A partir desta segunda-feira, 29 de dezembro, milhões de trabalhadores brasileiros terão acesso a valores do FGTS que estavam bloqueados. A medida, autorizada por uma medida provisória publicada pelo governo federal, deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas, liberando aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento do FGTS será realizado pela Caixa Econômica Federal em duas etapas, com a primeira fase disponibilizando até R$ 1.800 por conta vinculada.
A liberação atende trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seus contratos suspensos ou encerrados entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. O saque acontecerá de forma automática para a maioria dos beneficiários, sem necessidade de solicitação. Mas quem exatamente pode receber esses valores? Como funciona o processo de liberação? Estas e outras questões serão esclarecidas a seguir.
Quem tem direito ao saque do FGTS bloqueado
Podem acessar os valores trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. É necessário que exista saldo na conta vinculada ao contrato para que o saque seja liberado.
A modalidade saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo da conta do FGTS. Em contrapartida, perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.
Tipos de rescisão contemplados
A liberação vale para os seguintes casos:
- Demissão sem justa causa
- Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
- Falência ou falecimento do empregador
- Término de contrato por prazo determinado ou temporário
- Suspensão total do trabalho avulso
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.
Pagamento será feito em duas etapas distintas
Os valores serão liberados de forma escalonada, conforme o saldo disponível em cada conta vinculada. A Caixa estruturou o pagamento do FGTS em duas fases para organizar a distribuição dos recursos.
Primeira etapa: até R$ 1.800 por conta
Começa nesta segunda-feira, 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, limitada ao saldo existente no contrato rescindido. Nesta fase, a Caixa deve liberar cerca de R$ 3,9 bilhões aos trabalhadores.
Segunda etapa: saldo remanescente
A partir de 2 de fevereiro de 2026, será pago o saldo remanescente, estimado em outros R$ 3,9 bilhões. Os depósitos acontecerão de forma escalonada até 12 de fevereiro.
Como sacar os valores disponibilizados
O processo de saque foi simplificado para facilitar o acesso dos trabalhadores aos recursos. A maioria receberá os valores de forma automática, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária.
Crédito automático na conta cadastrada
Cerca de 87% dos trabalhadores já têm contas bancárias registradas no aplicativo FGTS e receberão os valores diretamente. O pagamento será feito prioritariamente por crédito na conta cadastrada no app. Para isso, o cadastro bancário precisava estar ativo até 18 de dezembro.
Opções para quem não tem conta cadastrada
Quem não informou uma conta bancária poderá sacar presencialmente nos seguintes locais:
- Agências da Caixa Econômica Federal
- Casas lotéricas
- Terminais de autoatendimento
- Correspondentes Caixa Aqui
Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha. Nos caixas eletrônicos da Caixa, também é possível sacar por biometria ou apenas com a senha cidadão.
Casos especiais e bloqueios
Existem situações específicas que exigem atenção especial dos trabalhadores. Nem todos poderão acessar a totalidade dos valores de forma automática.
Empréstimos com garantia do saque-aniversário
Trabalhadores que contrataram empréstimos com garantia do saque-aniversário não poderão retirar os valores usados como garantia. Esses recursos permanecem bloqueados até a quitação completa da dívida.
Bloqueio judicial e trabalhadores avulsos
Casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos precisarão apresentar documentação específica nas agências da Caixa. Esses beneficiários não receberão o crédito de forma automática.
Como consultar se tem direito e o valor a receber
A verificação pode ser feita por diferentes canais, oferecendo praticidade aos trabalhadores. É recomendável consultar antes de se deslocar até uma agência física.
Canais de consulta disponíveis
O trabalhador pode verificar se tem direito ao saque e quanto irá receber pelos seguintes meios:
- Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”
- Telefone 0800-726-0207, na opção “FGTS”
- Agências da Caixa Econômica Federal
No extrato do FGTS, os valores liberados aparecerão identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”. Esta nomenclatura ajuda o trabalhador a identificar especificamente os valores desta liberação.
Para mais informações, acesse o portal Assistencialismo Notícias.















