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IMPORTANTE: Novas regras do Imposto de Renda 2024 foram divulgadas HOJE

De acordo com a Receita Federal, as mudanças resultarão em 4 milhões de contribuintes deixando de declarar o Imposto de Renda neste ano.

Natália Rosso por Natália Rosso
26 de abril de 2025, 00:12h
em Notícias
IMPORTANTE: Novas regras do Imposto de Renda 2024 foram divulgadas HOJE

Alteração desencadeou uma série de consequências que terão impacto na obrigatoriedade da declaração e nos valores de dedução. Imagem: Reprodução/Agência Gov

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A proximidade da temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 (referente ao ano-base 2023) traz consigo algumas mudanças importantes que os contribuintes devem estar cientes.

Uma das mudanças significativas é o aumento do limite de rendimentos que requer a apresentação da declaração, decorrente da alteração na faixa de isenção.

No ano anterior, o governo aumentou a faixa de isenção para R$ 2.640, o que equivale a dois salários mínimos daquela época. Embora isso não tenha ajustado as demais faixas da tabela do IR, elevou o limite até o qual o contribuinte está isento.

Essa alteração desencadeou uma série de consequências que terão impacto na obrigatoriedade da declaração e nos valores de dedução.

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Além disso, a Lei 14.663/2023 aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para a declaração do Imposto de Renda. Continue a leitura para entender melhor!

Novos valores

Os novos valores que determinam a obrigatoriedade da declaração são os seguintes:

  • Limite de rendimentos tributáveis: aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
  • Receita bruta da atividade rural: aumentou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: o patrimônio mínimo aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Impacto das Alterações

De acordo com a Receita Federal, as mudanças resultarão em 4 milhões de contribuintes deixando de declarar o Imposto de Renda neste ano.

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Apesar disso, espera-se que o Fisco receba 43 milhões de declarações em 2024, superando as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções permaneceram inalterados. A nova tabela não teve impacto no valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não foi modificada.

Investimentos no exterior

A Lei 14.754/2023, que adiantou a aplicação do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e sujeitou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) a tributação, também ocasionou alterações.

Em três cenários, os contribuintes serão obrigados a apresentar a declaração:

  1. Aqueles que optaram por detalhar os bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (conforme o artigo 8 da lei).
  2. Indivíduos que possuam trusts, instrumentos nos quais os investidores entregam bens para terceiros administrarem no exterior (conforme o artigo 11).
  3. Quem desejar atualizar bens no exterior (conforme o artigo 14).

Os bens abrangidos pela lei deverão ser relatados na declaração. A Receita Federal publicará uma instrução normativa específica sobre o assunto até 15 de março.

Esta instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre trusts e offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos com a dos demais fundos de investimento.

Outras Alterações Importantes

A declaração de 2024 apresentará outras modificações. Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida incluirá informações sobre embarcações aéreas, obtidas do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além disso, os formulários para criptoativos serão mais detalhados.

Em relação às doações, haverá um aumento nos limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser dedutíveis.

Também ocorrerão alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023. Confira outras mudanças:

  • Identificação do tipo de criptoativo na declaração.
  • Obrigatoriedade de informar o CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública.
  • Informação da data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023.
  • Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido.
  • Doação de 6% (do imposto devido) para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

Para realizar a declaração do Imposto de Renda 2024, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal deve seguir os passos abaixo:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. Selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”;
  3. Escolher o serviço desejado.

Por meio do portal ou fazendo o download do programa – que estará disponível em breve -, o contribuinte terá acesso a uma série de serviços, incluindo declaração, instruções de preenchimento, retificação, consulta de multa, download do programa, entre outros.

Para realizar o preenchimento, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda:

Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrangem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
Tags: Imposto de Renda 2024Isenção do Imposto de Renda 2024mudanças no imposto de renda 2024
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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