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FGTS para Ex-Servidores da Lei 100: Pagamento Iniciado pelo Governo

Danielly Oliveira por Danielly Oliveira
25 de abril de 2025, 00:08h
em FGTS
FGTS para Ex-Servidores da Lei 100: Pagamento Iniciado pelo Governo

FGTS para Ex-Servidores da Lei 100: Pagamento Iniciado pelo Governo. Imagem: Adobe Stock

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O governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), deu início, nesta quarta-feira (31/1), ao processo de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos ex-servidores que foram efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007 e, posteriormente, exonerados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4876.

Motivação por Trás do Pagamento do FGTS

A razão para o início desses pagamentos remonta à assinatura do Termo de Transação Individual, ocorrida em dezembro de 2023, entre a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e o Estado de Minas Gerais, representado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e Secretaria de Estado de Educação.

A iniciativa da SEE/MG busca resolver os débitos do FGTS em nome do Estado, encerrar disputas judiciais e assegurar que os ex-servidores da Lei 100/2007 recebam os valores devidos.

Nesse contexto, a Secretaria de Educação se empenha em regularizar a situação desses profissionais afastados e cumprir suas obrigações relativas à administração anterior.

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Critérios para o Pagamento do FGTS

Entretanto, alguns profissionais não serão contemplados pelo pagamento da dívida do FGTS, incluindo aqueles que:

  • Adquiriram estabilidade mediante o cumprimento dos requisitos do artigo 19 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
  • Foram aprovados em concurso público da Educação e nomeados até 31/12/2015;
  • Já receberam pagamentos diretamente do Estado de Minas Gerais, por meio de precatórios/RPV ou GRF específica, em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.

Os pagamentos do FGTS aos que atendem aos critérios estabelecidos serão efetuados em parcelas mensais a partir de janeiro de 2024.

Segundo a SEE/MG, abrangerá o período de abril de 2012 a setembro de 2015, sendo realizados ao longo de até 48 meses.

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Conclusão

O início do pagamento do FGTS aos ex-servidores efetivados pela Lei 100/2007 representa mais do que uma simples transação financeira.

É um símbolo de reconhecimento e respeito aos direitos trabalhistas desses profissionais, que dedicaram seu tempo e esforço em prol da educação em Minas Gerais.

Além disso, essa medida reforça o compromisso do governo em resolver questões previdenciárias pendentes e em garantir a regularização de obrigações legais.

Ao proporcionar essa justiça financeira, o Estado demonstra sensibilidade às necessidades dos ex-servidores e contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.

Nesse sentido, o pagamento do FGTS não é apenas uma questão de economia, mas também uma afirmação dos valores de justiça social e equidade.

É um passo importante em direção a um sistema previdenciário mais inclusivo e humano, que valoriza o trabalho e os direitos dos servidores públicos.

Que essa iniciativa sirva como um exemplo inspirador de como é possível promover o bem-estar e a dignidade no ambiente de trabalho, mesmo diante de desafios complexos.

Tags: fgtsfundo de garantiapagamento FGTS
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Danielly Oliveira

Danielly Oliveira

Sou uma apaixonada por palavras e acredito no poder da escrita para transformar o mundo. Com mais de dois anos de experiência como redatora, tenho o prazer de contribuir com textos que informam, inspiram e cativam leitores. Seja escrevendo sobre temas criativos, técnicos ou emocionais, busco sempre deixar minha marca e compartilhar conhecimento por meio das letras.

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