Atenção, trabalhadores de diversas regiões: uma nova oportunidade para solicitar até R$ 6.220 pela Caixa Econômica Federal está disponível em 2025. O benefício pode ser requisitado por moradores de municípios habilitados em programas especiais de apoio, oferecendo um importante reforço financeiro em situações de necessidade. Em várias cidades, o prazo para solicitar o valor vai até 5 de novembro.
Como funciona para receber o valor
O benefício do FGTS foi criado para oferecer suporte financeiro a trabalhadores em situações emergenciais, permitindo o saque de até R$ 6.220 por conta, conforme o saldo disponível. A Caixa Econômica Federal realiza a liberação apenas para municípios previamente habilitados, após confirmação das autoridades competentes.
Quem pode solicitar o Pix da caixa?
O benefício é voltado para quem teve a residência localizada em áreas oficialmente afetadas por desastres naturais. É necessário estar com o endereço atualizado no sistema da CAIXA e apresentar documentação comprobatória, como identidade, comprovante de residência e, se solicitado, declaração da prefeitura em caso de ausência dos outros comprovantes.

Municípios aptos para o saque até 5 de novembro
Confira as cidades com prazo aberto para solicitar o saque:
| UF | Município | Data limite para saque |
|---|---|---|
| AM | Beruri | 05/11/2025 |
| RS | Alto Feliz | 02/11/2025 |
| RS | São Sepé | 02/11/2025 |
| RS | Canudos do Vale | 05/11/2025 |
| RS | Dilermando de Aguiar | 05/11/2025 |
| RS | Espumoso | 05/11/2025 |
| RS | Formigueiro | 05/11/2025 |
| RS | Jacuizinho | 05/11/2025 |
| RS | Júlio de Castilhos | 05/11/2025 |
| RS | Lagoa Vermelha | 05/11/2025 |
| RS | Pantano Grande | 05/11/2025 |
| RS | Sananduva | 05/11/2025 |
| RS | Taquari | 05/11/2025 |
| RS | Tupanciretã | 05/11/2025 |
O prazo para requerer o benefício nestes municípios vai, em sua maioria, até 5 de novembro de 2025. Não deixe para a última hora, pois após o prazo o direito pode ser perdido.
Passo a passo para solicitar o saque pelo app FGTS
1. Baixe ou atualize o aplicativo FGTS
Vá até a loja de aplicativos do seu celular e baixe o app FGTS ou atualize-o para a versão mais recente disponível.
2. Acesse a área de saques
No menu, selecione “Meus Saques” (ou “Solicitar seu saque 100% digital” nas versões mais recentes) e depois “Outras Situações de Saques”. Clique na opção “Calamidade pública”.
3. Informe os dados da sua cidade e residência
Digite o nome do município e selecione-o na lista apresentada pelo sistema. Em seguida, informe e comprove o endereço residencial afetado (CEP, número), anexando os documentos exigidos.
4. Envie a documentação
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do evento;
- Foto do rosto segurando documento de identificação;
- Declaração da prefeitura, se necessário.
5. Escolha como deseja receber
O valor pode ser creditado em conta do próprio banco ou transferido via PIX para qualquer instituição financeira. Se desejar, também é possível optar pelo saque presencial em agência da CAIXA.
Regras especiais para municípios em calamidade pública
Desde maio de 2024, cidades do Rio Grande do Sul reconhecidas em calamidade pública não precisam respeitar o intervalo de 12 meses entre saques. Já nas cidades reconhecidas em estado de emergência, a regra do intervalo permanece. Isso facilita especialmente quem foi atingido por desastres consecutivos.
O poder público municipal deve, obrigatoriamente, solicitar a habilitação do saque calamidade junto à CAIXA. Só após essa etapa o trabalhador consegue pedir o benefício pelo aplicativo ou presencialmente.
Como obter declaração municipal
Se você não possui comprovante de residência em seu nome, é possível apresentar uma declaração fornecida pela prefeitura, atestando que mora na área afetada. Prefeituras indicam servidores autorizados para emitir esse documento, que precisa conter todas as informações pessoais e endereço completos.
Documentação e cuidados no processo
Os documentos principais são: identidade, CPF, comprovante de residência recente, certidão de casamento/unidade estável (se o comprovante estiver em nome do cônjuge) e, para saque em agência, CTPS física/digital. Caso precise de mais orientações ou haja dificuldades no app, utilize os contatos oficiais da CAIXA (4004 0104 para capitais e 0800 104 0 104 para demais regiões).
Evite fraudes e golpes
Nunca compartilhe senha do aplicativo ou dados pessoais por telefone, e-mail ou redes sociais. A CAIXA não solicita informações sigilosas por canais não oficiais. Sempre verifique se está acessando o site oficial para o processo.
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Perguntas Frequentes
- O que é o saque calamidade do FGTS? É o acesso emergencial ao saldo do FGTS em casos de desastres naturais comprovados pela Defesa Civil e órgãos públicos.
- Quem tem direito ao Pix da caixa? Trabalhadores que moram em cidades com reconhecimento formal de calamidade ou emergência e tiveram a residência afetada.
- O valor cai via PIX em qualquer banco? Sim, pode escolher crédito em qualquer instituição financeira à sua escolha, ou sacar presencialmente se preferir.
- Quais documentos preciso enviar? Documento de identidade, comprovante de residência, foto segurando o documento e, se necessário, declaração municipal.
- Posso pedir o saque mais de uma vez? Sim, porém, depende das regras vigentes: no RS há dispensa de intervalo; em outros locais, aguarde 12 meses entre um pedido e outro (exceto nova calamidade pública).
- Meu município não aparece na lista, o que fazer? Aguarde a habilitação pela prefeitura e acompanhe pelos canais oficiais informações sobre novas liberações.
- Perdi meu comprovante. E agora? Peça uma declaração à prefeitura ou utilize a opção de autodeclaração, que será validada nos sistemas oficiais.
- Como saber se fui aprovado? Acompanhe pelo aplicativo FGTS. Caso aprovado, o valor será creditado na conta ou liberado para saque.
- Depois do prazo, ainda posso pedir? Não, após 90 dias do reconhecimento ou vencimento do prazo, perde-se o direito ao saque do FGTS calamidade para aquele evento.
- Existe limite de valor? Sim, até R$ 6.220 por conta de cada trabalhador, limitado ao saldo existente no FGTS.
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