O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, incluindo aqueles que recebem remuneração variável, como comissões, prêmios ou adicionais.
Criado em 1962, esse benefício tem função importante para reconhecer o esforço do empregado ao longo do ano e proporcionar um alívio no fim do período.
A legislação assegura o pagamento do décimo terceiro a quem trabalhou, de forma integral ou proporcional, considerando o tempo de serviço. A dúvida surge, principalmente, entre aqueles que recebem vencimentos diferentes todo mês — como vendedores ou trabalhadores que recebem horas extras com frequência.
Entenda como funciona a regra para esse grupo específico.
Como é calculado o 13º salário para remuneração variável?
O cálculo do décimo terceiro para trabalhadores com salário variável segue etapas distintas em relação àqueles que recebem valor fixo mensal. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que, para esses casos, cada parcela do benefício é baseada na média salarial do período trabalhado.
Média aritmética mensal
A primeira parcela é calculada pela média salarial de janeiro a novembro e deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, corresponde ao ajuste com os valores variáveis do período.
O valor final do benefício considera todas as verbas salariais, incluindo comissões, prêmios e adicionais, computados até dezembro.
Ajuste após fechamento da folha
Por não ser possível prever todos os ganhos variáveis do trabalhador, o empregador precisa recalcular o valor do décimo terceiro após o fechamento da folha de dezembro.
Se houver diferenças positivas — por exemplo, se o trabalhador recebeu uma comissão significativa no final do ano — o valor do benefício deverá ser complementado.
Caso contrário, o valor pago inicialmente permanece inalterado. Esse ajuste deve ocorrer até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
Exemplos práticos do cálculo
Contratação em diferentes meses
- Quem foi admitido até 15 de janeiro de 2025 tem direito ao 13º integral, por trabalhar todos os meses do ano.
- Caso o contrato seja firmado em 10 de maio de 2025, o empregado receberá 8/12 do benefício, referente aos meses efetivamente trabalhados, desde que cada mês conte com ao menos 15 dias de efetivo serviço.
Comissões e adicionais
- Se um vendedor recebe uma grande comissão em dezembro, é indispensável incluir esse valor na média anual. O ajuste do décimo terceiro ocorre após a consolidação dos valores variáveis do mês.
- Funcionários que fazem horas extras na reta final do ano também podem ter o benefício reajustado, caso o pagamento dessas horas reflita em acréscimos na média salarial.
Direitos e deveres: papel do MTE
O décimo terceiro salário vai além de uma gratificação; ele representa uma obrigação legal do empregador e um direito fundamental do trabalhador formal. O Ministério do Trabalho e Emprego atua na orientação de empresas e na fiscalização do cumprimento dessa obrigação.
O trabalhador que identificar qualquer irregularidade pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou registrar denúncia pelos canais oficiais do órgão.
Prazo e recebimento do décimo terceiro
O pagamento ocorre em duas parcelas:
- Primeira parcela: entre fevereiro e novembro, geralmente considerando metade da média salarial do período.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro, com a complementação baseada no total devido. Se necessário, o reajuste final acontece até 10 de janeiro do ano seguinte, após o encerramento da folha de pagamento.
Pontos de atenção para evitar surpresas
Ao receber valores variáveis, é recomendável acompanhar a média das remunerações mês a mês. O trabalhador pode solicitar ao RH da empresa um demonstrativo do cálculo, garantindo clareza e transparência no pagamento. Assim, dúvidas e possíveis contestações podem ser resolvidas antes do fechamento do benefício.
Compreender esses detalhes protege o direito ao recebimento correto do 13º salário, evitando frustrações e auxiliando no planejamento financeiro de fim de ano.
Perguntas frequentes
- Quem recebe comissão tem direito ao décimo terceiro? Sim. O valor é calculado pela média das comissões e demais adicionais recebidos no ano.
- O décimo terceiro pode ser pago em uma única parcela? Sim, desde que seja antecipado ou negociado, mas o padrão legal são duas parcelas.
- Horas extras entram no cálculo? Entram. Fazem parte da remuneração variável e impactam a média do benefício.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.









