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Fique atento aos GOLPES do Imposto de Renda 2024; Receita Federal fez alerta

Em um comunicado oficial, a Receita reafirmou que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitando dados cadastrais ou fiscais.

Natália Rosso por Natália Rosso
24 de abril de 2025, 23:48h
em Notícias
Fique atento aos GOLPES do Imposto de Renda 2024; Receita Federal fez alerta

Em um comunicado oficial, a Receita reafirmou que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitando dados cadastrais ou fiscais. Imagem: Reprodução

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Com a temporada de declaração do Imposto de Renda 2024 em pleno andamento, é crucial estar atento aos golpes que circulam durante este período.

A Receita Federal emitiu um alerta importante sobre as práticas fraudulentas que visam enganar os contribuintes, destacando a necessidade de cautela e consciência ao lidar com informações fiscais e transações relacionadas ao imposto.

Esteja informado e proteja-se contra possíveis golpes que possam comprometer sua segurança financeira e legal!

Alerta da Receita Federal

A Receita Federal emitiu um aviso crucial aos contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024, alertando sobre o aumento das tentativas de golpes e fraudes, que estão se tornando cada vez mais sofisticadas.

Entre os métodos mais comuns de fraude, destacam-se os e-mails fraudulentos enviados durante a temporada de declaração, assim como promessas enganosas de adiantamento da restituição.

É importante ressaltar que o programa estará disponível para download a partir de 15 de março, coincidindo com o início do prazo de entrega, que se estende até às 23h59 do dia 31 de maio.

Quanto ao processo de declaração, espera-se que o Fisco receba cerca de 43 milhões de declarações neste ano, conforme anunciado em coletiva nesta quarta-feira (6).

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Golpes no Imposto de Renda 2024

No ano passado, em maio de 2023, a Receita Federal emitiu um alerta específico sobre sites que ofereciam antecipação da restituição.

Foi observado que alguns desses sites prometiam vantagens para agilizar o processo com a Receita, mas, na realidade, buscavam obter os dados dos contribuintes.

Em um comunicado oficial, a Receita reafirmou que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitando dados cadastrais ou fiscais.

Além disso, outro golpe identificado pela Receita envolveu e-mails e mensagens informando aos contribuintes que técnicos do órgão encontraram erros em suas declarações.

Para conferir credibilidade à mensagem, os golpistas disponibilizavam um link malicioso, alegando conter informações detalhadas sobre como corrigir os erros em um suposto arquivo PDF.

É crucial ressaltar que a Receita Federal não solicita correções em declarações por e-mail ou mensagens de texto, e os contribuintes devem estar atentos a essas práticas fraudulentas.

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal deve seguir os passos abaixo:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. Selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”;
  3. Escolher o serviço desejado.

Por meio do portal ou fazendo o download do programa – que estará disponível em breve -, o contribuinte terá acesso a uma série de serviços, incluindo declaração, instruções de preenchimento, retificação, consulta de multa, download do programa, entre outros.

Para realizar o preenchimento, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda:

Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrangem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

 O que acontece com quem não entrega a declaração?

Quem não entrega a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal fica sujeito a uma série de consequências e penalidades. Algumas delas incluem:

  1. Multa por atraso: A multa por atraso na entrega da declaração é calculada com base no tempo de atraso e no valor do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido.
  2. Restrições no CPF: A falta de entrega da declaração pode levar à suspensão do CPF, o que pode causar dificuldades para realizar diversas operações financeiras e comerciais.
  3. Impedimento de obter certidões negativas: A não entrega da declaração pode impedir o contribuinte de obter certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, o que pode afetar sua capacidade de participar de licitações, obter financiamentos e realizar outras atividades comerciais.
  4. Impedimento de receber restituição: Se o contribuinte tem direito a restituição de imposto, a não entrega da declaração pode impedir que ele receba esse valor devido.

Em resumo, não entregar a declaração do Imposto de Renda pode acarretar em consequências financeiras e legais significativas, por isso é fundamental cumprir com essa obrigação dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Tags: imposto de rendaImposto de Renda 2024
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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