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Vai ter Saque-Aniversário do FGTS em 2024? Saiba como aderir a opção

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 23:57h
em FGTS
Vai ter Saque-Aniversário do FGTS em 2024? Saiba como aderir a opção

Vai ter Saque-Aniversário do FGTS em 2024? Saiba como aderir a opção. Foto: Reprodução

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Muitos trabalhadores aproveitam o Saque-Aniversário do FGTS para ter um dinheiro extra em mãos. No entanto, a principal dúvida, hoje em dia, é se a opção estará disponível em 2024.

A boa notícia é que a modalidade permanece e, nesta matéria, você verá o passo a passo para solicitar o saque do benefício e outras informações importantes sobre o tema.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade de saque que permite aos trabalhadores retirar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa opção foi criada pelo governo federal como uma alternativa ao saque-rescisão, que é o saque disponível em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outras situações específicas.

Principais características do Saque-Aniversário:

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  1. Periodicidade: O saque pode ser feito uma vez por ano, sempre no mês de aniversário do trabalhador.
  2. Percentual do Saldo: O valor do saque é um percentual do saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador na data do saque. O percentual varia de acordo com faixas de saldo.
  3. Alíquotas: Existem alíquotas progressivas que determinam a parcela a ser retirada. Quanto maior o saldo, menor a alíquota, mas também menor será o percentual do saldo disponível a ser sacado.
  4. Saldo Remanescente: O trabalhador mantém o direito de sacar o saldo remanescente em casos de demissão sem justa causa, mesmo estando na modalidade.
  5. Opção Voluntária: A adesão ao Saque-Aniversário é voluntária e o trabalhador pode escolher permanecer no sistema tradicional de saque, em que o FGTS é disponibilizado em casos de demissão.
  6. Implicações Futuras: Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do saque total em casos de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Para aderir a opção, o trabalhador precisa seguir os procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS. É importante verificar as condições, alíquotas e demais detalhes no momento da adesão.

Saiba como aderir ao Saque-Aniversário

A seguir, você irá conferir um passo a passo simples para aderir a opção em 2024:

  1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou utilize o aplicativo FGTS no seu smartphone.
  2. Faça login na sua conta utilizando seu número NIS (PIS/PASEP) e senha cadastrada. Caso ainda não tenha uma senha, você pode cadastrar uma seguindo as instruções disponíveis no próprio site ou aplicativo.
  3. Após o login, procure pela opção “Saque-Aniversário” e siga as instruções para aderir a esse regime. Lembre-se de ler todas as informações disponíveis para entender as condições e implicações dessa escolha.
  4. Confirme a adesão ao Saque-Aniversário. É possível que seja necessário fornecer algumas informações adicionais ou aceitar termos e condições específicos.
  5. Após a confirmação, você estará apto a realizar os saques anuais conforme as regras estabelecidas para a modalidade.

Quem pode aderir ao Saque-Aniversário?

A adesão ao Saque-Aniversário do FGTS é opcional e pode ser realizada por qualquer trabalhador que tenha conta no FGTS. No entanto, é importante observar algumas condições e restrições estabelecidas pelas regras do programa. Aqui estão alguns critérios importantes:

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  1. Ter Conta no FGTS: O trabalhador deve ter uma conta ativa no FGTS para poder aderir ao Saque-Aniversário.
  2. Adesão Voluntária: A participação no Saque-Aniversário é uma escolha voluntária. O trabalhador não é automaticamente incluído nesse regime e precisa manifestar sua opção.
  3. Prazo de Carência: Após aderir ao Saque-Aniversário, há um prazo de carência antes que o trabalhador possa realizar o primeiro saque. O prazo pode variar, mas geralmente é de 25 dias antes do mês de aniversário do trabalhador.
  4. Permanência Obrigatória: Após aderir a modalidade, o trabalhador fica vinculado a esse regime por um período de 2 anos. Durante esse período, não é possível retornar ao saque-rescisão.
  5. Renovação Opcional: Após o período de 2 anos, o trabalhador pode optar por renovar a adesão ao Saque-Aniversário ou retornar ao saque-rescisão, caso deseje.
  6. Demissão Sem Justa Causa: Mesmo estando no Saque-Aniversário, o trabalhador mantém o direito ao saque do FGTS em casos de demissão sem justa causa, recebendo a multa rescisória de 40%.

Acima de tudo, é recomendado que o trabalhador esteja ciente das condições, implicações e benefícios do Saque-Aniversário antes de fazer a opção. Assim como mencionado anteriormente, para aderir, é possível realizar o processo por meio do site da Caixa Econômica Federal ou do aplicativo FGTS.

Tags: fgtssaque aniversariosaque-aniversário do FGTS em 2024
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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