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FGTS vai liberar saque de até R$ 2.900 para ESTAS pessoas na próxima segunda-feira (01); confira

O saque pode ser realizado integralmente ou parcialmente, e pode ser efetuado online.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:29h
em FGTS
FGTS vai liberar saque para ESTAS pessoas na próxima segunda-feira (01); confira

Embora o ministro Luís Marinho tenha expressado sua intenção de acabar com o saque-aniversário este ano, o projeto ainda aguarda aprovação na Câmara dos Deputados.  Imagem: Canva

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O Ministério do Trabalho divulgou o calendário para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024. Conforme o cronograma, o pagamento dos recursos seguirá o mês de nascimento do trabalhador.

Os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março já tiveram acesso aos valores liberados. Esse formato de saque permite a retirada anual de uma porcentagem do FGTS do trabalhador, sempre no mês de seu aniversário.

Embora o ministro Luís Marinho tenha expressado sua intenção de acabar com o saque-aniversário este ano, o projeto ainda aguarda aprovação na Câmara dos Deputados.

Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês de seu aniversário.

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Essa opção é voluntária e está disponível para os trabalhadores que desejam aderir, sendo independente da rescisão do contrato de trabalho.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo, no entanto, o direito ao recebimento da multa rescisória de 40%.

Ou seja, ao escolher essa modalidade, o trabalhador poderá sacar parte do saldo de sua conta do FGTS todos os anos, mas não poderá sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

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O valor que pode ser sacado anualmente no Saque-Aniversário varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador, seguindo uma tabela progressiva divulgada pela Caixa Econômica Federal.

Além disso, caso o trabalhador não faça o saque no mês de seu aniversário, ele terá até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês do seu aniversário para efetuar o saque, sob pena de ficar bloqueado até o próximo ano.

É importante ressaltar que, para aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador precisa realizar a opção pelo serviço por meio dos canais oficiais da Caixa, como o aplicativo FGTS ou o site fgts.caixa.gov.br.

Após a adesão, a escolha se torna irreversível por dois anos, sendo necessário aguardar esse período para eventualmente retornar à modalidade de Saque-Rescisão, que permite o saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa.

Calendário do Saque-Aniversário do FGTS 2024

Os trabalhadores nascidos em abril começam a receber o saque-aniversário do FGTS a partir desta segunda-feira, dia 1º de abril. O período para adesão desse grupo se estende até o dia 28 de junho.

O intervalo para os saques se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Caso o valor não seja retirado dentro desse prazo, ele retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário completo abaixo:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
  • Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 1º de março a 31 de maio
  • Abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Novembro: 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2025
  • Dezembro: 2 de dezembro a 29 de março de 2025

É importante ressaltar que o valor disponível para saque varia de acordo com o saldo do FGTS do trabalhador. O saque pode ser realizado integralmente ou parcialmente, e pode ser efetuado online, através do aplicativo Caixa Tem, ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Fim do saque-aniverário

Segundo o ministro Luiz Marinho, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades ao adotar o Saque-Aniversário, pois, ao serem demitidos sem justa causa, perdem o acesso ao saldo total do FGTS devido às regras que desativam o Saque-Rescisão para essa modalidade.

Isso limita o trabalhador apenas à multa rescisória de 40% em casos de demissões sem justa causa, comprometendo sua reserva financeira de emergência.

Essa situação levou Marinho a buscar propostas de alteração na legislação que regula o FGTS, visando permitir o saque parcial desse fundo pelos trabalhadores.

O ministro enfatiza a importância de oferecer possibilidades e alternativas ao Congresso Nacional, sem descartar a hipótese de revogar o Saque-Aniversário, caso seja considerado necessário pelo Parlamento.

Recentemente, o Governo Federal introduziu uma nova forma de crédito: o empréstimo consignado privado por meio do FGTS Digital.

No entanto, Marinho reconhece que essa iniciativa pode não ser uma solução adequada, pois as duas modalidades de empréstimo são distintas e nem todos os adeptos do Saque-Aniversário recorrem às antecipações.

Assim, ainda há questões a serem consideradas quanto à eficácia dessa proposta como alternativa viável.

Como Efetuar o Resgate do Saque-Aniversário?

Resgatar o Saque-Aniversário é um processo simples e conveniente, podendo ser realizado através do aplicativo FGTS. Os valores podem ser transferidos para qualquer conta bancária em nome do trabalhador, sem a incidência de taxas adicionais.

Além disso, para aqueles que possuem senha do Cartão Cidadão, também é possível efetuar retiradas em casas lotéricas e terminais de autoatendimento.

O valor do saque anual é determinado por uma alíquota que varia de 5% a 50%, somada a uma parcela adicional. Abaixo, você encontrará as faixas de saldo e as respectivas alíquotas:

  • Até R$ 500: 50% do saldo (sem adicional)
  • De R$ 500,01 a R$ 1 mil: 40% do saldo (com R$ 50,00 de adicional)
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil: 30% do saldo (com R$ 150,00 de adicional)
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil: 20% do saldo (com R$ 650,00 de adicional)
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil: 15% do saldo (com R$ 1.150,00 de adicional)
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil: 10% do saldo (com R$ 1.900,00 de adicional)
  • A partir de R$ 20.000,01: 5% do saldo (com R$ 2.900,00 de adicional)
Tags: Calendário do Saque-Aniversáriofgtssaque aniversariosaque do FGTS
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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