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Trabalha há menos de um ano? Descubra se você já tem direito ao 13º salário

Confira quando e como o benefício é pago para trabalhadores contratados recentemente.

Igor Macedo por Igor Macedo
18 de março de 2026, 08:03h
em INSS, Salário Mínimo
Mão segurando notas de cem reais com logo do INSS ao fundo, ilustrando pagamento de benefícios como o 13º salário

Você trabalhou menos de 12 meses em 2025? Saiba agora se já pode receber o 13º salário proporcional do INSS. Imagem: Assistencialismo Notícias

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O fim do ano levanta dúvidas frequentes sobre um benefício tradicional para quem trabalha com carteira assinada: o 13º salário. Funcionários contratados recentemente costumam questionar se também recebem esse valor.

A resposta é direta: mesmo quem iniciou há poucos meses no emprego tem direito ao pagamento, porém proporcionalmente ao tempo de serviço ao longo do ano.

Esse benefício legal estende-se a trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e, ainda, aos aposentados e pensionistas do INSS.

Mãos segurando notas de reais (R$ 100 e R$ 50), representando o pagamento do 13º salário
Já sabe se tem direito a receber o 13º salário este ano? Confira agora as regras. Imagem: Governo Federal

Como funciona o 13º proporcional para quem trabalha recentemente

O direito ao 13º salário para quem tem menos de um ano na empresa funciona de maneira proporcional. Ou seja, o valor recebido depende de quantos meses o trabalhador esteve com vínculo ativo ao longo do ano.

O cálculo considera o salário bruto e a quantidade de meses completos trabalhados.

O que conta como mês trabalhado?

Para que determinado mês seja considerado no cálculo do benefício, é necessário que o funcionário tenha trabalhado no mínimo 15 dias nesse mês. Se a soma de dias trabalhados for menor, aquele período não é contabilizado.

Esse critério evita vantagens indevidas para quem ingressou em datas já próximas ao encerramento do mês.

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Exemplo prático de cálculo

Suponha um empregado contratado em abril de 2025 com remuneração de R$ 3.000. Ele teria completado nove meses de trabalho até dezembro. O cálculo é simples:

  • Dividir o salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano): R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
  • Multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados: R$ 250 x 9 = R$ 2.250

Portanto, o valor bruto do 13º proporcional será de R$ 2.250, sujeito a descontos obrigatórios.

O que entra e o que fica de fora do 13º

Na soma para o 13º salário são incluídos adicionais fixos e médias de horas extras e comissões. Auxílios como vale-transporte, alimentação e outros benefícios não integram essa base de cálculo.

Recebimento e prazos do 13º salário em 2025

O pagamento do benefício deve seguir o calendário estabelecido pelo Governo Federal. A primeira parcela precisa ser depositada até 30 de novembro — em 2025, esse prazo pode ser antecipado se a data cair em um fim de semana. Já a segunda parte, com descontos do INSS e do imposto de renda, deve ser creditada até 20 de dezembro.

É permitido à empresa efetuar o pagamento integral de uma só vez, porém sempre obedecendo ao prazo da primeira parcela. Não é autorizado dividir em mais de duas vezes.

Quem não tem direito ao 13º salário?

Categorias que não recebem o 13º incluem estagiários (que não têm vínculo empregatício formal segundo as regras da CLT), autônomos, profissionais PJ (pessoa jurídica), empresários ou sócios de empresa sem registro celetista.

Caso dos temporários e demitidos

Trabalhadores temporários com registro CLT possuem o direito ao 13º proporcional. Já quem foi demitido sem justa causa ao longo do ano recebe o benefício referente ao período trabalhado. No caso de justa causa, o benefício é perdido.

Consequências em caso de atraso no pagamento do 13º

Se a empresa atrasar o pagamento dentro dos prazos legais, o empregador pode ser multado. O trabalhador pode registrar uma denúncia diretamente na Superintendência Regional do Trabalho ou pelo site do Ministério do Trabalho.

Ficar atento aos prazos e valores recebidos é fundamental para não abrir mão desse direito.

Dicas práticas para conferir o cálculo

  • Certifique-se que o número de meses considerados corresponde ao seu tempo efetivo de serviço, respeitando a regra dos 15 dias.
  • Confira se adicionais, médias de comissões e horas extras foram incluídos corretamente no cálculo.
  • Acompanhe seu contracheque e, diante de divergências, busque esclarecimentos junto ao setor de recursos humanos da empresa.

O que fazer se o pagamento não for realizado corretamente?

Verificando qualquer inconsistência no valor pago ou na data de depósito, o trabalhador pode e deve procurar o sindicato da categoria ou o canal eletrônico do Ministério do Trabalho. Garantir os direitos trabalhistas é prioridade para uma relação de trabalho sadia.

Perguntas frequentes

  • Quem tem menos de um ano de carteira assinada recebe o 13º salário inteiro? Não. O valor será proporcional ao número de meses trabalhados ao longo do ano.
  • Os contratos temporários têm direito ao 13º? Sim, desde que seja sob o regime CLT e atendendo ao mínimo de 15 dias trabalhados por mês.
  • E se o trabalhador tirar licença não remunerada? Aqueles meses não são contabilizados para o cálculo do benefício.

Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.

Tags: 13° salárioBenefícios Trabalhistascalculo proporcionalcltDIREITOS TRABALHISTASsalário extra
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Igor Macedo

Igor Macedo

Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados. Revisor grupo Sena Online

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