A partir de agora, trabalhadores afetados por desastres naturais podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS e garantir o acesso a até R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível, para lidar com situações de urgência. O prazo para requerer o valor pode ser curto, por isso é fundamental saber quem tem direito, como funciona o processo de solicitação e quais documentos apresentar para não perder essa oportunidade.
Quem tem direito ao Saque Calamidade do FGTS?
O benefício do Saque Calamidade está disponível para trabalhadores residentes em municípios reconhecidos em situação de emergência ou calamidade pública oficializada pela Defesa Civil. Entre os eventos considerados aptos estão alagamentos, enchentes, deslizamentos de terra, tempestades, inundações causadas por fortes chuvas, rompimento de barragens com danos residenciais, entre outros desastres naturais.
Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa:
- Morar em área efetivamente atingida pelo desastre natural.
- Ter saldo na conta do FGTS.
- Solicitar o valor dentro do prazo estabelecido pela portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Vale destacar que a lista completa dos municípios habilitados é constantemente atualizada conforme novas cidades obtêm reconhecimento da situação de calamidade. O valor não pode ser solicitado por trabalhadores em áreas não atingidas ou sem saldo suficiente.
Como solicitar o Saque Calamidade na Caixa?
O procedimento é realizado majoritariamente pelo aplicativo FGTS, de forma digital, rápida e segura. Alternativamente, há possibilidade de requerer presencialmente em uma agência da CAIXA, apresentando todos os documentos necessários.
O fluxo digital pelo app é o mais recomendado pela praticidade. Após a habilitação do município afetado junto à CAIXA, basta acessar o app, selecionar a opção de saque por calamidade pública e seguir o passo a passo detalhado.
Passo a passo no aplicativo FGTS
Se você utiliza o app FGTS, siga:
- Acesse o aplicativo FGTS com seu login e senha.
- Vá em “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saques”.
- Clique em “Calamidade pública”.
- Informe o município afetado e siga com os dados solicitados.
- Escolha o tipo de comprovante de residência e envie a documentação exigida.
- Defina se deseja receber o valor por crédito em conta (de qualquer banco) ou saque presencial.
- Confira os dados, anexe as fotos e confirme o pedido.
O mesmo fluxo vale para as versões mais recentes do app, com pequenas variações na disposição das opções. Todas as etapas são intuitivas e o próprio app mostra quais documentos você precisa anexar.
Documentos necessários para o saque
Para garantir a aprovação do saque, tenha em mãos:
- Documento de identificação oficial (RG ou CNH).
- CPF.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da ocorrência da calamidade (conta de água, luz, telefone, extrato bancário, carnê de pagamento, dentre outros).
- Foto do trabalhador segurando o documento de identificação.
- Se não houver comprovante de residência no nome do titular, aceitam-se declaração do poder público local (papel timbrado, data, nome, assinatura, CPF e endereço do trabalhador) ou declaração própria (com nome, CPF, nascimento, endereço completo, CEP).
- Certidão de casamento ou escritura de união estável (se comprovante estiver em nome do cônjuge/companheiro).
- CTPS física, CTPS Digital ou outro documento para comprovação de vínculo, caso o atendimento seja presencial.
A apresentação correta dos documentos é essencial. Caso falte alguma informação, a solicitação pode ser devolvida para complementação.

Prazo para solicitar até 21/12 e 22/12
Para alguns municípios, o prazo final para solicitar o saque calamidade vai até 21 ou 22 de dezembro de 2025. Essa data é fundamental para que trabalhadores das cidades de Teresina no Piauí e Arambaré, Santa Margarida do Sul e Vespasiano Corrêa, todas no Rio Grande do Sul, apresentem o pedido junto à CAIXA.
Em outros municípios, os prazos variam conforme portaria de reconhecimento do desastre. O trabalhador deve consultar a lista oficial de cidades habilitadas e respeitar o período específico. Após o vencimento do prazo, não será possível acessar o benefício referente ao evento de calamidade reconhecido.
Limite de valores e regras
O limite do saque FGTS calamidade permanece de R$ 6.220,00 por conta do titular, desde que haja saldo suficiente. O valor pode ser retirado separadamente para cada conta vinculada (ativa ou inativa), limitada pela disponibilidade em cada uma delas.
Para o ano de 2025, continuam as atualizações trazidas pelo Decreto nº 12.016/2024: trabalhadores de municípios do Rio Grande do Sul, reconhecidos em maio de 2024 com estado de calamidade pública, não precisam obedecer ao intervalo mínimo de 12 meses entre dois saques calamidade. Em cidades com emergência reconhecida, o prazo de 12 meses segue vigente.
Saque Emergencial
É importante não confundir o Saque Calamidade do FGTS com o Saque Emergencial. O saque por calamidade é destinado exclusivamente a quem reside em áreas atingidas por desastre reconhecido, enquanto o saque emergencial pode ser liberado por iniciativas do governo para todo o país, em situações excepcionais, como ocorreu durante pandemias.
Dicas para não perder o Saque Calamidade FGTS
- Verifique se seu município está incluído na portaria publicada.
- Reúna com antecedência toda a documentação exigida.
- Acesse o app do FGTS para acompanhar novas habilitações e prazos.
- Em caso de dificuldades, utilize os canais de atendimento da CAIXA: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Para acompanhar as listas atualizadas de municípios habilitados e novos calendários de pagamento, acesse o portal Assistencialismo Notícias.
















