O fim do ano levanta dúvidas frequentes sobre um benefício tradicional para quem trabalha com carteira assinada: o 13º salário. Funcionários contratados recentemente costumam questionar se também recebem esse valor.
A resposta é direta: mesmo quem iniciou há poucos meses no emprego tem direito ao pagamento, porém proporcionalmente ao tempo de serviço ao longo do ano.
Esse benefício legal estende-se a trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e, ainda, aos aposentados e pensionistas do INSS.
Como funciona o 13º proporcional para quem trabalha recentemente
O direito ao 13º salário para quem tem menos de um ano na empresa funciona de maneira proporcional. Ou seja, o valor recebido depende de quantos meses o trabalhador esteve com vínculo ativo ao longo do ano.
O cálculo considera o salário bruto e a quantidade de meses completos trabalhados.
O que conta como mês trabalhado?
Para que determinado mês seja considerado no cálculo do benefício, é necessário que o funcionário tenha trabalhado no mínimo 15 dias nesse mês. Se a soma de dias trabalhados for menor, aquele período não é contabilizado.
Esse critério evita vantagens indevidas para quem ingressou em datas já próximas ao encerramento do mês.
Exemplo prático de cálculo
Suponha um empregado contratado em abril de 2025 com remuneração de R$ 3.000. Ele teria completado nove meses de trabalho até dezembro. O cálculo é simples:
- Dividir o salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano): R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
- Multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados: R$ 250 x 9 = R$ 2.250
Portanto, o valor bruto do 13º proporcional será de R$ 2.250, sujeito a descontos obrigatórios.
O que entra e o que fica de fora do 13º
Na soma para o 13º salário são incluídos adicionais fixos e médias de horas extras e comissões. Auxílios como vale-transporte, alimentação e outros benefícios não integram essa base de cálculo.
Recebimento e prazos do 13º salário em 2025
O pagamento do benefício deve seguir o calendário estabelecido pelo Governo Federal. A primeira parcela precisa ser depositada até 30 de novembro — em 2025, esse prazo pode ser antecipado se a data cair em um fim de semana. Já a segunda parte, com descontos do INSS e do imposto de renda, deve ser creditada até 20 de dezembro.
É permitido à empresa efetuar o pagamento integral de uma só vez, porém sempre obedecendo ao prazo da primeira parcela. Não é autorizado dividir em mais de duas vezes.
Quem não tem direito ao 13º salário?
Categorias que não recebem o 13º incluem estagiários (que não têm vínculo empregatício formal segundo as regras da CLT), autônomos, profissionais PJ (pessoa jurídica), empresários ou sócios de empresa sem registro celetista.
Caso dos temporários e demitidos
Trabalhadores temporários com registro CLT possuem o direito ao 13º proporcional. Já quem foi demitido sem justa causa ao longo do ano recebe o benefício referente ao período trabalhado. No caso de justa causa, o benefício é perdido.
Consequências em caso de atraso no pagamento do 13º
Se a empresa atrasar o pagamento dentro dos prazos legais, o empregador pode ser multado. O trabalhador pode registrar uma denúncia diretamente na Superintendência Regional do Trabalho ou pelo site do Ministério do Trabalho.
Ficar atento aos prazos e valores recebidos é fundamental para não abrir mão desse direito.
Dicas práticas para conferir o cálculo
- Certifique-se que o número de meses considerados corresponde ao seu tempo efetivo de serviço, respeitando a regra dos 15 dias.
- Confira se adicionais, médias de comissões e horas extras foram incluídos corretamente no cálculo.
- Acompanhe seu contracheque e, diante de divergências, busque esclarecimentos junto ao setor de recursos humanos da empresa.
O que fazer se o pagamento não for realizado corretamente?
Verificando qualquer inconsistência no valor pago ou na data de depósito, o trabalhador pode e deve procurar o sindicato da categoria ou o canal eletrônico do Ministério do Trabalho. Garantir os direitos trabalhistas é prioridade para uma relação de trabalho sadia.
Perguntas frequentes
- Quem tem menos de um ano de carteira assinada recebe o 13º salário inteiro? Não. O valor será proporcional ao número de meses trabalhados ao longo do ano.
- Os contratos temporários têm direito ao 13º? Sim, desde que seja sob o regime CLT e atendendo ao mínimo de 15 dias trabalhados por mês.
- E se o trabalhador tirar licença não remunerada? Aqueles meses não são contabilizados para o cálculo do benefício.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.














