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Dinheiro garantido antes do réveillon? Veja quem pode sacar até R$ 6.220 na CAIXA

Entenda as regras para o saque e saiba se você tem direito ao valor antes do ano novo.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
25 de dezembro de 2025, 19:59h
em FGTS
Mão segurando várias cédulas de 100 reais em leque com notas voando ao fundo

Veja como o saque pode ajudar famílias em situações especiais. Imagem: Assistencialismo Notícias.

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Chegar ao final do ano com um valor a mais na conta corrente pode transformar os planos de qualquer pessoa. Pensando nisso, o governo libera um saque especial do FGTS, assegurando dinheiro extra a diversos trabalhadores.

Descubra a seguir, quem pode solicitar até R$ 6.220 na CAIXA e aproveite essa chance para organizar as finanças e deixar tudo em ordem antes do réveillon.

Do que se trata o saque da Caixa?

O Saque da Caixa é uma opção para trabalhadores que estão enfrentando um momento especial. Ele permite que titulares de contas vinculadas ao FGTS retirem até R$ 6.220 por conta, de acordo com o saldo disponível. Essa medida foi criada para situações de necessidade urgentes.

Quem tem direito ao saque emergencial da Caixa?

Podem solicitar este valor os trabalhadores que:

  • Possuam saldo na conta do FGTS;
  • Tenham sua residência localizada em municípios oficialmente reconhecidos, por decreto, em estado de calamidade pública ou emergência;
  • Estejam dentro do prazo para solicitação, que é de até 90 dias após a publicação da portaria oficial.

Além disso, a necessidade deve ser motivada por desastre natural, como enchentes, vendavais, ciclones e até colapso de barragens que atinjam domicílios.

Como solicitar o saque?

O procedimento pode ser feito totalmente pelo aplicativo FGTS ou nas agências da CAIXA. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o app FGTS e clique em “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital”.
  2. Escolha a opção “Calamidade Pública”.
  3. Siga as instruções, lendo atentamente as condições e enviando os documentos necessários:
    • Documento de identidade;
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
    • Foto do rosto segurando o documento de identificação.
  4. Informe o município e selecione como deseja receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial.
  5. Aguarde a análise da solicitação. Se aprovada, o dinheiro é liberado diretamente na conta ou fica disponível para saque.

Aprenda a sacar o valor em poucos minutos

Quais municípios estão habilitados?

Somente moradores de municípios com situação de calamidade ou emergência reconhecida e habilitada pela CAIXA podem realizar o saque. A lista é ampla e inclui cidades dos seguintes estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

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Cada município tem um prazo específico para solicitação, variando conforme a data de publicação oficial do reconhecimento da calamidade. Para conferir o prazo do seu município, o ideal é consultar a lista atualizada divulgada pela CAIXA.

Documentação necessária para acessar o saque

Para garantir o acesso ao valor, o trabalhador deve reunir os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação (RG, CNH, etc.);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias antes da decretação;
  • Declaração emitida pelo governo municipal, caso não possua comprovante em nome próprio, contendo nome, data de nascimento, endereço e CPF;
  • Certidão de casamento ou união estável, se necessário;
  • CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo, no caso de atendimento presencial.

Situações especiais e flexibilizações na regra

No caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, o Decreto nº 12.016/2024 dispensou o intervalo de 12 meses entre saques para situações de calamidade reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Em outros estados e municípios, continua válido o intervalo mínimo de 12 meses entre saques por desastre natural.

Além disso, quando o trabalhador não possui comprovante de endereço, pode apresentar declaração própria validada em cadastros oficiais da administração federal.

Saque do FGTS: Possibilidades e limites do dinheiro disponível

O valor limite para retirada é de R$ 6.220 por evento e por conta, sempre limitado ao saldo existente no FGTS do trabalhador. O valor pode ser solicitado para cada novo desastre natural reconhecido, observando as regras e os intervalos legais.

O que fazer se meu município não estiver habilitado?

Se o município tiver decretado emergência ou calamidade e ainda não aparecer na lista, o trabalhador deve aguardar a habilitação junto à CAIXA, que ocorre após envio e análise de documentação pela prefeitura.

Mulher com tranças segurando smartphone com iluminação azul e fundo com design laranja, branco e azul
Aguardar a habilitação junto à CAIXA. Imagem: Assistencialismo Notícias.

Perguntas Frequentes

  • Quem pode sacar o FGTS em situação de calamidade? Trabalhadores com saldo no FGTS, residentes em município com calamidade ou emergência reconhecida oficialmente.
  • Qual o valor máximo do saque calamidade? O valor é de até R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo disponível de cada trabalhador.
  • Quais documentos são necessários para o saque? Documento de identificação, comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação, foto do rosto com documento e, se necessário, declaração do município.
  • Como saber se meu município está habilitado? A habilitação depende do envio de documentação pela prefeitura e do reconhecimento pela CAIXA. Consulte a lista oficial para prazos e cidades.
  • Após quantos meses pode pedir novo saque calamidade? O intervalo padrão é de 12 meses. No Rio Grande do Sul, esse intervalo foi temporariamente dispensado em 2024.

Agora que ficou mais simples entender quem pode sacar até R$ 6.220 antes do réveillon, é hora de organizar os documentos e agir rapidamente se o município onde você mora estiver habilitado.

E você, já analisou se está entre os elegíveis para receber esse dinheiro extra ainda em 2025? E não se esqueça: continue acompanhando o Assistencialismo Notícias para mais novidades como essa.

Tags: calamidade públicadinheiroFGTS calamidadefim de anosaque CAIXAsaque FGTS
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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