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Abono Salarial e Pis são a mesma coisa? Entenda aqui e confira os calendários

O Abono Salarial e o PIS são dois termos muito usados quando falamos de direitos trabalhistas.

Natália Rosso por Natália Rosso
24 de abril de 2025, 23:30h
em PIS/PASEP
Abono Salarial e Pis são a mesma coisa? Entenda aqui e confira os calendários

O Abono Salarial e o PIS são dois termos muito usados quando falamos de direitos trabalhistas. Imagem: Reprodução

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Muitas vezes, o termo “Abono Salarial” e “PIS” são utilizados de forma intercambiável, o que pode gerar confusões sobre se ambos se referem à mesma coisa.

No entanto, é fundamental compreender as diferenças entre esses dois conceitos para evitar equívocos. Neste guia, vamos esclarecer as distinções entre o Abono Salarial e o PIS, desmistificando suas características e destacando os calendários relacionados a cada um.

Continue a leitura para obter uma compreensão clara sobre esses benefícios e garantir que você esteja atualizado quanto aos períodos de pagamento.

PIS e Abono Salarial: Distinções Importantes

É importante esclarecer que o Abono Salarial e o PIS não são termos intercambiáveis; representam conceitos distintos no contexto trabalhista brasileiro.

O Abono Salarial é um benefício concedido pelo Governo Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada.

Em contrapartida, o PIS refere-se a um programa do Governo Federal destinado aos trabalhadores com registro em carteira que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para ter acesso ao Abono Salarial, é necessário que os profissionais tenham trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano-base, com remuneração mensal não superior a dois salários mínimos.

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Importante destacar que esse benefício é pago anualmente, sendo o valor equivalente a um salário mínimo.

O PIS, por sua vez, possui uma abrangência mais ampla, visando assegurar o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários, além de proporcionar benefícios financeiros aos trabalhadores.

Além dos pagamentos mensais, o PIS oferece vantagens adicionais, como participação nos lucros da empresa, seguro-desemprego, assistência médica, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

Portanto, é fundamental compreender as nuances desses dois termos para garantir uma compreensão precisa de seus benefícios e requisitos específicos.

O que é PIS e PASEP?

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais no Brasil, criadas com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial. Ambos os programas têm finalidades semelhantes, mas são destinados a diferentes grupos de trabalhadores.

  1. PIS (Programa de Integração Social):
    • Destinado aos trabalhadores do setor privado, ou seja, aqueles que são contratados por empresas privadas.
    • O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal.
  2. PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público):
    • Destinado aos servidores públicos, incluindo funcionários de órgãos públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista.
    • O PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.

Ambos os programas são financiados pelas contribuições das empresas e entidades governamentais, que destinam um percentual da folha de pagamento para o PIS/PASEP.

Os trabalhadores cadastrados nesses programas têm direito a benefícios como o abono salarial, que é um pagamento anual, e o seguro-desemprego.

É importante mencionar que desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, o Fundo PIS/PASEP foi extinto, e o saldo remanescente nas contas individuais dos trabalhadores foi transferido para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O abono salarial e o seguro-desemprego continuam sendo pagos, mas a gestão dos recursos é realizada de forma integrada ao FGTS.

Quem tem direito às cotas do PIS?

A acumulação de saldo na conta individual do trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) é referida como Cota do PIS.

Essas cotas resultam dos valores creditados durante a distribuição efetuada pelo Fundo PIS nos exercícios financeiros de 1971/1972 a 1988/1989.

O cálculo das cotas é realizado proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.

Para ter o direito ao saque das Cotas do PIS, o trabalhador deve estar registrado como participante do Fundo PIS até 04/10/88 e não ter realizado saques anteriormente.

Como sacar o PIS? A administração do pagamento do PIS é realizada pela Caixa Econômica Federal e ocorre preferencialmente em contas dessa instituição.

Caso o beneficiário possua conta corrente ou poupança na Caixa, o crédito pode ter sido efetuado automaticamente.

Além disso, existem outras modalidades de saque do PIS:

  1. Cartão Cidadão:
    • Portadores do Cartão Cidadão, com senha cadastrada, podem sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, lotéricas ou correspondentes bancários Caixa Aqui.
  2. Agência da Caixa:
    • Aqueles sem o Cartão Cidadão podem efetuar o saque do PIS em uma agência da Caixa Econômica, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Importante: Para titulares de conta na Caixa, também é possível receber o PIS por meio da Poupança Social Digital da Caixa Tem, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:

  1. Ter registro em carteira assinada por pelo menos 5 anos.
  2. Receber remuneração de até 2 salários mínimos por mês.
  3. Ter trabalhado no mínimo 30 dias durante o ano-base.
  4. Ter fornecido informações precisas ao RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais).

É crucial observar que todas essas condições devem ser integralmente cumpridas para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Caso alguma delas não seja atendida, o trabalhador não será elegível ao Abono Salarial.

Como realizar o saque do Abono Salarial?

A Caixa Econômica Federal é responsável pela administração do pagamento do Abono Salarial. Se o beneficiário possuir uma conta ativa nesta instituição, o pagamento será efetuado diretamente nessa conta.

Além disso, para beneficiários com o Cartão Cidadão, o saque pode ser realizado em uma agência da Caixa ou em uma casa lotérica.

Para aqueles que não possuem o Cartão Cidadão, é necessário comparecer a uma agência da Caixa, portando um documento oficial de identificação com foto, para efetuar o saque do Abono Salarial.

Calendário do Abono Salarial PIS para 2024

O Abono Salarial PIS referente ao ano de 2024 será pago de fevereiro a agosto, seguindo o calendário estabelecido pelo Governo Federal.

Os pagamentos são distribuídos de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Confira abaixo o calendário proposto para o Abono Salarial PIS em 2024:

Calendário de Pagamento do Abono Salarial – PIS 2024

Mês de Nascimento Data de Pagamento
Janeiro A partir de 15 de fevereiro
Fevereiro A partir de 15 de março
Março e Abril A partir de 15 de abril
Maio e Junho A partir de 15 de maio
Julho e Agosto A partir de 17 de junho
Setembro e Outubro A partir de 15 de julho
Novembro e Dezembro A partir de 15 de agosto
Tags: abono salarialcomo sacar o abono salarialcomo sacar o Pis/Paseppispis/pasep
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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