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Devolução Auxílio Emergencial: quem receber notificação terá 60 dias para pagar o auxílio de volta

Entenda quem precisa pagar e como quitar o valor dentro do prazo.

Thais Reis por Thais Reis
10 de outubro de 2025, 20:39h
em Notícias
Mão segurando cédulas de reais ao lado de celular exibindo o aplicativo da Caixa para o Auxílio Emergencial, ilustrando o pagamento e a necessidade de devolução do benefício.

Se você recebeu a notificação para devolver o Auxílio Emergencial, saiba que você tem 60 dias corridos para efetuar o pagamento e regularizar sua situação junto aos órgãos federais. Imagem: Agência Brasil

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A preocupação cresceu entre milhares de pessoas após o anúncio de que cerca de 177 mil famílias foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para realizar a devolução do Auxílio Emergencial. O motivo é o recebimento indevido do benefício durante a pandemia da covid-19.

Quem receber a notificação tem um prazo de 60 dias para regularizar a situação e efetuar o pagamento do valor solicitado de volta. O processo visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos. É essencial conhecer os prazos, as formas de pagamento e as regras para evitar problemas futuros.

O que é e quem pode ser notificado para a devolução

A devolução do Auxílio Emergencial é a obrigação de restituir ao governo federal o valor recebido por quem não cumpria todos os critérios exigidos no período de pagamento. A cobrança ocorre quando são detectadas inconsistências nas informações declaradas.

Quem pode receber a notificação:

A notificação é enviada a pessoas que, após análise do MDS, tiveram o Auxílio Emergencial considerado indevido. Isso inclui quem tinha:

  • Vínculo empregatício formal ativo durante o recebimento.
  • Renda familiar acima dos limites definidos.
  • Acúmulo de benefícios ou outras inconsistências nas informações.

Exceções à cobrança: Não estão sujeitos a esta cobrança os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1.800, famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou com renda mensal total de até três salários mínimos.

As notificações são enviadas por canais como SMS, WhatsApp, e-mail e o aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos de devolução.

Como responder e efetuar a devolução

O cidadão notificado tem 60 dias após a data do aviso para pagar o valor total ou iniciar o parcelamento. O não pagamento pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União e à negativação do CPF, prejudicando o acesso a crédito e financiamentos.

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Cédulas de dinheiro e tela de celular com o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, representando o recebimento e a necessidade de consulta à notificação de devolução do benefício.
Ao verificar a notificação, você tem 60 dias para se organizar e efetuar o pagamento do Auxílio Emergencial. Imagem: Gov.br

Identificação e consulta da notificação

É fundamental ter atenção para evitar golpes: os avisos legítimos partem sempre de canais oficiais, nunca trazem links diretos ou boletos em anexo. O cidadão deve consultar a situação pelo site do MDS ou pelo sistema VEJAE. O canal correto não solicita dados por mensagem.

Ao consultar o sistema VEJAE, é possível visualizar se há notificação aberta, o valor exato a ser devolvido e as orientações sobre os próximos passos.

Passo a passo para o pagamento

Todo o procedimento de pagamento deve ser realizado pelo sistema VEJAE.

  1. Acesse o VEJAE: Entre no sistema pelo site oficial do governo para consultar o valor devido.
  2. Selecione o pagamento: Escolha a forma de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
  3. Emitir guia: Gere o boleto ou código Pix diretamente no sistema.
  4. Pague e acompanhe: O pagamento deve ser feito dentro do prazo de 60 dias. Há opção de parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa. Após o pagamento, acompanhe o status no sistema para garantir a baixa da dívida.

Suporte e recurso

Quem discordar da notificação tem o direito de apresentar recurso diretamente pelo sistema VEJAE. O portal assegura o contraditório e permite anexar documentos e justificativas para a defesa.

Para tirar dúvidas e obter informações, utilize os canais oficiais do governo. O principal contato é a Ouvidoria do MDS, por meio do Disque Social 121, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Acompanhe todas as notícias, comunicados e informações oficiais sobre a devolução do Auxílio Emergencial, acessando o site Assistencialismo Notícias e mantenha-se bem informado!

Tags: devolução auxílio emergencialnotificação pagamento auxílio emergencialprazo pagamento auxílio emergencial
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Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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