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CAIXA libera até R$ 6.220 com prazo até 13/11 — veja quem tem direito

Veja as cidades com prazo até 13/11 e confira o passo a passo para solicitar o benefício.

Thais Reis por Thais Reis
18 de março de 2026, 08:04h
em FGTS
Notas de reais em frente a agência da Caixa Econômica Federal, simbolizando liberação de até R$ 6.220.

Atenção! A Caixa está liberando até R$ 6.220, e você pode ter direito, mas o prazo vai só até 13 de novembro! Não deixe esse dinheiro parado, confira agora se o seu nome está na lista! Imagem: Assistencialismo Notícias

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Descubra agora quem pode receber até R$ 6.220. Este saque é realizado pela Caixa Econômica Federal e você só pode solicitar até 13/11. A seguir, fique por dentro de todos os detalhes para garantir seu saque e quais documentos serão necessários na solicitação.

Quem pode sacar até R$ 6.220 do FGTS?

O saque está disponível para trabalhadores residentes em municípios em emergência reconhecidos oficialmente pelo governo federal. O valor máximo é de R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Importante: a solicitação deve ocorrer até 90 dias após a publicação oficial do reconhecimento da situação de calamidade no município.

  • O trabalhador precisa ter vínculo com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Residir na área afetada por desastre natural, conforme declaração da Defesa Civil municipal.
  • Municípios e prazos variam conforme habilitação da cidade junto à Caixa.

Como funciona a habilitação do município ao saque

Para que o saque esteja disponível aos moradores, a prefeitura precisa realizar a solicitação de habilitação junto à Caixa. O processo envolve o envio de documentação, laudos da Defesa Civil e relação das áreas afetadas. Só após a confirmação da Caixa é que os trabalhadores passam a ter direito ao benefício.

5 municípios com prazo até 13/11 para solicitar

É fundamental conferir se seu município está na lista dos habilitados para o saque e ficar atento ao prazo final. Entre os vários municípios, destacam-se cinco com prazo máximo até 13/11/2025. São eles:

  • Barcelos (AM) – até 13/11/2025
  • São Bento (MA) – até 13/11/2025
  • Ibiaçá (RS) – até 13/11/2025
  • Bom Retiro do Sul (RS) – até 13/11/2025
  • Jóia (RS) – até 13/11/2025

Verifique o calendário diretamente no site FGTS para não perder o período de solicitação no seu município.

Os trabalhadores atingidos por desastres naturais no Rio Grande do Sul, por exemplo, tiveram a isenção do intervalo mínimo de 12 meses entre saques, conforme o Decreto nº 12.016 de 07/05/2024.

Aplicativo FGTS aberto em celular ao lado de notas de 100 reais, representando saque calamidade liberado pela Caixa.
Veja como solicitar o saque de R$ 6.220 antes do prazo final em 13 de novembro! Imagem: Assistencialismo Notícias

Como solicitar o saque calamidade pela Caixa

  1. Acesse o app FGTS (disponível para Android e iOS).
  2. No menu, clique em “Meus Saques” ou “Solicitar saque”.
  3. Escolha a opção “Calamidade pública”.
  4. Informe login e senha, caso solicitado.
  5. Leia as condições e clique em “Solicitar Saque”.
  6. Digite o nome do município e selecione na lista.
  7. Informe e anexe o comprovante de residência.
  8. Envie foto do documento de identidade e selfie segurando o documento.
  9. Selecione como deseja receber: crédito em conta bancária ou saque presencial.
  10. Confirme os documentos anexados.

Ao finalizar, a Caixa irá analisar as informações e, estando tudo correto, o valor do Saque Calamidade do FGTS será depositado em conta.

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Alternativa presencial

Também é possível realizar a solicitação nas agências da Caixa, apresentando a mesma documentação exigida pelo aplicativo. Acompanhe os prazos e, caso encontre dificuldades técnicas, utilize os canais de atendimento: ligue 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Documentos necessários para saque

  • Documento de identificação (RG, CPF ou CNH);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Se não possuir comprovante, declaração da prefeitura ou declaração própria conforme Decreto nº 12.019/2024;
  • Certidão de casamento/escritura pública de união estável (se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge/companheiro);
  • Para atendimento presencial: CTPS física ou digital, ou outro documento que comprove vínculo empregatício.

Faça sua solicitação sem perder o prazo

Não deixe para após a data limite, verifique imediatamente se seu município está habilitado, prepare os documentos e siga o passo a passo informado.

Você conhece alguém que se enquadra nos critérios para receber o benefício? Compartilhe este conteúdo e ajude outras pessoas a acessarem seus direitos rapidamente.

Para mais atualizações, acesse o site Assistencialismo Notícias.

Tags: quem tem direito fgtssaque emergencial fgtsvalor máximo fgts
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Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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