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CAIXA libera quantia turbinada de R$ 6.220: veja situações que permitem o saque

Entenda como funciona o saque da Caixa e confira cidades beneficiadas.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
4 de dezembro de 2025, 19:14h
em FGTS
Letreiro da Caixa Econômica Federal com notas de 100 reais flutuando ao redor sob céu azul

Veja os prazos e requisitos para o saque. Imagem: Assistencialismo Notícias.

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O pagamento da Caixa ganhou grande destaque em 2025 com a criação do “Saque Especial”, que permite aos trabalhadores acessar até R$ 6.220 do FGTS em situações emergenciais.
Saber quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo é essencial, especialmente para quem precisa do dinheiro com urgência.

A seguir, confira todos os detalhes: quem pode sacar, quais são as condições, o passo a passo de solicitação e dicas para garantir o acesso ao valor de forma segura e eficiente.

Como ter acesso a quantia turbinada de R$ 6.220 da caixa

O Saque é um recurso criado para ajudar trabalhadores afetados por eventos excepcionais reconhecidos oficialmente.
Para que o pagamento seja disponibilizado, é essencial que o trabalhador atenda a todas as condições estabelecidas pela Caixa e pelos órgãos responsáveis de cada município.

Após o reconhecimento da situação pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, inicia-se o prazo para que os trabalhadores possam solicitar o saque.

Quais eventos excepcionais tornam o Saque possível?

Entre as situações que possibilitam a solicitação, estão alagamentos, enxurradas, rompimento de barragens, vendavais, tempestades e outros desastres ambientais que causem danos à residência do trabalhador.

Para que o pagamento se torne uma realidade, é fundamental que o município atinja as condições para habilitação junto à CAIXA e a Defesa Civil local declare oficialmente a calamidade.

Como solicitar o saque de maneira simples

O pedido do Saque Calamidade pode ser feito de maneira 100% digital pelo aplicativo FGTS, facilitando o atendimento e reduzindo a necessidade de deslocamento. O trabalhador deve acessar o app, optar por “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital” — dependendo da versão instalada — e, na sequência, seguir a opção “Calamidade pública”. Durante o processo, é necessário informar o município afetado, endereço, documentos pessoais e um comprovante de residência recente.

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No final do procedimento, o usuário escolhe entre crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira ou saque presencial em agência. É fundamental anexar fotos dos documentos solicitados, incluindo uma selfie segurando documento de identidade.

Documentação obrigatória

  • Documento de identificação (RG, CNH ou outro com foto).
  • CPF do titular.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, datado até 120 dias antes da calamidade. Pode ser conta de luz, água, telefone ou extrato bancário.
  • Na ausência do comprovante, declaração do município, em papel oficial, atestando a residência no local afetado.
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável, se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge.

Prazo e lista de municípios habilitados

O prazo para solicitação do Saque Calamidade do FGTS é de até 90 dias após a publicação da portaria reconhecendo a situação de emergência ou calamidade pública. Cada evento de desastre natural permite um novo saque, respeitado o intervalo legal — exceto nos casos de flexibilização, como no RS em 2024.

Mulher sorridente com cabelos cacheados em frente à agência da Caixa e cédulas de dinheiro em destaque
Somente cidadãos de municípios habilitados podem pedir o saque. Imagem: Assistencialismo Notícias.

Exemplos de cidades e prazos

​​​UF Município Prazo para solicitação de saque
BA Boa Nova 04/03/2026
Itambé 24/02/2026
Jaguarari 10/02/2026
Wagner 26/02/2026
ES Muniz Freire 25/02/2026
MG Delfinópolis 08/02/2026
Fama 02/03/2026
Laranjal 26/02/2026
Luz 26/02/2026
Manga 04/03/2026
Novo Cruzeiro 04/03/2026
Ouro Verde de Minas 15/02/2026
Pavão 24/02/2026
Sacramento 17/02/2026
São Gonçalo do Pará 31/12/2025
MT Brasnorte 31/12/2025
Porto dos Gaúchos 21/01/2026
Vila Rica 05/02/2026
PA Belterra 07/12/2025
Concórdia do Pará 07/12/2025
São Domingos do Capim 07/12/2025
Terra Alta 31/12/2025
PI Teresina 21/12/2025
PR Alto Piquiri 10/02/2026
Altônia 12/02/2026
Alvorada do Sul 12/02/2026
Araruna 15/02/2026
Assaí 19/02/2026
Astorga 15/02/2026
Barbosa Ferraz 10/02/2026
Barracão 21/01/2026
Boa Ventura de São Roque 31/12/2025
Bom Sucesso 12/02/2026
Borrazópolis 15/02/2026
Califórnia 12/02/2026
Cambira 12/02/2026
Candói 02/03/2026
Cantagalo 16/02/2026
Centenário do Sul 19/02/2026
Conselheiro Mairinck 24/02/2026
Cruzeiro do Oeste 15/02/2026
Dois Vizinhos 31/12/2025
Fênix 15/02/2026
Goioxim 08/02/2026
Inácio Martins 21/01/2026
Jandaia do Sul 15/02/2026
Laranjeiras do Sul 19/02/2026
Leópolis 10/02/2026
Mandaguaçu 15/02/2026
Marilândia do Sul 19/02/2026
Mato Rico 25/02/2026
Mauá da Serra 19/02/2026
Miraselva 10/02/2026
Nova Aurora 10/02/2026
Peabiru 15/02/2026
Pitangueiras 10/02/2026
Planalto 12/02/2026
Porto Barreiro 19/02/2026
Primeiro de Maio 16/02/2026
Quarto Centenário 10/02/2026
Quedas do Iguaçu 24/02/2026
Quinta do Sol 12/02/2026
Rancho Alegre D’Oeste 24/02/2026
Rio Bonito do Iguaçu 06/02/2026
Roncador 15/02/2026
Santa Fé 15/02/2026
Santa Helena 10/02/2026
Santa Maria do Oeste 05/01/2026
São João do Ivaí 15/02/2026
São João do Triunfo 11/01/2026
São Miguel do Iguaçu 26/02/2026
São Pedro do Ivaí (Portaria 3384) 15/02/2026
São Pedro do Ivaí (Portaria 3474) 24/02/2026
Sertaneja 15/02/2026
Uraí 02/03/2026
Virmond 24/02/2026
RJ Paraty 21/01/2026
RS Amaral Ferrador 18/12/2025
Arambaré 22/12/2025
Barra do Ribeiro 31/12/2025
Caçapava do Sul 16/12/2025
Cerro Grande do Sul 18/12/2025
Chuvisca 14/12/2025
Cristal 16/12/2025
Dom Feliciano 10/12/2025
Erechim 24/02/2026
Getúlio Vargas 26/02/2026
Jaguarão 14/12/2025
Pinheiro Machado 07/12/2025
Piratini 05/01/2026
Santa Margarida do Sul 21/12/2025
São Lourenço do Sul 14/12/2025
São Sebastião do Caí 11/01/2026
Sarandi 17/02/2026
Soledade 11/01/2026
Vespasiano Corrêa 21/12/2025
SC Abelardo Luz 05/02/2026
Cunha Porã 29/01/2026
Dionísio Cerqueira 25/02/2026
Entre Rios 29/01/2026
Fraiburgo 04/03/2026
Ibirama 04/03/2026
Leoberto Leal 31/12/2025
Nova Veneza 17/02/2026
Rio Negrinho 05/02/2026
SP Américo Brasiliense 25/02/2026
Bastos 11/01/2026
Laranjal Paulista 11/01/2026
Paraibuna 04/03/2026
Pompéia 05/01/2026
Regente Feijó 25/02/2026
Teodoro Sampaio 21/01/2026

Essa lista é atualizada regularmente pela CAIXA conforme novas cidades têm decretos reconhecidos.

Regras específicas para os trabalhadores do Rio Grande do Sul

Devido ao cenário vivido no estado do Rio Grande do Sul em 2024, houve flexibilização especial das regras que benefício: foi dispensado o intervalo mínimo de 12 meses entre saques do FGTS para quem reside em municípios com calamidade reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no mês de maio de 2024.

Já nas cidades que tenham apenas situação de emergência reconhecida, o prazo de 12 meses segue valendo.

Saiba como proceder caso seu município ainda não esteja habilitado

Se sua cidade foi atingida por desastre e ainda não consta entre as habilitadas, o mais recomendado é aguardar a habilitação da prefeitura junto à Caixa Econômica e acompanhar os trâmites pelo site institucional. O processo passa pelo envio de documentos pelas autoridades locais e pelo reconhecimento formal do evento.

Enquanto isso, mantenha os documentos em dia e acompanhe as atualizações do Assistencialismo Notícias para não perder o prazo.

Perguntas Frequentes

  • Quem pode solicitar o Saque Calamidade do FGTS? Trabalhadores que residem em cidades com decreto de calamidade pública ou emergência reconhecido oficialmente e afetados por desastre natural.
  • Qual o limite de valor do saque? O saque pode chegar a até R$ 6.220 por conta do FGTS, limitado ao saldo disponível.
  • Posso sacar mesmo sem comprovante de residência? Sim, desde que apresente declaração municipal ou declaração própria conforme regras da CAIXA.
  • Sou obrigado a comparecer presencialmente na agência? Não. Todo o processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS, desde que os documentos estejam corretamente enviados.
  • Existe prazo para efetuar o pedido? Sim. O trabalhador tem até 90 dias após o reconhecimento oficial para realizar a solicitação.
  • Em quais casos não é possível sacar o FGTS Calamidade? Quando o município não foi habilitado oficialmente ou o evento não se enquadra como desastre natural reconhecido.
  • O valor do saque pode ser depositado em conta de outro banco? Sim, é possível optar pelo crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira.
  • Se for reconhecida uma nova calamidade, posso sacar novamente? Sim, respeitando o intervalo de 12 meses entre os saques, exceto em flexibilizações específicas como no RS em 2024.
  • Preciso ser empregado ativo para sacar o FGTS Calamidade? Não necessariamente. O critério é ser titular de conta vinculada ao FGTS e residir no local afetado.
  • O que fazer se meu município não aparecer na lista de habilitados? Aguarde a oficialização da habilitação e acompanhe informações da prefeitura local e site da CAIXA.

Veja como sacar o seu dinheiro de forma rápida!

Tags: cidades habilitadasdesastre naturalfgtsFGTS Digitalpagamento da caixasaque calamidade
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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