Se você tem dúvidas sobre as regras do saque-aniversário FGTS, chegou ao lugar certo! Nesta matéria, você vai saber quem pode aderir, como solicitar e quanto é possível sacar neste modelo, considerado uma alternativa para quem busca uma renda extra sem depender de uma possível demissão.
O saque-aniversário FGTS permite que trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço possam retirar anualmente uma parte acumulada, de acordo com o mês de aniversário.
Quem pode aderir ao saque-aniversário FGTS?
O saque-aniversário está disponível para todos que já trabalharam ou ainda trabalham com carteira assinada e possuem saldo em contas do FGTS, seja ativa (emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). Há liberdade total para que o trabalhador decida se deseja aderir ao modelo, independentemente de estar empregado no momento ou não.
Mesmo sem emprego de carteira assinada atualmente, quem tem saldo em conta inativa pode optar pela modalidade e garantir um saque anual, recebendo o dinheiro diretamente em conta bancária informada na adesão.
Como funciona o saque-aniversário?
A cada ano, no mês do aniversário do titular, o valor referente a uma porcentagem do saldo do FGTS é liberado para saque. O percentual varia conforme a faixa de saldo acumulado. O crédito é automático a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, e o trabalhador tem um prazo de três meses para realizar o saque – englobando o mês de aniversário e os dois meses seguintes.
Se a adesão acontecer no próprio mês de aniversário, o saque é liberado imediatamente. Quem solicita fora do mês de aniversário terá que aguardar a próxima janela anual.
Calendário do saque-aniversário FGTS 2025
| Mês de aniversário | Período de saque |
|---|---|
| Janeiro | 02 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025 |
| Fevereiro | 03 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025 |
| Março | 13 de março de 2025 a 30 de maio de 2025 |
| Abril | 01 de abril de 2025 a 30 de junho de 2025 |
| Maio | 02 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025 |
| Junho | 02 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025 |
| Julho | 01 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025 |
| Agosto | 01 de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025 |
| Setembro | 01 de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025 |
| Outubro | 01 de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025 |
| Novembro | 03 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 |
| Dezembro | 01 de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026 |
Qual o valor possível de sacar?
O valor liberado depende do saldo existente em todas as contas do FGTS do trabalhador, ativa ou inativa. A administração define faixas de saldo, cada uma com uma alíquota (percentual) e uma parcela adicional fixa. Quanto maior o saldo, menor o percentual, mas maior a parcela adicional. Confira as faixas:
- Até R$ 500,00: 50% do saldo (sem parcela adicional)
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40% do saldo + R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30% do saldo + R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20% do saldo + R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15% do saldo + R$ 1.500,00
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10% do saldo + R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.001,00: 5% do saldo + R$ 2.900,00
Exemplo de cálculo
Pense em quem possui um saldo de R$ 1.200: aplica-se uma alíquota de 30%, ou seja, R$ 360, e soma-se uma parcela extra de R$ 150, resultando em um saque anual de R$ 510.
No aplicativo do FGTS, é possível realizar uma simulação do saque-aniversário para descobrir o valor exato que poderá receber.
Vantagens e desvantagens do saque-aniversário
Quais são as vantagens?
- Recebimento anual de parte do saldo do FGTS, sem depender da rescisão de contrato
- Possibilidade de antecipar pacelas em caso de necessidade, sem análise de crédito
- Flexibilidade no uso do dinheiro
Quais as desvantagens?
- Em caso de demissão sem justa causa, só será possível sacar a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo total até o aniversário seguinte
- Ao optar pelo saque-aniversário, não é possível voltar imediatamente à modalidade tradicional do FGTS (saque-rescisão), com restrição de dois anos para reverter a escolha
Como solicitar a adesão ao saque-aniversário?
O processo de adesão é realizado de forma digital, pelo aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo para participar em 2025:
- Baixe o app FGTS no seu smartphone Android ou iOS e faça login ou crie uma conta.
- Confira seus dados e consulte saldos das contas ativas ou inativas.
- Acesse a opção “Saque-Aniversário” e altere a modalidade, caso ainda não tenha feito isso.
- Informe uma conta bancária para receber os valores.
- Utilize o simulador do aplicativo e verifique quanto poderá sacar.
Após a solicitação, a adesão será válida a partir do próximo mês de aniversário, e o valor ficará disponível conforme o calendário 2025 apresentado anteriormente.
Antecipação do saque-aniversário: vale a pena?
Caso surja urgência, é possível solicitar a antecipação de até 12 parcelas do saque-aniversário por meio de instituições financeiras credenciadas. Não há análise de crédito nem necessidade de comprovação de renda, pois o pagamento é descontado automaticamente das parcelas anuais do saque.
Perguntas frequentes
- Posso sacar o saldo total do FGTS no saque-aniversário? Não. Apenas uma parcela do saldo, anual, conforme as faixas estabelecidas. O saldo total só pode ser sacado na rescisão, aposentadoria ou em situações especiais.
- O que acontece se eu não sacar no prazo? Caso o trabalhador não saque durante o período, o dinheiro retorna para a conta do FGTS.
- Como reverter para o saque-rescisão? Quem deseja voltar ao modelo tradicional deve solicitar no app do FGTS, mas só será possível após dois anos da adesão ao saque-aniversário.
- Posso ter meu FGTS bloqueado se fizer o saque-aniversário? Não existe bloqueio do saldo, mas haverá restrição ao saque total em caso de demissão sem justa causa.
- É obrigatório informar conta bancária? Sim, para receber os valores. É possível alterar a conta cadastrada diretamente no app.
- Existe cobrança para realizar o saque? Não há taxas cobradas pela Caixa para o saque-aniversário. Mas bancos podem cobrar pelo serviço de antecipação.











