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Novo saque FGTS 2025 de até R$ 6.220: Veja quem tem direito, como realizar e prazo

O novo saque FGTS 2025 possui prazos e limites específicos que devem ser observados pelos trabalhadores.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
26 de abril de 2025, 10:14h
em FGTS
FGTS

O valor máximo que pode ser sacado é de R$ 6.220, desde que haja saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. Imagem: Assistencialismo Brasil.

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Uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi liberada para alguns trabalhadores. Implementada pela Caixa Econômica Federal, essa medida tem o objetivo de fornecer suporte financeiro imediato àqueles que enfrentam dificuldades devido a determinados eventos. O saque permite a retirada de até R$ 6.220, dependendo do saldo disponível na conta do trabalhador.

Entendendo o novo saque FGTS 2025

O novo saque FGTS 2025 é uma medida excepcional que permite aos trabalhadores acessarem parte de seus recursos do Fundo de Garantia. Essa modalidade foi criada para oferecer suporte financeiro rápido e eficaz aos cidadãos que enfrentam dificuldades e necessitam de um alívio financeiro imediato. O valor máximo de R$ 6.220 foi estabelecido para garantir um equilíbrio entre o suporte necessário e a preservação dos recursos do FGTS para futuras necessidades.

Vale destacar que esse saque não interfere em outros direitos do FGTS, como o saque-aniversário ou a retirada em caso de demissão sem justa causa. Trata-se de uma modalidade adicional, criada especificamente para atender às necessidades urgentes dos trabalhadores em situações de calamidade pública.

Quem tem direito

O direito ao novo saque FGTS 2025 está condicionado a alguns critérios específicos. Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Residir em área afetada por calamidade pública reconhecida oficialmente pelo governo federal;
  2. Ter saldo disponível na conta do FGTS;
  3. Não ter efetuado outro saque por calamidade nos últimos 12 meses.
  4. Ter sua residência localizada em um dos municípios incluídos na declaração de estado de calamidade.

Os moradores de Santana da Boa Vista, no estado do Rio Grande do Sul, se enquadram nesses critérios e poderão solicitar o saque do FGTS devido à calamidade pública reconhecida. A medida foi adotada em resposta às fortes chuvas que atingiram a região, permitindo que os afetados realizem a retirada de até R$ 6.220.

É fundamental que o trabalhador esteja atento às comunicações oficiais sobre a declaração de calamidade em sua região. A Caixa Econômica Federal, em conjunto com as autoridades locais, divulgará informações sobre as áreas afetadas e os períodos em que o saque estará disponível. Trabalhadores temporários, autônomos e informais não têm direito a este saque, uma vez que o benefício é exclusivo para aqueles que possuem conta ativa no FGTS.

Cidade em estado de calamidade pública
A medida no Rio Grande do Sul foi adotada em resposta às fortes chuvas que atingiram a região. Imagem: Agência Brasil.

Como solicitar o novo saque?

O processo de solicitação do novo saque FGTS 2025 foi projetado para ser simples e acessível, priorizando a conveniência do trabalhador em um momento de dificuldade. A Caixa Econômica Federal disponibilizou um procedimento totalmente digital, que pode ser realizado através do aplicativo FGTS.

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Para solicitar o saque, siga estes passos:

  1. Faça o download do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
  2. Acesse sua conta ou cadastre-se, caso ainda não tenha um registro.
  3. No menu principal, selecione a opção “Meus saques”.
  4. Escolha “Outras situações de saque”;
  5. Selecione a opção “Calamidade Pública”;
  6. Informe o município afetado;
  7. Encaminhe os documentos necessários;
  8. Escolha a conta bancária na qual deseja receber o valor.

Todo o processo pode ser realizado de forma remota, evitando a necessidade de deslocamento até uma agência bancária.

Pessoa com o celular na mão solicitando o saque calamidade pública do FGTS
A solicitação do saque FGTS calamidade pode ser feita totalmente online, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Imagem: Agência Brasil.

Documentos necessários para o saque FGTS Calamidade

Para solicitar o novo saque FGTS 2025, é preciso apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do trabalhador. A documentação requerida inclui:

  1. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte)
  2. Comprovante de residência emitido em até 120 dias antes da data do decreto de calamidade.
  3. Selfie do trabalhador segurando o documento de identificação ao lado do rosto.

Todos os documentos devem estar atualizados e com boa legibilidade. O comprovante de residência deve estar no nome do trabalhador e conter o endereço completo, incluindo o CEP. Caso o trabalhador não possua um comprovante em seu nome, é possível utilizar um documento em nome de cônjuge ou pais, desde que seja apresentada documentação adicional que comprove o vínculo familiar.

A selfie com o documento de identificação é uma medida de segurança implementada pela Caixa para evitar fraudes e garantir que o benefício chegue às pessoas que realmente necessitam.

Prazos e limites do novo saque FGTS 2025

O novo saque FGTS 2025 possui prazos e limites específicos que devem ser observados pelos trabalhadores interessados em utilizar este recurso. O prazo para solicitação do saque inicia-se a partir da data de decreto de calamidade pública e estende-se por 90 dias.

Em relação aos limites, o valor máximo de saque é de R$ 6.220, desde que o trabalhador tenha saldo disponível na conta do FGTS. É importante ressaltar que este valor não é fixo para todos os beneficiários; o montante liberado dependerá do saldo existente na conta vinculada do FGTS.

Além disso, existe uma restrição temporal: o trabalhador só pode realizar um saque por motivo de calamidade a cada período de 12 meses. Isso significa que, caso tenha efetuado um saque desta natureza recentemente, será necessário aguardar o prazo de um ano para ter direito a um novo saque por calamidade.

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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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