Estudantes que aderirem ao programa de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Desenrola Fies, ficarão proibidos de fazer apostas online, nas chamadas bets. O Desenrola Fies entrou em operação nesta quarta-feira (13). Nas primeiras horas de funcionamento, já foram realizadas mais de 3 mil negociações, com simulações de mais de 15 mil.
O Ministério da Fazenda informou que fará um ajuste na medida provisória (MP) do Desenrola 2.0 para deixar mais clara a proibição da participação de plataformas de apostas esportivas nos programas de renegociação de dívidas do governo federal. Segundo o secretário-executivo da pasta, Rogério Ceron, a mudança servirá para esclarecer que a restrição vale não apenas para o Desenrola Famílias, mas também para o Desenrola Fies.
Segundo o Ministério da Educação, mais de 1 milhão de estudantes poderão ser beneficiados pelo novo Desenrola. Para participar, o financiamento precisa estar com pagamentos iniciados até 4 de maio de 2026, e a adesão deve ocorrer até 31 de dezembro de 2026.
O texto original da medida provisória, apresentado em abril, estabelece que pessoas que aderirem ao programa de renegociação de dívidas ficarão impedidas de apostar por 12 meses a partir da assinatura do contrato.
Por que o governo incluiu a restrição a apostas online
De acordo com Ceron, o texto original da medida provisória não deixava explícita a aplicação da regra ao programa voltado a estudantes com dívidas do Fies. “A medida provisória não deixava tão claro esse aspecto”, afirmou o secretário durante entrevista coletiva.
O objetivo do governo é evitar que empresas do setor utilizem os programas públicos como forma de estimular crédito ou ampliar operações financeiras ligadas às apostas online.
A Instrução Normativa SPA/MF nº 3/2026, publicada em 5 de maio de 2026, estabelece regras obrigatórias para impedir que beneficiários do Programa Novo Desenrola Brasil utilizem plataformas de apostas de quota fixa. Para operacionalizar esse controle, todas as empresas autorizadas de apostas devem realizar consultas obrigatórias ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). O sistema conta com um “Módulo de Impedidos”, que reúne os CPFs de beneficiários. O bloqueio ocorre por meio do cruzamento automático do CPF do usuário com a base de dados do programa.
Quem pode participar do Desenrola Fies
Ex-estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 e que se encontravam em fase de amortização em 4 de maio de 2026 estão aptos a aderir ao programa. A renegociação pode ser solicitada nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil até 31 de dezembro de 2026.
De acordo com dados do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, as dívidas do Fies somam mais de R$ 90 bilhões, sendo que R$ 61 bilhões referem-se a débitos vencidos há mais de um ano.
Condições de renegociação conforme o perfil do estudante
Débitos vencidos há mais de 90 dias
Ex-estudantes com parcelas em atraso superiores a 90 dias podem optar entre duas modalidades: pagamento à vista, com eliminação total de encargos e abatimento de até 12% sobre o valor principal; ou parcelamento em até 150 vezes, com redução de 100% dos juros e multas acumulados.
Débitos vencidos há mais de 360 dias
Para dívidas com atraso superior a um ano, o programa oferece desconto de até 77% sobre o valor consolidado, incluindo o principal. Essa condição se aplica aos devedores que não estão inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).
Beneficiários do CadÚnico com débitos há mais de 360 dias
Estudantes inscritos no CadÚnico com dívidas vencidas há mais de um ano têm acesso ao maior desconto: até 99% do valor consolidado para quitação integral. Para ter direito a esse benefício, é necessário que o cadastro tenha sido realizado até 4 de maio de 2026, com informações atualizadas nos 24 meses anteriores.
Estudantes em dia ou com atraso de até 360 dias
Quem está em dia com os pagamentos ou possui atraso de até um ano também pode aderir ao programa. A opção oferecida é a quitação integral com 12% de desconto sobre o saldo devedor, permitindo o encerramento antecipado do contrato.
Como funciona a renegociação
O processo de adesão ao Desenrola Fies ocorre de forma digital, sem necessidade de comparecimento presencial. Os canais disponíveis são os aplicativos e portais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme a instituição onde o contrato foi firmado originalmente.
O passo a passo para renegociar envolve:
- Acesso ao canal digital: acessar o aplicativo do banco responsável pelo contrato entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2026
- Solicitação de adesão: selecionar a opção de renegociação do Fies e verificar a modalidade disponível para o perfil de dívida
- Validação dos termos: ler e aceitar o termo aditivo eletronicamente; em caso de fiadores, o sistema indicará como proceder
- Pagamento da entrada: gerar boleto ou autorizar débito da parcela de entrada pelo aplicativo
- Acompanhamento da regularização: após confirmação do pagamento, a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes ocorre automaticamente
Como funciona o bloqueio nas plataformas de apostas
As consultas ao SIGAP devem ser realizadas obrigatoriamente em dois momentos: na tentativa de abertura de cadastro em plataformas de apostas e no primeiro login diário realizado pelo usuário já cadastrado.
Caso o usuário tente criar uma conta e o CPF esteja vinculado ao programa, a abertura do cadastro deverá ser automaticamente negada pela plataforma. O consumidor não conseguirá ingressar no sistema de apostas enquanto permanecer na base de impedidos.
Se o usuário já possuir conta ativa e for identificado posteriormente como beneficiário do Novo Desenrola Brasil, a empresa deverá suspender a conta em até três dias após a consulta ao SIGAP. Antes da suspensão definitiva, a empresa deverá informar formalmente o usuário sobre o bloqueio, explicando o motivo da restrição e orientando sobre os procedimentos para retirada dos recursos existentes na conta.
O que acontece em caso de descumprimento do contrato
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, “o não pagamento de três parcelas consecutivas ou de cinco não consecutivas da dívida renegociada resultará na suspensão do desconto, reincorporando o valor ao saldo total”.
Essa medida busca garantir que os estudantes mantenham os pagamentos em dia após a adesão, sob pena de perder os benefícios concedidos pelo programa.
Tramitação da medida no Congresso
A medida provisória ainda será analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores. O colegiado deverá emitir parecer antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado. O texto tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 caso a tramitação não seja concluída. Para mais notícias, acesse Assistencialismo Notícias.






