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Saiu HOJE (05/02) o calendário do Saque-Aniversário do FGTS; confira

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 00:04h
em FGTS
Saiu HOJE (05/02) o calendário do Saque-Aniversário do FGTS; confira

Saiu HOJE (05/02) o calendário do Saque-Aniversário do FGTS. Foto: Reprodução

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O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de saque que permite aos trabalhadores retirarem uma parte do saldo de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês de seu aniversário. Essa opção foi implementada pelo governo como uma alternativa ao saque-rescisão, que ocorre em casos de demissão sem justa causa.

Quem opta pelo saque-aniversário mantém o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão, mas abre mão do saque total do fundo no caso de rescisão do contrato de trabalho. A adesão a essa modalidade é voluntária e deve ser feita pelo trabalhador, podendo ser realizada por meio do aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.

Calendário de Saque-aniversário do FGTS em 2024

Antes de mais nada, o valor pode ser retirado do fundo no mês de aniversário dos trabalhadores. Veja a seguir as datas de liberação:

  • Nascidos em janeiro: recebe de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: recebe  de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: recebe  de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: recebe  de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: recebe  de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: recebe  de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: recebe  de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: recebe  de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: recebe  de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: recebe  de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: recebe  de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: recebe  de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário do FGTS funciona como uma opção para os trabalhadores retirarem anualmente parte do saldo de suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Aqui estão os principais pontos sobre como funciona:

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  1. Adesão voluntária: O trabalhador interessado em aderir ao Saque-Aniversário precisa manifestar essa escolha. Isso pode ser feito pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência do banco.
  2. Calendário de saques: O valor disponível para saque é determinado por uma tabela de percentuais, que varia conforme o saldo na conta do FGTS. A Caixa disponibiliza um calendário de saques, no qual cada trabalhador pode retirar a quantia correspondente no mês de seu aniversário.
  3. Perda do direito ao saque-rescisão: Quem opta pelo Saque-Aniversário mantém o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, abre mão de sacar o valor total do fundo no caso de rescisão do contrato de trabalho.
  4. Frequência anual: Os saques são anuais e podem ser realizados a cada ano no mês de aniversário do trabalhador. O valor disponível é determinado pela tabela de percentuais divulgada pela Caixa.
  5. Modalidade não interfere em outros saques: A escolha pelo Saque-Aniversário não impede o trabalhador de participar de outros saques autorizados pelo governo, como o saque emergencial, que foi implementado em 2020 em resposta à pandemia da COVID-19.
  6. Possibilidade de retorno ao Saque-Rescisão: Caso o trabalhador que tenha aderido ao Saque-Aniversário queira voltar à modalidade de saque-rescisão, é permitido, mas somente após um período de carência de dois anos a partir da data da adesão.

Essa modalidade oferece ao trabalhador mais flexibilidade no acesso aos recursos do FGTS, permitindo retiradas anuais. Contudo, é importante avaliar as condições e as necessidades individuais antes de fazer a escolha.

Como sacar?

Para realizar o saque-aniversário do FGTS, o procedimento é relativamente simples. A seguir estão os passos básicos para efetuar o saque:

  1. Adesão à modalidade: Caso ainda não tenha aderido ao saque-aniversário, é necessário manifestar essa escolha. Isso pode ser feito pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou em uma agência do banco.
  2. Consulta do saldo disponível: Antes de efetuar o saque, é recomendável verificar o saldo disponível na conta do FGTS. Isso pode ser feito também pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa.
  3. Calendário de saques: Consulte o calendário de saques disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para saber em qual mês é permitido realizar o saque, de acordo com o seu aniversário.
  4. Escolha do canal de pagamento: Opte pelo canal de pagamento desejado. Os valores podem ser creditados em conta bancária, na Caixa Econômica Federal, ou serem retirados em caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, entre outros.
  5. Realização do saque: No mês determinado pelo calendário, vá até o canal de pagamento escolhido e efetue o saque do valor disponível conforme a tabela de percentuais.

É importante ressaltar que a adesão ao saque-aniversário não interfere no direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, o trabalhador abre mão de sacar o valor total do fundo no caso de rescisão do contrato de trabalho.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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