A preocupação cresceu entre milhares de pessoas após o anúncio de que cerca de 177 mil famílias foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para realizar a devolução do Auxílio Emergencial. O motivo é o recebimento indevido do benefício durante a pandemia da covid-19.
Quem receber a notificação tem um prazo de 60 dias para regularizar a situação e efetuar o pagamento do valor solicitado de volta. O processo visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos. É essencial conhecer os prazos, as formas de pagamento e as regras para evitar problemas futuros.
O que é e quem pode ser notificado para a devolução
A devolução do Auxílio Emergencial é a obrigação de restituir ao governo federal o valor recebido por quem não cumpria todos os critérios exigidos no período de pagamento. A cobrança ocorre quando são detectadas inconsistências nas informações declaradas.
Quem pode receber a notificação:
A notificação é enviada a pessoas que, após análise do MDS, tiveram o Auxílio Emergencial considerado indevido. Isso inclui quem tinha:
- Vínculo empregatício formal ativo durante o recebimento.
- Renda familiar acima dos limites definidos.
- Acúmulo de benefícios ou outras inconsistências nas informações.
Exceções à cobrança: Não estão sujeitos a esta cobrança os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1.800, famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou com renda mensal total de até três salários mínimos.
As notificações são enviadas por canais como SMS, WhatsApp, e-mail e o aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos de devolução.
Como responder e efetuar a devolução
O cidadão notificado tem 60 dias após a data do aviso para pagar o valor total ou iniciar o parcelamento. O não pagamento pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União e à negativação do CPF, prejudicando o acesso a crédito e financiamentos.
Identificação e consulta da notificação
É fundamental ter atenção para evitar golpes: os avisos legítimos partem sempre de canais oficiais, nunca trazem links diretos ou boletos em anexo. O cidadão deve consultar a situação pelo site do MDS ou pelo sistema VEJAE. O canal correto não solicita dados por mensagem.
Ao consultar o sistema VEJAE, é possível visualizar se há notificação aberta, o valor exato a ser devolvido e as orientações sobre os próximos passos.
Passo a passo para o pagamento
Todo o procedimento de pagamento deve ser realizado pelo sistema VEJAE.
- Acesse o VEJAE: Entre no sistema pelo site oficial do governo para consultar o valor devido.
- Selecione o pagamento: Escolha a forma de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
- Emitir guia: Gere o boleto ou código Pix diretamente no sistema.
- Pague e acompanhe: O pagamento deve ser feito dentro do prazo de 60 dias. Há opção de parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa. Após o pagamento, acompanhe o status no sistema para garantir a baixa da dívida.
Suporte e recurso
Quem discordar da notificação tem o direito de apresentar recurso diretamente pelo sistema VEJAE. O portal assegura o contraditório e permite anexar documentos e justificativas para a defesa.
Para tirar dúvidas e obter informações, utilize os canais oficiais do governo. O principal contato é a Ouvidoria do MDS, por meio do Disque Social 121, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Acompanhe todas as notícias, comunicados e informações oficiais sobre a devolução do Auxílio Emergencial, acessando o site Assistencialismo Notícias e mantenha-se bem informado!









