Já imaginou receber uma notificação para devolver o valor pago do Auxílio Emergencial e ficar sem saber o que pode acontecer caso não regularize a situação?
Muitas famílias pelo país têm sido surpreendidas por esse chamado: desde março, mais de 177 mil famílias foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e precisam restituir aproximadamente R$ 478 milhões.
O que está por trás dessas notificações e como cada pessoa pode agir para evitar consequências indesejadas? Descubra tudo o que há de mais recente sobre a devolução do Auxílio Emergencial e entenda qual o seu próximo passo.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Nem todos os beneficiários do programa estão sujeitos à devolução dos valores do Auxílio Emergencial. A exigência é direcionada para aqueles que, no período de 2020 e 2021, receberam o benefício sem atender aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal. Entre os principais motivos para o pagamento ter sido considerado indevido estão: vínculo de emprego formal durante o recebimento, acúmulo de outro benefício previdenciário, renda familiar acima do permitido ou inconsistências cadastrais detectadas nos cruzamentos de dados do governo.
Vale destacar que o foco são as pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a ressarcir, seguindo critérios detalhados no artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
Isentos da devolução
Ficam isentas da devolução do Auxílio Emergencial, as famílias em maior situação de vulnerabilidade, por exemplo, beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, além de famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Como acontecem as notificações e como saber se é preciso devolver?
Toda a comunicação parte dos canais oficiais do governo: as notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e também pelo aplicativo Notifica. Além disso, é possível consultar se há uma pendência no sistema Vejae, disponível no site do MDS, tudo de forma segura e protegida. O MDS reforça que nunca envia links clicáveis nem boletos por e-mail ou mensagens, portanto, qualquer cobrança recebida fora dos canais oficiais deve ser considerada suspeita.
Como consultar
A consulta oficial é simples: basta acessar o sistema Vejae com CPF e senha do Gov.br. Caso haja uma notificação pendente, o sistema irá exibir orientações específicas para regularização da situação.
O portal do MDS oferece ainda um Guia do Vejae, perguntas frequentes e outras informações importantes para esclarecer todas as dúvidas do cidadão sobre o processo.
Como funciona a devolução e quais são as formas de pagamento?
A devolução dos valores é feita diretamente pelo sistema Vejae, onde o cidadão pode escolher entre pagar à vista ou parcelar o valor devido. É possível pagar via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil). Não há cobrança de juros ou multa para pagamentos efetuados dentro do prazo regulamentar, que é de até 60 dias após o recebimento da notificação.
Pagamento parcelado
Se necessário, o valor pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50. Essas condições foram implementadas para permitir que mais pessoas regularizem sua situação sem comprometer o orçamento familiar de forma abrupta.
Consequências de não devolver o Auxílio Emergencial

O não pagamento dos valores após o prazo estabelecido pode resultar em sérias implicações. Entre as principais consequências estão: inscrição do valor devido na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativação em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Cidadãos nessa situação terão ainda mais dificuldades para obter crédito, financiamentos ou participar de novos programas sociais. A inclusão nesses cadastros pode impactar inclusive a regularização fiscal junto à Receita Federal e comprometer outros benefícios federais.
Existe possibilidade de contestação ou defesa?
Sim, o sistema Vejae garante o direito à defesa e ao contraditório. Caso o cidadão identifique que houve erro, cadastro desatualizado ou suspeita de fraude, ele pode apresentar recurso diretamente pelo próprio sistema. O prazo para apresentar defesa é de até 30 dias após a notificação. Se a defesa for indeferida, há mais 45 dias para pagar ou protocolar novo recurso.
São aceitas defesas por atualização de dados, comprovação de erro de sistema ou evidências de fraude. Nessas situações, após análise do MDS, o débito pode ser cancelado e a obrigação de devolução anulada.
Estados com maior número de devoluções
O impacto da devolução é sentido em todo o país, porém, alguns estados concentram mais notificações. São Paulo lidera com cerca de 55,2 mil famílias notificadas, seguido por Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,2 mil) e Paraná (13,25 mil).
Como se proteger de golpes e obter informações seguras
O MDS alerta: todas as orientações são disponibilizadas exclusivamente pelo portal oficial do ministério. Desconfie de mensagens com promessas ou ameaças, não clique em links suspeitos e, na dúvida, busque orientação diretamente nos canais oficiais, como Disque Social 121 ou portal do MDS.
Caso precise de informações detalhadas, acesse o Guia do Vejae e a seção de Perguntas Frequentes no portal oficial. Para casos não esclarecidos, a Ouvidoria do MDS está disponível para atendimento.
Perguntas frequentes
- Qual o prazo máximo para regularização da devolução?
O prazo é de até 60 dias a partir da notificação no sistema Vejae. - Posso parcelar o valor que preciso devolver?
Sim. É permitido parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
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