Todo fim de ano, surge uma expectativa entre as pessoas quanto ao pagamento do 13º salário. Entre dúvidas e ansiedades, muitos beneficiários do Bolsa Família questionam se receberão o benefício extra, especialmente nesta sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Confira as informações atualizadas sobre quem tem direito ao pagamento e os critérios envolvidos.
O que é o 13º salário e quem recebe em 2025?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido por lei desde 1962, destinado a todos os trabalhadores formais do setor privado, servidores públicos, empregados domésticos, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor da primeira parcela corresponde à metade da remuneração mensal, enquanto a segunda parcela, com descontos, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A legislação determina que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, mas como essa data cai em um domingo, o pagamento será antecipado para sexta-feira, 28 de novembro, movimentando bilhões na economia nacional.
Quem tem direito ao 13º salário?
- Trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada (CLT)
- Servidores públicos
- Empregados domésticos formalizados
- Trabalhadores avulsos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores afastados por doença (com regras proporcionais)
Não têm direito ao 13º:
- Beneficiários do Bolsa Família
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- Trabalhadores informais, autônomos, estagiários e diaristas que atuam menos de três vezes por semana para o mesmo contratante.
O Bolsa Família paga 13º salário em 2025?
Não. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) esclareceu oficialmente que o Bolsa Família não prevê o pagamento de 13º salário em 2025. Qualquer informação sugerindo um pagamento extra para os beneficiários é falsa. O Bolsa Família e o BPC são auxílios assistenciais, não configurando salários para fins de gratificação natalina.
O programa Bolsa Família garante o valor mínimo de R$ 600 por família, além de adicionais para crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes, mas não inclui nenhum abono extra no fim de ano.

Como é feito o cálculo do 13º salário?
A primeira parcela do 13º salário corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem descontos. Para quem foi admitido após janeiro, o valor é proporcional aos meses trabalhados (mínimo de 15 dias trabalhados no mês para contar como mês cheio).
Adicionais como horas extras, comissões regulares e adicionais de insalubridade entram na média anual. Na segunda parcela, são descontados o INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda.
Como pagar o 13º dos empregados domésticos?
- Acesse o portal do eSocial doméstico com login Gov.br;
- Clique em “Folha de Pagamento” e selecione novembro;
- O sistema gera o recibo da primeira parcela e do salário do mês;
- Guarde o recibo e a guia DAE do pagamento em novembro;
- A segunda parcela e a guia DAE integral serão liberadas em dezembro.
E se o 13º não for pago?
Caso o trabalhador não receba o 13º salário, ele pode denunciar ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato. Outra opção é recorrer à Justiça do Trabalho, com direito à correção monetária e, em alguns casos, rescisão indireta. Empresas reincidentes podem ser multadas administrativamente e, dependendo da convenção, podem ser cobradas taxas adicionais sobre o valor devido.
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