A partir desta segunda-feira (03) de março, os trabalhadores poderão realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O saque também está disponível para nascidos em janeiro, fevereiro e março.
Compreendendo o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade nova do FGTS, com o objetivo de proporcionar aos trabalhadores maior acesso aos seus recursos. Diferente do saque-rescisão, que permite a retirada integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário possibilita retiradas anuais de uma parte do saldo da situação empregatícia.
Quem tem direito ao saque-aniversário
Todos aqueles que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS podem optar por esta modalidade. Isso inclui trabalhadores do setor privado, empregados domésticos, e até mesmo servidores públicos que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para ter acesso a esta modalidade, o trabalhador precisa fazer a opção explícita pelo saque-aniversário. Não há restrições quanto ao tempo de serviço ou valor mínimo de saldo na conta do FGTS. Mesmo aqueles que possuem saldos baixos podem aderir, embora o valor disponível para saque seja proporcional ao saldo total.
É importante notar que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa não têm direito ao saque integral do FGTS, como ocorre no saque-rescisão. Eles continuam tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, mas o saque do saldo fica limitado à parcela anual do saque-aniversário.
Trabalhadores temporários, intermitentes e safristas também podem optar pelo saque-aniversário, desde que tenham saldo nas contas do FGTS. Para estes casos, é especialmente importante avaliar a frequência e a estabilidade dos depósitos no fundo antes de fazer a opção.
Calendário do saque-aniversário para 2025
O calendário do saque-aniversário do FGTS para 2025 já foi divulgado, permitindo que os trabalhadores se programem com antecedência.
Confira abaixo o calendário detalhado para cada mês de nascimento:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro até 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro até 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: de 3 de março até 30 de maio de 2025
- Nascidos em abril: de 1º de abril até 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: de 2 de maio até 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: de 2 de junho até 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: de 1º de julho até 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto até 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro até 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro até 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 até 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026
Cálculo do valor disponível para saque
O cálculo do valor disponível para o saque-aniversário do FGTS é um dos aspectos mais importantes a serem compreendidos pelos trabalhadores. Este cálculo leva em consideração dois componentes principais: uma alíquota, que varia de acordo com o saldo total nas contas do FGTS, e uma parcela adicional fixa.
A alíquota aplicada varia de 5% a 50% do saldo, dependendo do valor total disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Quanto maior o saldo, menor a alíquota percentual aplicada. Além disso, há uma parcela adicional que é somada ao valor calculado pela alíquota, podendo chegar a até R$ 2.900, para os maiores saldos.
Detalhes da alíquotas e parcelas adicionais de acordo com o saldo nas contas do FGTS:
Limite das faixas de saldo (R$) | Alíquota | Parcela Adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Para exemplificar, considere um trabalhador com um saldo total de R$ 8.000 no FGTS. Neste caso, ele se enquadra na faixa de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00. A alíquota aplicada será de 20%, e a parcela adicional será de R$ 650,00.
Cálculo: (R$ 8.000 x 20%) + R$ 650 = R$ 2.250
Assim, o valor disponível para saque-aniversário deste trabalhador seria de R$ 2.250.
É importante ressaltar que este cálculo considera o saldo total em todas as contas do FGTS do trabalhador, incluindo contas de empregos ativos e inativos. O valor calculado representa o máximo que pode ser sacado anualmente através desta modalidade.