Sabe aquela sensação de esperar um dinheiro extra no final do ano e bater aquela dúvida: “Será que ainda tem algum valor para cair na conta?” Se você adiantou o 13º salário nas férias em 2025, existe um detalhe importante: pelas regras trabalhistas, esse valor já foi pago.
Porém, há um complemento a ser recebido, normalmente menor do que a primeiro. Mas afinal, o que ainda pode ser esperado? Fique atento para não se confundir com descontos e prazos e aproveite ao máximo o que ainda tem a receber.
Como funciona o adiantamento do 13º salário?
O adiantamento do 13º salário costuma ser solicitado pelo trabalhador no momento das férias. Essa antecipação garante metade do valor calculado até então, sem descontos de impostos ou contribuições. Conforme a legislação trabalhista, o empregador deve pagar a primeira parcela até o final de novembro.
Em 2025, esse depósito deve ser feito até o dia 28 de novembro, já que o prazo oficial (30 de novembro) cai em um domingo e bancos não processam pagamentos no fim de semana. Desta forma, quem recebeu antecipadamente, não recebe a primeira parcela novamente nesta data.
Quais parcelas do 13º o trabalhador que antecipou nas férias ainda pode receber?

Quando o colaborador opta por receber o adiantamento, recebe metade do valor bruto do 13° salário durante as férias. No entanto, há a segunda parcela, que ocorre no fim de dezembro. Nesta fase, a empresa paga apenas a diferença, já descontando as contribuições obrigatórias como INSS e Imposto de Renda (quando devido).
Sendo assim, não entra o valor integral do 13º novamente na conta, apenas o saldo restante, considerando o que já foi pago no primeiro semestre.
Pensionistas e aposentados: como funciona o pagamento pelo INSS?
No caso dos aposentados e pensionistas, o INSS também costuma antecipar o pagamento do décimo terceiro salário. Em 2025, o cronograma foi dividido em duas etapas: a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem recebeu nestes períodos já está com o valor adiantado totalmente quitado. Ou seja, não há novos depósitos a serem feitos no restante do ano para esse público.
Descontos aplicados na segunda parcela do 13º
A segunda parcela é o momento em que ocorrem os descontos. É nela que incidem as tributações obrigatórias, como o INSS e, se for o caso, Imposto de Renda.
Por isso, o valor que chega ao trabalhador costuma ser menor do que o valor que foi recebido de forma antecipada. Quem está atento ao extrato percebe que, em alguns casos, o complemento é apenas simbólico.
Prazos e regras obrigatórios do 13º
Todos os empregados com carteira assinada têm direito ao 13º proporcional ao tempo de serviço durante o ano. O pagamento ocorre em duas datas: a primeira parcela geralmente até 30 de novembro (antecipada para 28 de novembro em 2025) e a segunda até 20 de dezembro.
O que fazer se notar valores errados ou falta de pagamento?
Ao perceber qualquer problema no pagamento, seja valor inferior ao esperado, descontos indevidos ou ausência de depósito, o trabalhador deve documentar a situação e procurar o setor responsável da empresa. Persistindo a pendência, órgãos como o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho podem ser acionados para garantir o ressarcimento correto.
Perguntas frequentes
- Incidem descontos em todas as parcelas do 13º?
Não. Apenas a segunda parcela possui descontos de INSS e, quando apropriado, Imposto de Renda. - A primeira parcela do 13º pode ser paga após 28 de novembro em 2025?
Não. Para trabalhadores CLT, primeira parcela precisa estar disponível até o último dia útil de novembro. - O adiantamento do 13º é obrigatório?
Não. É uma escolha do trabalhador. Caso não peça, o valor é pago integralmente nas datas oficiais.
Acompanhe mais notícias sobre o assunto no ASSISTENCIALISMO NOTÍCIAS.
Assista ao vídeo abaixo e confira mais informações sobre o assunto:










