A chegada da primeira parcela do 13º salário se aproxima. O pagamento segue a legislação trabalhista e começará a ser depositado a partir da próxima semana. Para trabalhadores e aposentados, esse recurso representa reforço no orçamento, possibilitando organizar contas, planejar despesas ou lidar com imprevistos.
A seguir, confira as informações essenciais para entender o pagamento da primeira parcela em 2025.
O que é a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do 13º, calculada com base no salário bruto recebido até outubro. Nessa etapa:
- Não há desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem imposto de renda;
- O cálculo considera os meses efetivamente trabalhados;
- O pagamento deve ser feito até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo, precisa ser antecipado para a sexta-feira, dia 28.
Quem tem direito ao 13º salário em 2025?
Têm direito:
- Trabalhadores contratados pelo regime CLT;
- Trabalhadores domésticos, rurais e urbanos;
- Aposentados e pensionistas do INSS.
Regras específicas:
- Quem foi contratado ao longo do ano recebe o valor proporcional;
- Só conta o mês em que houve ao menos 15 dias trabalhados;
- Afastados por doença ou licença-maternidade mantêm o direito, seguindo regras do INSS.
Como calcular o valor do 13º salário?
O cálculo considera:
- Salário bruto, somado à média de adicionais variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno);
- Proporcionalidade: salário ÷ 12 × meses trabalhados (mínimo de 15 dias para contar o mês).
Exemplo:
Salário de R$ 3.000 → recebe R$ 3.000 se trabalhou o ano todo;
Se trabalhou 6 meses → recebe R$ 1.500.
Na primeira parcela, o valor é integral; os descontos incidem apenas na segunda parcela.
Prazos para pagamento do 13º salário em 2025
- Primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro, com aplicação dos descontos legais.
Empresas que não cumprem o prazo podem ser notificadas pelos órgãos de fiscalização trabalhista.
Dicas para usar o 13º salário com planejamento
- Pague dívidas: priorize débitos com juros altos;
- Monte reserva de emergência: para despesas inesperadas;
- Antecipe compromissos de início de ano: IPVA, material escolar, seguros;
- Invista parte do valor: conforme seus objetivos;
- Planeje compras de fim de ano com responsabilidade.
O que fazer se não receber a primeira parcela?
O trabalhador deve:
- Procurar o setor de Recursos Humanos;
- Verificar eventuais falhas cadastrais;
- Se não houver solução, registrar reclamação no sindicato ou no Ministério do Trabalho.
Para acompanhar informações atualizadas sobre direitos trabalhistas, acesse o portal Assistencialismo Notícias.


