O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu como meta concluir 61.616 requerimentos de salário-maternidade que aguardam resposta há mais de 30 dias — representando cerca de 32% do estoque dessa categoria de benefício previdenciário.
A Ação Nacional de Mobilização de Análise Especializada de Salário-Maternidade recebeu a sigla MAES, em referência ao Dia das Mães, celebrado no último domingo, 10 de maio. O trabalho começou na sexta-feira (8) e seguirá até o dia 22 de maio.
Segundo dados relativos ao mês de março do Portal da Transparência Previdenciária, o tempo médio de concessão do salário-maternidade no Brasil foi de 25 dias. Foram concedidos um total de 135.391 benefícios — 15% do total de todos os benefícios concedidos no país.
O que é a operação MAES do INSS
A MAES é uma força-tarefa criada pelo INSS para dar conta dos pedidos de salário-maternidade que estão há mais de um mês sem resposta. O nome foi escolhido em alusão ao Dia das Mães, celebrado no dia 10 de maio.
Esta mobilização nacional busca reconhecer a relevância do apoio financeiro à maternidade, considerando que este benefício permite à segurada se afastar das atividades laborais para se dedicar aos primeiros cuidados com o filho recém-nascido ou adotado.
O volume de concessões do benefício registrou forte crescimento ao longo do último ano após mudanças nas regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dados do INSS mostram que o número de benefícios autorizados passou de 48 mil em janeiro do ano passado para 94 mil em dezembro.
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS com o objetivo de substituir a renda da trabalhadora durante o período em que ela precisa se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício é destinado a segurados do INSS em situações relacionadas ao nascimento ou adoção de filhos, aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto.
Este auxílio visa a proteção à maternidade, mediante o descanso da trabalhadora e o contato da mãe com a criança nos primeiros meses de vida.
Quem tem direito ao salário-maternidade
Têm direito, em linhas gerais, a empregada, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a facultativa, a desempregada com qualidade de segurada, a segurada especial rural e, em hipóteses específicas, o adotante masculino e o cônjuge ou companheiro viúvo.
As categorias contempladas incluem:
- Empregada com carteira assinada (CLT): sem exigência de carência. O pedido é feito pela própria empresa, que antecipa o valor e é ressarcida pelo INSS.
- Empregada doméstica: sem exigência de carência. O benefício é pago diretamente pelo INSS, não pelo empregador.
- Trabalhadora avulsa: sem exigência de carência. O pedido é feito pelo Meu INSS.
- MEI, autônoma e contribuinte individual: com a nova regra, basta uma única contribuição válida antes do evento.
- Segurada especial (trabalhadora rural): sem exigência de carência para o salário-maternidade. O pedido é feito pelo Meu INSS e o valor corresponde a um salário mínimo.
- Desempregada dentro do período de graça: mesmo sem emprego, é possível receber o benefício desde que a segurada esteja dentro do período de graça, que é de doze meses após a última contribuição, podendo ser estendido para vinte e quatro ou trinta e seis meses em alguns casos.
Mudança na regra de carência: decisão do STF
O STF, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 em 2025, declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para MEI, autônoma, facultativa e segurada especial. A decisão foi implementada pelo INSS pela Instrução Normativa 188/2025.
Agora, basta que a mulher tenha qualidade de segurada e realize uma única contribuição ao INSS até o nascimento do bebê.
Esse crescimento foi impulsionado por uma decisão do STF que mudou as regras de acesso ao benefício. Com a mudança, trabalhadoras autônomas passaram a ter direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, o que ampliou bastante o número de solicitações.
Valor do salário-maternidade em 2026
Em 2026, o valor varia de R$ 1.621,00 (piso — salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS).
O cálculo depende da categoria da segurada:
| Categoria | Forma de Cálculo |
|---|---|
| Empregada CLT | Valor integral do último salário |
| Empregada doméstica | Valor do último salário de contribuição, se variável, média dos últimos 6 salários |
| MEI | Valor fixo de R$ 1.621,00 (salário mínimo) |
| Contribuinte individual/autônoma | Média dos últimos 12 salários de contribuição (considerando período de até 15 meses) |
| Segurada especial rural | Valor de um salário mínimo vigente |
O salário-maternidade é pago por até 120 dias (quatro meses). Em 2026, o valor mínimo mensal corresponde ao salário mínimo vigente de R$ 1.621, resultando no total de R$ 6.484 ao final do período.
Duração do benefício e prorrogação
A duração padrão do benefício é de 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda para fins de adoção e natimorto. Já no caso de aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei, o prazo é de 14 dias, conforme critério médico.
É possível prorrogar o prazo de 120 dias de recebimento do salário-maternidade, caso ocorra internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto — o benefício deverá ser estendido para cobrir todo o período de internação, além dos 120 dias.
Se a empresa em que você trabalha aderiu ao Programa Empresa Cidadã, é possível prorrogar por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.
O prazo para solicitar é de até 5 anos (prazo prescricional), a contar da data do fato gerador.
Documentos necessários para solicitar
Os requisitos para recebimento do salário-maternidade são: apresentar certidão de nascimento da criança; OU termo de guarda ou adoção; OU certidão de óbito em caso de natimorto; OU atestado médico em caso de aborto não criminoso.
Lista completa de documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Certidão de nascimento da criança, termo de guarda judicial ou sentença de adoção
- Comprovante de residência atualizado
- Para MEI, autônoma e contribuinte individual: comprovantes de pagamento das contribuições ao INSS, seja a GPS ou o DAS.
Como solicitar o salário-maternidade
O caminho padrão é pelo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo quando o instituto solicitar comprovação adicional. O passo a passo oficial para salário-maternidade urbano é simples: entrar no Meu INSS, informar CPF e senha, buscar por “Salário-maternidade urbano”, escolher o benefício e seguir as orientações do sistema.
Canais de atendimento disponíveis
- Site: meu.inss.gov.br
- Aplicativo: Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Central telefônica: 135 — atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h
Passo a passo pelo Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com CPF e senha Gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Digite “salário-maternidade” na busca
- Selecione o tipo de benefício (urbano ou rural)
- Preencha os dados solicitados
- Anexe os documentos necessários
- Confirme as informações e envie o pedido
- Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo
O que fazer se o pedido for negado
O INSS pode negar o salário-maternidade por razões que muitas vezes têm solução. O prazo para entrar com recurso no INSS (CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social) é de 30 dias a partir da ciência da decisão.
O recurso é gratuito e pode ser feito pelo próprio Meu INSS. Se o recurso administrativo for negado, é possível entrar com ação no Juizado Especial Federal (JEF).
Para causas de até 60 salários mínimos, não é necessário advogado (mas a orientação jurídica é recomendada). Muitos casos negados são revertidos na Justiça, especialmente após a decisão do STF sobre carência.
Motivos comuns de indeferimento:
- Perda da qualidade de segurada
- Documentação incompleta ou incorreta
- Dados cadastrais desatualizados no sistema
- Contribuições não registradas pelo INSS
Situações especiais do salário-maternidade
Homens também podem receber
Homens também têm direito ao salário-maternidade em 2 situações: em casos de adoção ou guarda para fins de adoção e em casos de falecimento da segurada que teria direito ao benefício — o cônjuge ou companheiro viúvo terá direito (caso cumpra os requisitos para recebimento).
Desempregada no período de graça
A desempregada tem direito ao benefício desde que esteja dentro do período de graça — que é de 12 meses após a demissão sem justa causa (podendo chegar a 24 ou 36 meses em certas condições). Durante esse período, a qualidade de segurada é mantida e o INSS paga diretamente.
Impossibilidade de acumulação
O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O benefício é incompatível com trabalho remunerado. Se voltar a trabalhar, o benefício é cessado.
A força-tarefa INSS maio 2026 representa um esforço concreto para reduzir o tempo de espera das seguradas que aguardam o salário-maternidade. O benefício garante segurança financeira durante o período de afastamento das atividades laborais, permitindo que mães se dediquem aos primeiros cuidados com seus filhos. Para acompanhar o andamento de pedidos ou fazer novas solicitações, acesse o Meu INSS ou ligue para a central 135.














