Milhares de brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19 vêm recebendo notificações do governo para devolver valores recebidos de forma indevida. Desde março de 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) intensificou a ação de ressarcimento, alertando mais de 177 mil famílias sobre a necessidade de regularizar a devolução.
Veja a seguir, quem precisa devolver, como funciona o processo, prazos, orientações de segurança e como agir para evitar penalidades. Entenda também os principais motivos das cobranças e tire as principais dúvidas sobre o assunto.
Quem precisa devolver os valores do Auxílio Emergencial?
Segundo o MDS, devolvem os valores aquelas pessoas que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade. Em geral, a solicitação de ressarcimento ocorre somente para quem foi notificado formalmente pelo sistema Vejae, o canal oficial do governo.
Critérios para devolução
- Recebimento de benefício com vínculo de emprego formal ativo
- Recebimento concomitante de benefício previdenciário ou assistencial, como seguro-desemprego
- Receber valores acima do limite permitido de renda familiar
- Pessoas com capacidade financeira superior ao perfil previsto pelo programa
- Recebimento indevido por mais de duas pessoas da mesma família
Por outro lado, não entram na cobrança famílias em situação de maior vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800, renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Estados com mais notificações
São Paulo lidera os casos, seguido de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná. Nesses estados, as notificações envolvem milhares de restituições e movimentam mais de R$ 478 milhões em valores devidos à União.
Por que o governo está cobrando a devolução do Auxílio Emergencial?
Durante a operacionalização do programa, o governo cruzou dados de diversas bases oficiais para verificar se os beneficiários atendiam aos critérios de elegibilidade. Com o tempo, foram identificadas situações como:
- Emprego formal constatado durante o recebimento
- Benefício do INSS percebido paralelamente
- Recebimento duplicado no mesmo núcleo familiar
- Irregularidades cadastrais e fraudes
Essas inconsistências resultaram no pagamento indevido para milhares de pessoas. Agora, quem não tinha direito e já foi avisado precisa regularizar sua situação dentro do novo prazo.
Como saber se preciso devolver o benefício?
A única forma segura e oficial de checar a existência de pendência é pelo sistema Vejae. O cidadão deve acessar o sistema com seu CPF e senha do Gov.br. Caso haja alguma notificação de devolução associada ao seu CPF, ela aparecerá imediatamente em destaque, com todos os detalhes.
Notificações oficiais
As notificações de devolução são enviadas por:
- SMS (mensagem de texto)
- E-mail cadastrado no Gov.br
- Aplicativo Notifica
- No próprio sistema Vejae
Importante: O governo não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Fique atento a possíveis tentativas de golpe e sempre consulte a situação apenas pelo portal oficial do MDS.

Como funciona o processo de devolução?
A devolução também ocorre exclusivamente pelo sistema Vejae, onde é possível consultar valores, emitir pagamentos e acompanhar cada etapa. O processo garante ampla defesa e possibilidade de recurso, caso o cidadão discorde do débito apontado.
Formas de pagamento
- PIX: Direto na plataforma PagTesouro
- Cartão de crédito: Pagamento facilitado e seguro
- Boleto bancário (GRU Simples): Pagável exclusivamente no Banco do Brasil
O cidadão também pode optar pelo parcelamento em até 60 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Não há incidência de juros ou multa, desde que o acordo seja cumprido dentro do prazo estabelecido.
Prazos para regularização
O prazo inicial é de até 60 dias após a notificação para quitar ou parcelar o débito. Há também a possibilidade de apresentar defesa em até 30 dias. Se o recurso for indeferido, o cidadão terá novo prazo de 45 dias para pagamento ou recurso adicional.
Quais são as penalidades para quem não devolve?
Não regularizar a situação pode trazer consequências sérias, como inscrição na Dívida Ativa da União e inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Além disso, há risco de negativação em órgãos de proteção ao crédito, dificultando acesso a financiamentos, cartões e outros serviços financeiros.
Penalidades envolvem:
- Impedimento para obter certidões negativas federais
- Dificuldade para realizar contratos com o poder público
- Possível cobrança judicial dos valores devidos
Vale lembrar que quem espalha informações falsas ou orientações erradas sobre o assunto, inclusive por redes sociais, pode ser alvo de ações civis e ter de arcar com indenizações por danos morais.
O que fazer se discordar da cobrança?
O sistema Vejae permite apresentar defesa e anexar documentos que comprovem a regularidade do recebimento. O cidadão deve acompanhar a análise pelo sistema e, se necessário, interpor recurso dentro dos prazos legais. Em casos de erro cadastral, fraudes aparentes ou atualização de informações, o débito pode ser cancelado sem a necessidade de pagamento.
Perguntas Frequentes
- 1. Estou inscrito no Bolsa Família, preciso devolver o auxílio?Não. Quem recebe Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único está fora do processo de cobrança, mesmo que tenha recebido o benefício.
- 2. O que faço se perder o prazo para pagar ou parcelar?Nesse caso, o cadastro pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, gerando restrições e cobranças. Procure regularizar assim que possível.
- 3. Como saber se a mensagem recebida é oficial?As comunicações do governo nunca trazem link clicável ou boleto por mensagem. Consulte sempre o sistema Vejae para confirmar autenticidade.
- 4. Minhas informações não batem com o que foi informado pelo MDS. E agora?Apresente defesa no Vejae, anexando documentos que confirmem sua condição. O sistema permite o contraditório e ampla defesa.
- 5. Posso dividir o débito com outros membros da família?O débito é vinculado ao CPF do recebedor. A negociação e o pagamento são feitos individualmente para cada notificação.
- 6. Adianta procurar uma agência bancária para quitar a dívida?O pagamento só deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro. Bancos convencionais não têm autorização para receber a devolução, exceto o Banco do Brasil no caso do boleto/GRU.
- 7. Há risco de multa além do valor devido?Não há multa ou juros se o acordo for cumprido nos prazos legais. Caso contrário, outras penalidades podem ser aplicadas.
- 8. Posso pagar o valor restante antes do fim do parcelamento?Sim. O sistema Vejae permite antecipação do pagamento residual, facilitando a quitação do débito.
- 9. E se for identificado erro do próprio sistema?Caso seja comprovado erro ou fraude que prejudicou o cidadão, o débito pode ser cancelado sem prejuízo.
- 10. Qual a diferença entre dívida ativa e negativação no SPC/Serasa?Dívida ativa é débito com o governo federal; a negativação atinge o nome do cidadão em serviços de proteção ao crédito privados.














