O programa Desenrola Fies começou em 13 de maio e oferece descontos de até 99% sobre o valor da dívida para ex-estudantes do Fundo de Financiamento Estudantil que acumularam débitos em aberto.
A medida foi instituída pela Medida Provisória nº 1.355/2026, assinada em 4 de maio, e as regras foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, com regulamentação publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio. A expectativa do MEC é que mais de 1 milhão de estudantes sejam atendidos pela medida.
As condições são destinadas aos estudantes que firmaram contratos de financiamento até o ano de 2017, desde que esses financiamentos estivessem na fase de amortização na data de corte, estipulada em 4 de maio de 2026.
Quem pode participar da renegociação de dívidas do Fies 2026
O Desenrola Fies estabelece critérios específicos para adesão. A renegociação é destinada a estudantes com contratos firmados até 2017 que estavam em fase de amortização em maio de 2026. A fase de amortização corresponde ao período em que o ex-estudante já iniciou o pagamento das parcelas do financiamento após a conclusão ou desligamento do curso.
Estudantes que ainda utilizam o financiamento e não iniciaram a fase de amortização não podem aderir à renegociação. Contratos em fase de utilização ou carência, quando o estudante ainda não concluiu o curso, também não são elegíveis.
A negociação pode ser feita até 31 de dezembro de 2026. A adesão ao Desenrola Fies deve ser feita diretamente com a instituição bancária onde o contrato foi firmado, seja a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
Descontos disponíveis no Desenrola Fies
O programa tem condições diferenciadas de acordo com o tempo de atraso e o perfil do estudante. Os percentuais de abatimento variam conforme a situação socioeconômica e o período de inadimplência.
Estudantes inscritos no CadÚnico
Estudantes inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) em situação de vulnerabilidade social, com débitos vencidos há mais de 360 dias, poderão obter desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, para quitação integral do saldo devedor. Para isso, o cadastro no CadÚnico deve ter sido realizado até 4 de maio de 2026 e as informações devem estar atualizadas nos últimos 24 meses.
Para os estudantes registrados no CadÚnico, com informações atualizadas nos últimos 24 meses, o desconto para quitação atinge 92% do valor consolidado. No caso de beneficiários do CadÚnico com atraso superior a cinco anos na última prestação, o abatimento é ainda maior, chegando a 99% do valor consolidado.
Estudantes fora do CadÚnico
Para os débitos vencidos há mais de 360 dias, estudantes que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) podem obter um desconto de até 77% sobre o valor total consolidado, incluindo o principal, para quitação da dívida.
Estudantes adimplentes ou com atraso menor
Para os estudantes em dia com os pagamentos ou com atrasos de até 360 dias, o programa também oferece a opção de quitação integral, com 12% de desconto sobre o saldo devedor.
No caso dos débitos vencidos há mais de 90 dias, o estudante poderá optar pelo pagamento à vista, com desconto total de encargos e redução de até 12% do valor principal; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% dos juros e multas.
Condições de parcelamento
Além dos descontos à vista, o programa prevê parcelamento longo para quem não consegue quitar tudo de uma vez. O modelo da Caixa permite parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos moratórios — ou seja, juros e multas por atraso são zerados. O valor mínimo da parcela é R$ 200,00, exceto quando o saldo devedor for inferior a esse valor.
Para que a renegociação seja efetivada, é necessário que o boleto de entrada, gerado no ato da adesão, seja pago até a data de vencimento. Sem o pagamento da entrada, o acordo não é confirmado.
Passo a passo para renegociar a dívida do Fies
O processo de adesão ao Desenrola Fies foi estruturado para facilitar a renegociação de forma digital. A orientação do governo é elaborar o processo de renegociação de forma digital, “o caminho mais rápido e que evita deslocamentos”.
- Identifique o banco responsável pelo contrato: O contrato do Fies foi firmado com a Caixa Econômica Federal ou com o Banco do Brasil, dependendo da época e da instituição de ensino.
- Acesse o canal digital: Entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2026, acesse o aplicativo do banco onde o seu contrato foi firmado (Caixa ou Banco do Brasil). Na Caixa, você pode utilizar o aplicativo FIES CAIXA ou o portal SifesWeb. O acesso exige credenciais validadas no sistema Gov.br para garantir a segurança dos dados bancários.
- Solicite a adesão: Pelo próprio aplicativo, selecione a opção de renegociação do Fies e verifique a modalidade disponível para o seu perfil de dívida.
- Valide os termos: Leia e aceite o termo aditivo eletronicamente. Caso haja necessidade de assinatura de fiadores, o sistema indicará como proceder. Nos contratos com fiador, a renegociação deve ser realizada presencialmente na agência da Caixa vinculada ao contrato.
- Efetue o pagamento da entrada: Gere o boleto ou autorize o débito da parcela de entrada diretamente pelo aplicativo para validar sua adesão.
- Acompanhe a regularização: Após a confirmação do pagamento, a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes ocorre automaticamente, com a atualização do cronograma de pagamento.
Canais de atendimento
A renegociação pode ser realizada pelos seguintes canais:
Caixa Econômica Federal:
- Aplicativo FIES CAIXA
- Portal SifesWeb
- Agências presenciais
- Telefone: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800 104 0104 (demais localidades)
Banco do Brasil:
- A adesão pode ser feita pelo App BB ou em uma agência do Banco do Brasil, conforme a modalidade de pagamento escolhida.
- Telefone: 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800 729 0001 (demais localidades)
Compromisso adicional para adesão
Ao aderir à renegociação do Desenrola FIES 2026, o beneficiário assume um compromisso relacionado ao uso responsável do crédito. Durante a contratação, o estudante se compromete a não utilizar plataformas de apostas de quota fixa e autoriza o bloqueio do seu número de CPF nessas plataformas, para fins de cadastro, acesso, movimentação ou realização de apostas, pelo período de 12 meses, contados a partir da data de celebração do contrato de renegociação.
Resumo das condições de desconto
| Perfil do estudante | Tempo de atraso | Desconto máximo |
|---|---|---|
| Inscrito no CadÚnico | Mais de 5 anos | 99% |
| Inscrito no CadÚnico | Mais de 360 dias | 92% |
| Não inscrito no CadÚnico | Mais de 360 dias | 77% |
| Adimplente ou atraso de até 360 dias | Qualquer situação | 12% (quitação à vista) |
| Atraso acima de 90 dias | Parcelamento | 100% de juros e multas |
Como isso afeta você
O Desenrola Fies representa uma oportunidade para ex-estudantes que acumularam dívidas do financiamento estudantil regularizarem sua situação financeira. A renegociação pode ser realizada mesmo com restrição no CPF, desde que o contrato se enquadre nas regras do programa.
Após o pagamento da entrada, a exclusão do nome dos estudantes e dos fiadores dos cadastros de inadimplência ocorrerá automaticamente. O prazo para adesão encerra em 31 de dezembro de 2026, e o processo pode ser feito integralmente pelo celular ou computador.
Para quem não se enquadra nos critérios do Desenrola Fies (contratos firmados até 2017), contratos assinados a partir de 2018 participam do Desenrola 1.0, enquanto contratos assinados até 2017 participam do Desenrola Fies 2.0.





