mulher sorridente com óculos segurando notebook e notas de 100 reais ao fundo branco

Saiba quando e como reunir os papéis certos para solicitação do saque. Imagem: Assistencialismo notícias.

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Em situações específicas, o trabalhador pode utilizar o FGTS para sacar até R$ 6.220 de cada conta vinculada, conforme o saldo disponível. Mas afinal, como garantir esse valor? Saber exatamente quais documentos são exigidos para liberar o saque é essencial para agilizar o processo. A seguir, veja o que é necessário apresentar, como funciona o procedimento e orientações importantes para não perder o prazo.

Entenda como é realizado o saque

O saque foi criado para oferecer apoio financeiro rápido aos trabalhadores em momentos de necessidade. Ele pode ser solicitado sempre que ocorrer um novo evento que atenda às regras do benefício, respeitando, na maioria dos casos, um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.

Documentos para liberar o saque de até R$ 6.220 pelo FGTS

É indispensável reunir alguns documentos específicos para pleitear o valor emergencial:

  • Documento de identificação (RG, CNH, passaporte ou outro oficial com foto);
  • CPF;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade (conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário etc.);
  • Foto de rosto segurando o documento de identidade se fizer o procedimento pelo app FGTS;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável, se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge ou companheiro(a);
  • CTPS física ou digital, apenas se o atendimento for presencial;
  • Declaração da prefeitura, se não houver comprovante de endereço, assinada pela autoridade competente e em papel timbrado;
  • Declaração própria conforme Decreto nº 12.019, se for o caso, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço – será validada pela CAIXA.
  • Envie aqui os documentos necessários para concluir a habilitação.

Quem pode solicitar o saque do FGTS

Trabalhadores que residam em municípios afetados por desastres naturais, após declaração oficial da Defesa Civil local. Os eventos previstos para o saque englobam enchentes, inundações bruscas ou graduais, vendavais, tempestades, granizo, desabamentos, rompimento de barragens, tornados, entre outros sinistros naturais que causem danos às residências.

Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS

Para facilitar o acesso, a CAIXA permite que o saque seja efetivado totalmente via app FGTS. É preciso:

  • Acessar “Meus Saques”, escolher “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade pública”;
  • Realizar login caso necessário;
  • Preencher corretamente os dados do município afetado e anexar os documentos;
  • Optar entre recebimento em conta bancária ou retirada presencial;
  • Enviar tudo e aguardar a análise da solicitação.

O próprio aplicativo dará as orientações sobre tamanho dos arquivos e validação das imagens.

Caso não possua comprovante de residência em seu nome

Nenhuma situação de emergência fica descoberta. Caso, por qualquer motivo, não seja possível apresentar conta de consumo recente em seu nome, o trabalhador pode entregar uma declaração:

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  • Emitida pela prefeitura ou Distrito Federal, constando nome, CPF, endereço, data de nascimento e assinada;
  • Ou autodeclaração própria, que será conferida pela CAIXA nos registros oficiais do governo federal.

Em ambos os cenários, a veracidade das informações é indispensável, sob pena de sanções legais.

Prazo para solicitação e municípios habilitados

O beneficiário pode protocolar o pedido até 90 dias após a publicação da portaria reconhecendo a situação de calamidade pública ou emergência. Confira a relação de municípios habilitados e prazos para a solicitação:

UF Município Prazo
BA Itambé 24/02/2026
BA Jaguarari 10/02/2026
BA Wagner 26/02/2026
ES Muniz Freire 25/02/2026
MG Delfinópolis 08/02/2026
MG Laranjal 26/02/2026
MG Luz 26/02/2026
MG Ouro Verde de Minas 15/02/2026
MG Pavão 24/02/2026
MG Sacramento 17/02/2026
MG São Gonçalo do Pará 31/12/2025
MT Brasnorte 31/12/2025
MT Porto dos Gaúchos 21/01/2026
MT Vila Rica 05/02/2026
PA Belterra 07/12/2025
PA Concórdia do Pará 07/12/2025
PA São Domingos do Capim 07/12/2025
PA Terra Alta 31/12/2025
PB Lucena 03/12/2025
PI Teresina 21/12/2025
PR Alto Piquiri 10/02/2026
PR Altônia 12/02/2026
PR Alvorada do Sul 12/02/2026
PR Araruna 15/02/2026
PR Assaí 19/02/2026
PR Astorga 15/02/2026
PR Barbosa Ferraz 10/02/2026
PR Barracão 21/01/2026
PR Boa Ventura de São Roque 31/12/2025
PR Bom Sucesso 12/02/2026
PR Borrazópolis 15/02/2026
PR Califórnia 12/02/2026
PR Cambira 12/02/2026
PR Cantagalo 16/02/2026
PR Centenário do Sul 19/02/2026
PR Conselheiro Mairinck 24/02/2026
PR Cruzeiro do Oeste 15/02/2026
PR Dois Vizinhos 31/12/2025
PR Fênix 15/02/2026
PR Goioxim 08/02/2026
PR Inácio Martins 21/01/2026
PR Jandaia do Sul 15/02/2026
PR Laranjeiras do Sul 19/02/2026
PR Leópolis 10/02/2026
PR Mandaguaçu 15/02/2026
PR Marilândia do Sul 19/02/2026
PR Mato Rico 25/02/2026
PR Mauá da Serra 19/02/2026
PR Miraselva 10/02/2026
PR Nova Aurora 10/02/2026
PR Peabiru 15/02/2026
PR Pitangueiras 10/02/2026
PR Planalto 12/02/2026
PR Porto Barreiro 19/02/2026
PR Primeiro de Maio 16/02/2026
PR Quarto Centenário 10/02/2026
PR Quedas do Iguaçu 24/02/2026
PR Quinta do Sol 12/02/2026
PR Rancho Alegre D’Oeste 24/02/2026
PR Rio Bonito do Iguaçu 06/02/2026
PR Roncador 15/02/2026
PR Santa Fé 15/02/2026
PR Santa Helena 10/02/2026
PR Santa Maria do Oeste 05/01/2026
PR São João do Ivaí 15/02/2026
PR São João do Triunfo 11/01/2026
PR São Miguel do Iguaçu 26/02/2026
PR São Pedro do Ivaí (Port. 3384) 15/02/2026
PR São Pedro do Ivaí (Port. 3474) 24/02/2026
PR Sertaneja 15/02/2026
PR Virmond 24/02/2026
RJ Paraty 21/01/2026
RS Amaral Ferrador 18/12/2025
RS Arambaré 22/12/2025
RS Barra do Ribeiro 31/12/2025
RS Caçapava do Sul 16/12/2025
RS Cerro Grande do Sul 18/12/2025
RS Chuvisca 14/12/2025
RS Cristal 16/12/2025
RS Dom Feliciano 10/12/2025
RS Getúlio Vargas 26/02/2026
RS Jaguarão 14/12/2025
RS Pinheiro Machado 07/12/2025
RS Piratini 05/01/2026
RS Santa Margarida do Sul 21/12/2025
RS São Lourenço do Sul 14/12/2025
RS São Sebastião do Caí 11/01/2026
RS Sarandi 17/02/2026
RS Soledade 11/01/2026
RS Vespasiano Corrêa 21/12/2025
SC Abelardo Luz 05/02/2026
SC Cunha Porã 29/01/2026
SC Dionísio Cerqueira 25/02/2026
SC Entre Rios 29/01/2026
SC Leoberto Leal 31/12/2025
SC Nova Veneza 17/02/2026
SC Rio Negrinho 05/02/2026
SP Américo Brasiliense 25/02/2026
SP Bastos 11/01/2026
SP Laranjal Paulista 11/01/2026
SP Pompéia 05/01/2026
SP Regente Feijó 25/02/2026
SP Teodoro Sampaio 21/01/2026

Atenção: somente cidades oficialmente habilitadas estão aptas. Caso o município não apareça na lista, é preciso aguardar a devida habilitação municipal.

Smartphone com logo do FGTS e cédulas de cem reais ao fundo em formato de leque
Somente cidades oficialmente habilitadas estão aptas para o saque. Imagem: Assistencialismo Notícias.

Dicas para não errar durante o processo

  • Manter fotos e arquivos legíveis no app e conferir antes de enviar;
  • Certificar-se de que o comprovante de residência contém nome, endereço e data de emissão compatível;
  • Não compartilhar suas senhas do app com outras pessoas conforme orientação da CAIXA;
  • Em caso de dúvidas, utilize os canais oficiais, como os telefones 4004 0104 ou 0800 104 0 104.

Situações especiais: Rio Grande do Sul e novas regras em 2024

O Decreto nº 12.016/2024 flexibilizou o intervalo mínimo entre saques para quem reside em municípios do Rio Grande do Sul em calamidade. Ou seja, mesmo que já tenha sacado no último ano, o trabalhador da região poderá repetir o pedido durante este novo evento. Já em situações classificadas como emergência, o intervalo continua em vigor.

Perguntas Frequentes

  • Quais documentos preciso para solicitar o saque calamidade se meu comprovante de residência não está no meu nome? Você poderá apresentar uma declaração da prefeitura ou autodeclaração, conforme aprovação da CAIXA.
  • Posso pedir o saque de mais de uma conta do FGTS? Sim, desde que associado ao mesmo titular e respeitando o limite de R$ 6.220 por conta.
  • O prazo de 90 dias é contado a partir de quando? A partir da publicação da portaria reconhecendo a calamidade pública do município.
  • Os documentos precisam ser autenticados em cartório? Não, desde que sejam documentos oficiais, legíveis e válidos.
  • Declarar união estável é obrigatório? Apenas se o comprovante de residência estiver no nome do companheiro(a) e for necessário comprovar vínculo.
  • O saque calimidade pode ser feito presencialmente? Sim, nas agências CAIXA, apresentando todos os documentos físicos.
  • Quem não mora na área atingida pode solicitar o saque? Apenas quem comprovar residência na região afetada e habilitada.
  • Documentos digitais são aceitos? Sim, desde que emitidos por plataformas oficiais (exemplo: carteira de trabalho digital).
  • É possível acompanhar o andamento do pedido? Sim, pelo próprio aplicativo ou pelos canais oficiais da CAIXA.
  • De quanto em quanto tempo posso fazer o saque? Geralmente, a cada 12 meses, salvo exceções legislativas como as do RS em 2024.

Veja como sacar o seu dinheiro após a solicitação!

Tags: como sacar fgts calamidadecomprovante residência fgtsdocumentos para liberar o saque de até r$ 6220FGTS calamidadefgts documentos obrigatoriosSaque FGTS 2025
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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