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Veja LISTA de quem pode sacar FGTS sem documentação

Recentemente, um decreto foi publicado dispensando a necessidade de comprovação de endereço para saques do FGTS em situações de emergência ou calamidade pública.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:38h
em FGTS
Veja LISTA de quem pode sacar FGTS sem documentação

O decreto entra em vigor oficialmente após 5 dias úteis a partir de 16 de maio de 2024, data de sua publicação. Imagem: Canva

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No dia 16, um novo decreto foi publicado no Diário Oficial da União, possibilitando que residentes de 73 municípios do Rio Grande do Sul efetuem saques do FGTS sem a necessidade de apresentar documentação comprobatória.

Essa medida visa facilitar o acesso ao FGTS para famílias afetadas por enchentes no estado, reduzindo a burocracia envolvida no processo.

A seguir, confira os detalhes sobre essa nova opção de saque e quais cidades estão abrangidas por essa medida.

Decreto Oficial

Recentemente, um decreto foi publicado dispensando a necessidade de comprovação de endereço para saques do FGTS em situações de emergência ou calamidade pública.

Essa medida beneficia moradores de municípios com até 50 mil habitantes que se encontram em estado de calamidade.

De acordo com a nova regulamentação, os titulares das contas vinculadas ao FGTS que não possuem um comprovante de residência podem utilizar uma declaração emitida pelo governo municipal ou distrital.

Adicionalmente, os titulares têm a opção de fornecer uma declaração própria, a qual será verificada pela Caixa Econômica Federal em cadastros oficiais.

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Quem pode sacar o FGTS sem documentação?

Após a medida do Governo, podem sacar o FGTS no Rio Grande do Sul os residentes de municípios com até 50 mil habitantes que se encontram em situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).

Além disso, é necessário que os titulares possuam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. Mesmo aqueles que realizaram o Saque Calamidade nos últimos 12 meses têm permissão para efetuar o saque novamente agora.

O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220,00 por conta, dependendo do saldo disponível.

O que é o saque-calamidade?

O saque-calamidade é uma medida excepcional que permite aos trabalhadores sacarem recursos de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situações de emergência ou calamidade pública, como desastres naturais, epidemias ou pandemias.

Esse saque é autorizado mediante a declaração de estado de calamidade pública pelo Governo Federal e visa oferecer suporte financeiro às pessoas afetadas por tais eventos, permitindo que utilizem os recursos do FGTS para custear despesas emergenciais, como reconstrução de moradias, despesas médicas, entre outras necessidades imediatas.

Geralmente, o saque-calamidade é regulamentado por decretos específicos que estabelecem as condições e os prazos para sua solicitação, bem como os procedimentos necessários para sua realização.

Os trabalhadores devem ficar atentos às informações divulgadas pela Caixa Econômica Federal e pelo Governo Federal para saber se estão elegíveis para realizar esse tipo de saque e como proceder para solicitá-lo.

Lista de Cidades

O número de cidades beneficiadas pela isenção documentacional no Rio Grande do Sul aumentou para 73, de acordo com o último levantamento. Entre elas estão:

  • Agudo
  • Anta Gorda
  • Arvorezinha
  • Arroio do Meio
  • Bento Gonçalves
  • Bom Princípio
  • Bom Retiro do Sul
  • Cachoeirinha
  • Campo Bom
  • Candelária
  • Canela
  • Canoas
  • Capela de Santana
  • Carlos Barbosa
  • Caxias do Sul
  • Dois Lajeados
  • Eldorado do Sul
  • Encantado
  • Esteio
  • Farroupilha
  • Faxinal do Soturno
  • Feliz
  • Forquetinha
  • Guaíba
  • Guaporé
  • Harmonia
  • Igrejinha
  • Jaguari
  • Lagoão
  • Lajeado
  • Maratá
  • Mata
  • Montenegro
  • Muçum
  • Nova Esperança do Sul
  • Nova Palma
  • Nova Petrópolis
  • Nova Santa Rita
  • Paraíso do Sul
  • Passo do Sobrado
  • Paverama
  • Portão
  • Porto Alegre
  • Porto Lucena
  • Porto Xavier
  • Putinga
  • Rio Pardo
  • Roca Sales
  • Rolante
  • Santa Cruz do Sul
  • Santa Tereza
  • Santiago
  • São Gabriel
  • São Jerônimo
  • São José do Herval
  • São Leopoldo
  • São Marcos
  • São Sebastião do Caí
  • São Vendelino
  • Sapiranga
  • Sapucaia do Sul
  • Serafina Corrêa
  • Silveira Martins
  • Sinimbu
  • Sobradinho
  • Taquara
  • Taquari
  • Teutônia
  • Três Coroas
  • Triunfo
  • Uruguaiana
  • Venâncio Aires
  • Vera Cruz

Os prazos para solicitar o Saque Calamidade variam de acordo com a cidade, mas, em geral, os moradores têm entre maio e agosto de 2024 para efetuar o pedido.

O decreto entra em vigor oficialmente após 5 dias úteis a partir de 16 de maio de 2024, data de sua publicação.

Esse período é necessário para que a Caixa Econômica Federal possa adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para implementar as novas diretrizes.

Portanto, é importante que os trabalhadores fiquem atentos às orientações da Caixa para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente para realizar o saque.

Qual é o valor máximo do saque?

O valor máximo autorizado para o saque calamidade do FGTS é de R$ 6.220,00 por evento que seja caracterizado como desastre natural.

Como solicitar o saque calamidade pelo FGTS?

Para solicitar o saque calamidade pelo FGTS, geralmente, os passos a seguir são necessários:

  1. Verificação da Elegibilidade: Certifique-se de que você se enquadra nos critérios estabelecidos pelo Governo Federal para realizar o saque calamidade. Isso pode incluir estar em uma área afetada por desastre natural ou outra situação de calamidade pública reconhecida.
  2. Documentação Necessária: Reúna toda a documentação exigida para comprovar sua elegibilidade para o saque calamidade. Isso pode incluir documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de situação de calamidade emitida pelas autoridades competentes, entre outros.
  3. Acesso ao Canal de Atendimento: Entre em contato com a Caixa Econômica Federal por meio dos canais de atendimento disponíveis, como o site oficial, o aplicativo FGTS, o telefone 111 ou os correspondentes bancários.
  4. Envio da Solicitação: Siga as instruções fornecidas pela Caixa para enviar sua solicitação de saque calamidade. Isso pode incluir o preenchimento de formulários específicos e o envio da documentação necessária.
  5. Acompanhamento da Solicitação: Após enviar sua solicitação, acompanhe regularmente o status do seu pedido por meio dos canais de atendimento da Caixa. Certifique-se de responder a eventuais solicitações de informações adicionais para evitar atrasos no processamento do seu pedido.
  6. Recebimento dos Recursos: Caso sua solicitação seja aprovada, os recursos do saque calamidade serão disponibilizados conforme as instruções da Caixa Econômica Federal.

É importante ressaltar que os procedimentos específicos para solicitar o saque calamidade podem variar dependendo das diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal e da situação particular de cada evento de calamidade pública.

Portanto, é fundamental seguir as orientações fornecidas pela Caixa e ficar atento a quaisquer atualizações ou mudanças nos procedimentos de solicitação.

Tags: como solicitar o saque calamidadesaque calamidade
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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