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Trabalhadores com salário variável têm direito ao 13º? Entenda agora

Descubra como calcular o 13º para quem recebe comissão ou bônus

Igor Macedo por Igor Macedo
26 de novembro de 2025, 09:14h
em Notícias
Smartphone exibindo o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ao lado da Carteira de Trabalho e Previdência Social física.

Saiba se empregados com remuneração variável recebem o décimo terceiro salário. Imagem: Agência Brasil

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O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, incluindo aqueles que recebem remuneração variável, como comissões, prêmios ou adicionais.

Criado em 1962, esse benefício tem função importante para reconhecer o esforço do empregado ao longo do ano e proporcionar um alívio no fim do período.

A legislação assegura o pagamento do décimo terceiro a quem trabalhou, de forma integral ou proporcional, considerando o tempo de serviço. A dúvida surge, principalmente, entre aqueles que recebem vencimentos diferentes todo mês — como vendedores ou trabalhadores que recebem horas extras com frequência.

Entenda como funciona a regra para esse grupo específico.

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Como é calculado o 13º salário para remuneração variável?

O cálculo do décimo terceiro para trabalhadores com salário variável segue etapas distintas em relação àqueles que recebem valor fixo mensal. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que, para esses casos, cada parcela do benefício é baseada na média salarial do período trabalhado.

Média aritmética mensal

A primeira parcela é calculada pela média salarial de janeiro a novembro e deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, corresponde ao ajuste com os valores variáveis do período.

O valor final do benefício considera todas as verbas salariais, incluindo comissões, prêmios e adicionais, computados até dezembro.

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Ajuste após fechamento da folha

Por não ser possível prever todos os ganhos variáveis do trabalhador, o empregador precisa recalcular o valor do décimo terceiro após o fechamento da folha de dezembro.

Se houver diferenças positivas — por exemplo, se o trabalhador recebeu uma comissão significativa no final do ano — o valor do benefício deverá ser complementado.

Caso contrário, o valor pago inicialmente permanece inalterado. Esse ajuste deve ocorrer até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.

Mão segurando notas de real brasileiro de 100 e 50 reais, ilustrando dinheiro em espécie.
Descubra se empregados com remuneração variável recebem o décimo terceiro salário. Imagem: Governo Federal

Exemplos práticos do cálculo

Contratação em diferentes meses

  • Quem foi admitido até 15 de janeiro de 2025 tem direito ao 13º integral, por trabalhar todos os meses do ano.
  • Caso o contrato seja firmado em 10 de maio de 2025, o empregado receberá 8/12 do benefício, referente aos meses efetivamente trabalhados, desde que cada mês conte com ao menos 15 dias de efetivo serviço.

Comissões e adicionais

  • Se um vendedor recebe uma grande comissão em dezembro, é indispensável incluir esse valor na média anual. O ajuste do décimo terceiro ocorre após a consolidação dos valores variáveis do mês.
  • Funcionários que fazem horas extras na reta final do ano também podem ter o benefício reajustado, caso o pagamento dessas horas reflita em acréscimos na média salarial.

Direitos e deveres: papel do MTE

O décimo terceiro salário vai além de uma gratificação; ele representa uma obrigação legal do empregador e um direito fundamental do trabalhador formal. O Ministério do Trabalho e Emprego atua na orientação de empresas e na fiscalização do cumprimento dessa obrigação.

O trabalhador que identificar qualquer irregularidade pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou registrar denúncia pelos canais oficiais do órgão.

Prazo e recebimento do décimo terceiro

O pagamento ocorre em duas parcelas:

  • Primeira parcela: entre fevereiro e novembro, geralmente considerando metade da média salarial do período.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro, com a complementação baseada no total devido. Se necessário, o reajuste final acontece até 10 de janeiro do ano seguinte, após o encerramento da folha de pagamento.

Pontos de atenção para evitar surpresas

Ao receber valores variáveis, é recomendável acompanhar a média das remunerações mês a mês. O trabalhador pode solicitar ao RH da empresa um demonstrativo do cálculo, garantindo clareza e transparência no pagamento. Assim, dúvidas e possíveis contestações podem ser resolvidas antes do fechamento do benefício.

Compreender esses detalhes protege o direito ao recebimento correto do 13º salário, evitando frustrações e auxiliando no planejamento financeiro de fim de ano.

Perguntas frequentes

  • Quem recebe comissão tem direito ao décimo terceiro? Sim. O valor é calculado pela média das comissões e demais adicionais recebidos no ano.
  • O décimo terceiro pode ser pago em uma única parcela? Sim, desde que seja antecipado ou negociado, mas o padrão legal são duas parcelas.
  • Horas extras entram no cálculo? Entram. Fazem parte da remuneração variável e impactam a média do benefício.

Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.

Tags: 13° salário13º salário 2025Benefícios Trabalhistascalculo decimo terceirodireito trabalhistaministerio trabalhosalario variavel
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Igor Macedo

Igor Macedo

Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados. Revisor grupo Sena Online

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