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Rescisão contrato de trabalho: Entenda como funciona e quanto você recebe

Natália Rosso por Natália Rosso
24 de abril de 2025, 23:30h
em FGTS
Rescisão contrato de trabalho: Entenda como funciona e quanto você recebe

Quando o momento de se despedir do emprego chega, é essencial saber como fazer todos os cálculos da rescisão de contrato. Imagem: Reprodução

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A rescisão de contrato de trabalho é um momento importante na vida profissional, marcando o término da relação entre empregado e empregador.

Entender como esse processo funciona e quais são os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma transição justa e segura.

Neste guia, exploraremos os diversos aspectos da rescisão contratual, desde os motivos que podem levá-la a ocorrer até os valores a serem recebidos pelo trabalhador, proporcionando uma visão abrangente e esclarecedora sobre esse tema crucial no universo trabalhista.

O que é a Rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho refere-se à formalização do encerramento do vínculo empregatício entre um trabalhador e uma empresa.

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Esse desligamento pode ser iniciado tanto pelo empregado quanto pelo empregador, sendo motivado por diversas razões, como demissão ou pedido de desligamento por parte do funcionário.

É importante destacar que, durante a rescisão, ambas as partes devem observar as regras estabelecidas no contrato de trabalho, incluindo o cumprimento do aviso prévio pelo trabalhador ao pedir demissão e a obrigação do empregador de efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias.

As normas e benefícios aos quais o trabalhador tem direito nesse processo estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O Artigo 477 da CLT, que aborda a rescisão do contrato de trabalho, estende-se até o Artigo 486. No entanto, é importante considerar que a reforma trabalhista trouxe algumas revogações e modificações a esse cenário.

A nova descrição da rescisão de trabalho, de acordo com a CLT, destaca as obrigações do empregador, como a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a comunicação da dispensa aos órgãos competentes, e o pagamento das verbas rescisórias dentro dos prazos e formas estabelecidos pela legislação.

Sobre o aviso-prévio

O cumprimento do aviso prévio é uma exigência nos casos de rescisão de contrato, sendo aplicável tanto quando o funcionário decide deixar a empresa quanto quando é a contratante que encerra o contrato.

No aviso prévio trabalhado, em que o funcionário continua suas atividades durante o período determinado, o prazo padrão é de 30 dias, na maioria dos casos.

Contudo, esse período pode ser estendido para até 90 dias de forma proporcional, dependendo da relação empregatícia estabelecida entre o funcionário e a empresa.

Essa antecedência no aviso permite que ambas as partes se organizem para a saída do funcionário, promovendo uma transição mais suave.

Existe também o aviso prévio indenizado, que ocorre quando a empresa dispensa o cumprimento dos 30 dias no caso de demissão sem justa causa.

Nessa situação, o funcionário é indenizado pela empresa com o pagamento correspondente ao período de aviso prévio.

O pagamento dessa indenização deve ser efetuado em até 10 dias corridos após a saída definitiva do funcionário, embora possa ocorrer antes desse prazo.

Vale ressaltar que o aviso prévio indenizado não é considerado para cálculos relacionados ao INSS ou ao Imposto de Renda Retido na Fonte, mas é recolhido para o FGTS.

Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho é formalizada por meio do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), um documento que abrange todas as informações relevantes sobre o vínculo empregatício.

Essas informações incluem a data de demissão, admissão, tipo de contrato e as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito.

Ao efetuar a rescisão de um contrato de trabalho, é necessário seguir alguns procedimentos específicos:

  1. Identificação do tipo de rescisão de contrato de trabalho;
  2. Pagamento das verbas rescisórias;
  3. Realização do exame demissional;
  4. Assinatura do termo de quitação anual;
  5. Emissão e assinatura do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
  6. Informar o eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho.

Cumprindo essas etapas, o processo de rescisão do contrato de trabalho é realizado de maneira adequada e de acordo com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.

Quando vou receber?

O prazo para recebimento dos valores da rescisão de contrato, após a reforma trabalhista de 2017, é de até 10 dias corridos a partir da formalização do desligamento. Vale ressaltar que a empresa pode realizar o pagamento antes do décimo dia, mas o cumprimento desse prazo fica a cargo da empregadora.

Alterações da reforma trabalhista

A reforma trabalhista trouxe algumas alterações significativas em relação à rescisão de contrato de trabalho, incluindo:

  1. Dispensa da homologação: Não é mais obrigatória a homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho. Agora, é suficiente que as verbas rescisórias sejam pagas ao trabalhador, acompanhadas de um recibo para confirmação do recebimento.
  2. Prazo estendido: A empresa passou a ter até 10 dias a partir da data de rescisão para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
  3. Métodos de pagamento: A reforma introduziu a possibilidade de utilização de dois métodos de pagamento das contas rescisórias: depósito bancário e dinheiro em espécie.
  4. Demissão consensual: Surgiu um novo modelo de rescisão em que ambas as partes concordam com o fim do vínculo empregatício, sem entraves.
  5. Termo de quitação anual: Introdução de um documento exigido após a reforma para proteger a empresa de futuros processos, atestando o cumprimento de todas as obrigações.

Quanto aos tipos de rescisão de contrato, destacam-se:

  • Demissão por justa causa: Decorre de atos graves do trabalhador que violam o contrato, resultando em direitos limitados a saldo de salário e férias vencidas + adicional de ⅓.
  • Demissão sem justa causa: Ocorre quando não há infração contratual e confere ao trabalhador direitos como saldo de salário, horas extras, 13º proporcional, férias proporcionais + ⅓, férias vencidas + ⅓, 40% de multa sobre o FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio.
  • Culpa recíproca: Rara, ocorre quando ambas as partes cometem falta grave, resultando em direitos limitados, sem seguro-desemprego.
  • Demissão consensual ou por comum acordo: Ambas as partes concordam com o término do contrato, proporcionando direitos como saldo de salário, aviso prévio pela metade, 13º proporcional, férias proporcionais + ⅓, férias vencidas + ⅓, 20% de multa sobre o FGTS (com possibilidade de movimentação de até 80%) e ausência de seguro-desemprego.
Tags: aviso-prévio
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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