O pagamento da Caixa ganhou grande destaque em 2025 com a criação do “Saque Especial”, que permite aos trabalhadores acessar até R$ 6.220 do FGTS em situações emergenciais.
Saber quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo é essencial, especialmente para quem precisa do dinheiro com urgência.
A seguir, confira todos os detalhes: quem pode sacar, quais são as condições, o passo a passo de solicitação e dicas para garantir o acesso ao valor de forma segura e eficiente.
Como ter acesso a quantia turbinada de R$ 6.220 da caixa
O Saque é um recurso criado para ajudar trabalhadores afetados por eventos excepcionais reconhecidos oficialmente.
Para que o pagamento seja disponibilizado, é essencial que o trabalhador atenda a todas as condições estabelecidas pela Caixa e pelos órgãos responsáveis de cada município.
Após o reconhecimento da situação pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, inicia-se o prazo para que os trabalhadores possam solicitar o saque.
Quais eventos excepcionais tornam o Saque possível?
Entre as situações que possibilitam a solicitação, estão alagamentos, enxurradas, rompimento de barragens, vendavais, tempestades e outros desastres ambientais que causem danos à residência do trabalhador.
Para que o pagamento se torne uma realidade, é fundamental que o município atinja as condições para habilitação junto à CAIXA e a Defesa Civil local declare oficialmente a calamidade.
Como solicitar o saque de maneira simples
O pedido do Saque Calamidade pode ser feito de maneira 100% digital pelo aplicativo FGTS, facilitando o atendimento e reduzindo a necessidade de deslocamento. O trabalhador deve acessar o app, optar por “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital” — dependendo da versão instalada — e, na sequência, seguir a opção “Calamidade pública”. Durante o processo, é necessário informar o município afetado, endereço, documentos pessoais e um comprovante de residência recente.
No final do procedimento, o usuário escolhe entre crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira ou saque presencial em agência. É fundamental anexar fotos dos documentos solicitados, incluindo uma selfie segurando documento de identidade.
Documentação obrigatória
- Documento de identificação (RG, CNH ou outro com foto).
- CPF do titular.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, datado até 120 dias antes da calamidade. Pode ser conta de luz, água, telefone ou extrato bancário.
- Na ausência do comprovante, declaração do município, em papel oficial, atestando a residência no local afetado.
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge.
Prazo e lista de municípios habilitados
O prazo para solicitação do Saque Calamidade do FGTS é de até 90 dias após a publicação da portaria reconhecendo a situação de emergência ou calamidade pública. Cada evento de desastre natural permite um novo saque, respeitado o intervalo legal — exceto nos casos de flexibilização, como no RS em 2024.

Exemplos de cidades e prazos
| UF | Município | Prazo para solicitação de saque |
|---|---|---|
| BA | Boa Nova | 04/03/2026 |
| Itambé | 24/02/2026 | |
| Jaguarari | 10/02/2026 | |
| Wagner | 26/02/2026 | |
| ES | Muniz Freire | 25/02/2026 |
| MG | Delfinópolis | 08/02/2026 |
| Fama | 02/03/2026 | |
| Laranjal | 26/02/2026 | |
| Luz | 26/02/2026 | |
| Manga | 04/03/2026 | |
| Novo Cruzeiro | 04/03/2026 | |
| Ouro Verde de Minas | 15/02/2026 | |
| Pavão | 24/02/2026 | |
| Sacramento | 17/02/2026 | |
| São Gonçalo do Pará | 31/12/2025 | |
| MT | Brasnorte | 31/12/2025 |
| Porto dos Gaúchos | 21/01/2026 | |
| Vila Rica | 05/02/2026 | |
| PA | Belterra | 07/12/2025 |
| Concórdia do Pará | 07/12/2025 | |
| São Domingos do Capim | 07/12/2025 | |
| Terra Alta | 31/12/2025 | |
| PI | Teresina | 21/12/2025 |
| PR | Alto Piquiri | 10/02/2026 |
| Altônia | 12/02/2026 | |
| Alvorada do Sul | 12/02/2026 | |
| Araruna | 15/02/2026 | |
| Assaí | 19/02/2026 | |
| Astorga | 15/02/2026 | |
| Barbosa Ferraz | 10/02/2026 | |
| Barracão | 21/01/2026 | |
| Boa Ventura de São Roque | 31/12/2025 | |
| Bom Sucesso | 12/02/2026 | |
| Borrazópolis | 15/02/2026 | |
| Califórnia | 12/02/2026 | |
| Cambira | 12/02/2026 | |
| Candói | 02/03/2026 | |
| Cantagalo | 16/02/2026 | |
| Centenário do Sul | 19/02/2026 | |
| Conselheiro Mairinck | 24/02/2026 | |
| Cruzeiro do Oeste | 15/02/2026 | |
| Dois Vizinhos | 31/12/2025 | |
| Fênix | 15/02/2026 | |
| Goioxim | 08/02/2026 | |
| Inácio Martins | 21/01/2026 | |
| Jandaia do Sul | 15/02/2026 | |
| Laranjeiras do Sul | 19/02/2026 | |
| Leópolis | 10/02/2026 | |
| Mandaguaçu | 15/02/2026 | |
| Marilândia do Sul | 19/02/2026 | |
| Mato Rico | 25/02/2026 | |
| Mauá da Serra | 19/02/2026 | |
| Miraselva | 10/02/2026 | |
| Nova Aurora | 10/02/2026 | |
| Peabiru | 15/02/2026 | |
| Pitangueiras | 10/02/2026 | |
| Planalto | 12/02/2026 | |
| Porto Barreiro | 19/02/2026 | |
| Primeiro de Maio | 16/02/2026 | |
| Quarto Centenário | 10/02/2026 | |
| Quedas do Iguaçu | 24/02/2026 | |
| Quinta do Sol | 12/02/2026 | |
| Rancho Alegre D’Oeste | 24/02/2026 | |
| Rio Bonito do Iguaçu | 06/02/2026 | |
| Roncador | 15/02/2026 | |
| Santa Fé | 15/02/2026 | |
| Santa Helena | 10/02/2026 | |
| Santa Maria do Oeste | 05/01/2026 | |
| São João do Ivaí | 15/02/2026 | |
| São João do Triunfo | 11/01/2026 | |
| São Miguel do Iguaçu | 26/02/2026 | |
| São Pedro do Ivaí (Portaria 3384) | 15/02/2026 | |
| São Pedro do Ivaí (Portaria 3474) | 24/02/2026 | |
| Sertaneja | 15/02/2026 | |
| Uraí | 02/03/2026 | |
| Virmond | 24/02/2026 | |
| RJ | Paraty | 21/01/2026 |
| RS | Amaral Ferrador | 18/12/2025 |
| Arambaré | 22/12/2025 | |
| Barra do Ribeiro | 31/12/2025 | |
| Caçapava do Sul | 16/12/2025 | |
| Cerro Grande do Sul | 18/12/2025 | |
| Chuvisca | 14/12/2025 | |
| Cristal | 16/12/2025 | |
| Dom Feliciano | 10/12/2025 | |
| Erechim | 24/02/2026 | |
| Getúlio Vargas | 26/02/2026 | |
| Jaguarão | 14/12/2025 | |
| Pinheiro Machado | 07/12/2025 | |
| Piratini | 05/01/2026 | |
| Santa Margarida do Sul | 21/12/2025 | |
| São Lourenço do Sul | 14/12/2025 | |
| São Sebastião do Caí | 11/01/2026 | |
| Sarandi | 17/02/2026 | |
| Soledade | 11/01/2026 | |
| Vespasiano Corrêa | 21/12/2025 | |
| SC | Abelardo Luz | 05/02/2026 |
| Cunha Porã | 29/01/2026 | |
| Dionísio Cerqueira | 25/02/2026 | |
| Entre Rios | 29/01/2026 | |
| Fraiburgo | 04/03/2026 | |
| Ibirama | 04/03/2026 | |
| Leoberto Leal | 31/12/2025 | |
| Nova Veneza | 17/02/2026 | |
| Rio Negrinho | 05/02/2026 | |
| SP | Américo Brasiliense | 25/02/2026 |
| Bastos | 11/01/2026 | |
| Laranjal Paulista | 11/01/2026 | |
| Paraibuna | 04/03/2026 | |
| Pompéia | 05/01/2026 | |
| Regente Feijó | 25/02/2026 | |
| Teodoro Sampaio | 21/01/2026 |
Essa lista é atualizada regularmente pela CAIXA conforme novas cidades têm decretos reconhecidos.
Regras específicas para os trabalhadores do Rio Grande do Sul
Devido ao cenário vivido no estado do Rio Grande do Sul em 2024, houve flexibilização especial das regras que benefício: foi dispensado o intervalo mínimo de 12 meses entre saques do FGTS para quem reside em municípios com calamidade reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no mês de maio de 2024.
Já nas cidades que tenham apenas situação de emergência reconhecida, o prazo de 12 meses segue valendo.
Saiba como proceder caso seu município ainda não esteja habilitado
Se sua cidade foi atingida por desastre e ainda não consta entre as habilitadas, o mais recomendado é aguardar a habilitação da prefeitura junto à Caixa Econômica e acompanhar os trâmites pelo site institucional. O processo passa pelo envio de documentos pelas autoridades locais e pelo reconhecimento formal do evento.
Enquanto isso, mantenha os documentos em dia e acompanhe as atualizações do Assistencialismo Notícias para não perder o prazo.
Perguntas Frequentes
- Quem pode solicitar o Saque Calamidade do FGTS? Trabalhadores que residem em cidades com decreto de calamidade pública ou emergência reconhecido oficialmente e afetados por desastre natural.
- Qual o limite de valor do saque? O saque pode chegar a até R$ 6.220 por conta do FGTS, limitado ao saldo disponível.
- Posso sacar mesmo sem comprovante de residência? Sim, desde que apresente declaração municipal ou declaração própria conforme regras da CAIXA.
- Sou obrigado a comparecer presencialmente na agência? Não. Todo o processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS, desde que os documentos estejam corretamente enviados.
- Existe prazo para efetuar o pedido? Sim. O trabalhador tem até 90 dias após o reconhecimento oficial para realizar a solicitação.
- Em quais casos não é possível sacar o FGTS Calamidade? Quando o município não foi habilitado oficialmente ou o evento não se enquadra como desastre natural reconhecido.
- O valor do saque pode ser depositado em conta de outro banco? Sim, é possível optar pelo crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira.
- Se for reconhecida uma nova calamidade, posso sacar novamente? Sim, respeitando o intervalo de 12 meses entre os saques, exceto em flexibilizações específicas como no RS em 2024.
- Preciso ser empregado ativo para sacar o FGTS Calamidade? Não necessariamente. O critério é ser titular de conta vinculada ao FGTS e residir no local afetado.
- O que fazer se meu município não aparecer na lista de habilitados? Aguarde a oficialização da habilitação e acompanhe informações da prefeitura local e site da CAIXA.
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