O Saque-Aniversário do FGTS segue sendo uma opção amplamente adotada por trabalhadores formais que preferem retirar anualmente uma parte do saldo do Fundo de Garantia. Em 2026, essa modalidade permanece em evidência, permitindo que os beneficiários que atendem aos critérios tenham acesso aos recursos de forma programada, no mês de aniversário, com liberação dos valores a partir do primeiro dia útil.
A escolha pelo Saque-Aniversário pode ser feita por quem possui contas ativas ou inativas no FGTS, e a adesão é totalmente opcional. A regra é simples: ao optar pela modalidade, o trabalhador pode efetuar o saque anual, enquanto quem não opta permanece no modelo tradicional, o saque-rescisão. Saber de todas as datas e regras do calendário de 2026 ajuda o trabalhador a não perder o prazo e planejar melhor seus recebimentos.
Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário permite que parte do saldo do FGTS seja retirada anualmente, seguindo critérios definidos pela Caixa Econômica Federal. A adesão pode ser feita facilmente pelo aplicativo FGTS, no site oficial do FGTS ou no portal da Caixa. É importante ressaltar que quem adere ao Saque-Aniversário perde o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória paga pelo empregador.
O valor disponível para saque depende do total depositado nas contas, sendo definida uma porcentagem (alíquota) de acordo com seis faixas de saldo. Além disso, cada faixa tem uma parcela adicional que potencializa o valor liberado. Assim, trabalhadores com diferentes valores de depósito recebem montantes proporcionais, sem prejudicar quem tem menor saldo.
Diferença entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão
- Saque-Rescisão: Modalidade padrão. Permite ao trabalhador demitido sacar todo o saldo, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
- Saque-Aniversário: Permite o saque de parte do saldo uma vez por ano, no mês de aniversário. Em demissão, só recebe a multa rescisória (40%), sem direito ao saldo total imediatamente.
Calendário completo do Saque-Aniversário FGTS 2026
Em geral, o prazo para saque começa no 1º dia útil do mês de aniversário e se estende por até dois meses. Quem possui conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS recebe o valor automaticamente. Confira os períodos previstos para o próximo ano:
| Mês de Aniversário | Início da Liberação | Prazo Final para Saque |
|---|---|---|
| Janeiro | 02/01/2026 | 31/03/2026 |
| Fevereiro | 03/02/2026 | 30/04/2026 |
| Março | 02/03/2026 | 31/05/2026 |
| Abril | 01/04/2026 | 30/06/2026 |
| Maio | 04/05/2026 | 31/07/2026 |
| Junho | 01/06/2026 | 31/08/2026 |
| Julho | 01/07/2026 | 30/09/2026 |
| Agosto | 03/08/2026 | 31/10/2026 |
| Setembro | 01/09/2026 | 30/11/2026 |
| Outubro | 01/10/2026 | 31/12/2026 |
| Novembro | 03/11/2026 | 31/01/2027 |
| Dezembro | 01/12/2026 | 28/02/2027 |

Quem pode aderir e como fazer a solicitação
Todos os trabalhadores com conta vinculada ao FGTS, sejam ativas ou inativas, podem aderir ao Saque-Aniversário. O cadastro pode ser realizado de três maneiras práticas:
- Pelo aplicativo FGTS
- No site do FGTS
- Pelo site da Caixa Econômica Federal
A adesão pode ser feita a qualquer momento. Ao escolher a modalidade no mês de aniversário, o valor é liberado em até cinco dias úteis. Se a opção for feita após o mês de aniversário, a liberação só ocorre no ano seguinte. O trabalhador pode consultar saldos, valores e datas pelo próprio app ou site do FGTS.
Regras de cálculo do valor do saque em 2026
O valor disponível em cada saque-aniversário varia conforme o saldo total de todas as contas do trabalhador no FGTS. A Caixa Econômica Federal adotou uma tabela de faixas de saldo, cada uma com alíquota e parcela adicional, conforme apresentado abaixo:
| Limite de Faixa (R$) | Alíquota | Parcela Adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
Exemplo: Caso um trabalhador possua R$ 1.000,00 de saldo, poderá sacar 40% desse valor (R$ 400) mais R$ 50, somando R$ 450.
O que acontece em caso de demissão?
Se o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário e for demitido sem justa causa, receberá apenas a multa rescisória de 40%. O restante do saldo permanece no fundo e estará acessível nos próximos saques anuais. Se o trabalhador solicitar retorno ao saque-rescisão, a mudança de modalidade só se concretiza após o período de carência, e a regra vigente será a do saque-aniversário até o final desse prazo.
Dicas para não perder o prazo do Saque-Aniversário
- Programe alertas próximos ao mês do seu aniversário.
- Atualize seus dados no aplicativo ou site do FGTS.
- Caso prefira, cadastre uma conta bancária para receber os valores automaticamente.
- Verifique sempre o prazo final para não deixar o valor disponível expirar.
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Perguntas Frequentes
- Quem pode aderir ao Saque-Aniversário do FGTS? Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas no FGTS podem optar por essa modalidade, através do app ou site do FGTS e da Caixa.
- Quando o valor do Saque-Aniversário fica disponível? O valor é liberado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, permanecendo disponível por até dois meses.
- O que acontece se eu não sacar dentro do prazo? Após o prazo, o valor retorna para a conta do FGTS. O trabalhador pode consultar o saldo pelo aplicativo ou site.
- Como calcular quanto vou receber? É utilizado o saldo do FGTS, aplicado a uma alíquota e parcela adicional, conforme tabela oficial da Caixa em 2026.
- Posso voltar para o saque-rescisão depois de escolher o Saque-Aniversário? Pode, mas há carência. Se a demissão acontecer enquanto o saque-aniversário estiver ativo, só será possível sacar a multa rescisória naquele ano.

















