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Home Benefícios Sociais

Idoso pode viajar de graça: veja como fazer sua carteirinha ainda em 2026

Documento gratuito dá acesso a passagens sem custo em ônibus, trem e embarcação entre estados

Aialla Andrade por Aialla Andrade
11 de junho de 2026, 09:33h
em Benefícios Sociais, Cadúnico, Carteira do Idoso
Homem idoso sentado ao ar livre sorrindo e exibindo Carteira do Idoso em feira

A Carteira da Pessoa Idosa garante gratuidade ou desconto em transporte interestadual.

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A Carteira da Pessoa Idosa garante passagens interestaduais gratuitas ou com desconto de 50% para brasileiros com 60 anos ou mais e renda de até R$ 3.242 (dois salários mínimos em 2026).

Pessoas idosas (60 anos ou mais) com renda individual de até dois salários-mínimos, cadastradas no Cadastro Único , podem emitir o documento pelo Governo Federal. O valor do salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto 12.797/2025 , o que estabelece o limite de renda em R$ 3.242 para acesso ao benefício.

Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico do Governo Federal é requisito obrigatório para a emissão. O documento pode ser utilizado em ônibus, trens e embarcações que operam rotas entre estados diferentes.

Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa pela internet

A emissão é feita pelo site carteiraidoso.cidadania.gov.br usando a conta gov.br. O sistema consulta automaticamente as informações do Cadastro Único (CadÚnico) para verificar se o cidadão atende aos critérios exigidos.

Se os dados estiverem corretos e atualizados, a carteira é gerada com um QR Code de segurança, que deve ser apresentado na bilheteria física ou digital da transportadora. O documento pode ser salvo no celular ou impresso para apresentação durante as viagens.

Serviço Gratuito. Não há cobrança de taxas para a emissão do documento.

Passo a passo para emitir online

Passo a passo com seis etapas e ícones ensina como emitir a Carteirinha do Idoso online
Saiba como emitir gratuitamente a Carteira da Pessoa Idosa em 2026 para garantir o benefício de passagens interestaduais gratuitas ou com desconto.
  1. Acesse o portal carteiraidoso.cidadania.gov.br
  2. Faça login com sua conta Gov.br
  3. Autorize o uso dos dados pessoais quando solicitado
  4. Selecione a opção para emitir a Carteira da Pessoa Idosa
  5. Se os dados estiverem corretos, o documento será gerado automaticamente
  6. Salve o arquivo PDF no celular ou imprima

O que é necessário para solicitar pelo CRAS

Se preferir o atendimento presencial, basta comparecer a um CRAS ou centro de referência de assistência social do município. Essa opção é indicada para pessoas que encontram dificuldades em acessar os serviços digitais ou precisam atualizar dados cadastrais.

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Caso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser orientada e encaminhada para inscrição.

Requisitos para emissão

  • Ter 60 anos ou mais
  • Renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos
  • Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico do Governo Federal
  • NIS (Número de Inscrição Social – gerado pelo Cadastro Único)

Durante o prazo de emissão de 45 dias em necessidade do usuário, deverá ser expedida pelo gestor da assistência social do município ou do Distrito Federal uma declaração provisória para o usufruto do desconto e gratuidade do transporte interestadual.

Como funciona a gratuidade no transporte interestadual

A legislação obriga que cada veículo convencional reserve pelo menos duas vagas gratuitas para idosos que possuam a carteira nacional. Caso esses assentos já estejam preenchidos por outros beneficiários, a empresa deve conceder um desconto de 50% no valor do bilhete.

O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e vale para viagens realizadas entre estados diferentes. Para utilizar a gratuidade ou o desconto, o passageiro deve apresentar a carteira na bilheteria da transportadora no momento da emissão da passagem.

Meios de transporte contemplados

  • Ônibus interestaduais
  • Trens que operam rotas entre estados
  • Embarcações em linhas interestaduais

Além disso, o benefício inclui a isenção de taxas adicionais, como embarque e pedágios, evitando custos extras durante a viagem.

Validade e renovação do documento

A Carteira da Pessoa Idosa tem validade de dois anos e pode ser reemitida quando necessário, desde que os dados do Cadastro Único permaneçam atualizados. A versão atual conta com QR Code e código de validação, recursos que permitem confirmar a autenticidade do documento em tempo real.

Em casos de urgência, o gestor municipal ou distrital pode emitir uma declaração provisória. A declaração deve ser entregue em papel timbrado, com identificação do órgão emissor, dados da pessoa idosa e renda. Ela vale por 180 dias, em todo o Brasil.

Passagens aéreas são gratuitas para idosos?

Não. A Carteira da Pessoa Idosa não garante passagens aéreas gratuitas. O benefício previsto pelo Estatuto da Pessoa Idosa é destinado exclusivamente ao transporte interestadual terrestre e aquaviário. As companhias aéreas não são obrigadas a conceder gratuidade ou desconto com base nesse documento.

Outros direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa

A Lei 10.741/2003 estabelece um catálogo de direitos que são ativados aos 60 anos. Alguns benefícios são automáticos, enquanto outros exigem cadastro e comprovação de renda.

Entre os direitos previstos na legislação estão:

  • Meia-entrada em atividades culturais, esportivas e de lazer
  • Atendimento preferencial em bancos, supermercados e repartições públicas. Essa prioridade é imediata e não requer nenhum cadastro prévio.
  • Reserva de vagas específicas em estacionamentos
  • Gratuidade no transporte coletivo urbano (conforme legislação local)

Esses direitos decorrem do Estatuto da Pessoa Idosa e não dependem exclusivamente da emissão da Carteira. O documento funciona principalmente como comprovação do direito à gratuidade ou desconto em viagens interestaduais para quem atende aos critérios de renda.

Para mais informações, o cidadão pode consultar o portal oficial do Governo Federal ou procurar o CRAS de seu município.

Tags: benefícios para idososCadÚnicocarteira pessoa idosaestatuto da pessoa idosatransporte gratuito idoso
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Aialla Andrade

Aialla Andrade

Jornalista (DRT 7775/BA) há mais de uma década! Coordenadora de Jornalismo grupo Sena Online. O bom e sério profissionalismo prevalece.

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