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13º salário 2025: entenda o cálculo, valor e o que fazer se o patrão atrasar o pagamento

Veja como calcular, receber e agir em caso de atraso no 13º salário em 2025

Geovana Farias por Geovana Farias
13 de novembro de 2025, 21:14h
em Notícias
Mãos contando notas de dinheiro (R50eR100) com notas de R$100 flutuando, simbolizando o 13º salário e pagamento antecipado.

Boas notícias! O 13º salário de 2025 será pago antes do previsto. Foto: Assistencialismo Notícias.

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O fim do ano se aproxima, trazendo a expectativa do pagamento do 13º salário 2025 para milhões de trabalhadores brasileiros. Esse benefício é obrigatório para quem possui vínculo CLT e segue regras bem definidas quanto a prazos, valores e direitos.

Muitas dúvidas surgem, especialmente sobre quem tem direito, como o valor é calculado, como proceder em caso de atraso e quais são as consequências. Veja a seguir as principais orientações para garantir seu benefício integralmente neste ano.

Quem tem direito ao 13º salário?

O direito ao 13º salário abrange todo trabalhador que atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja na área urbana, rural, doméstica ou avulsa. Aposentados e pensionistas do INSS também estão contemplados, assim como trabalhadores temporários, desde que exista vínculo empregatício reconhecido. Mesmo quem ingressou na empresa após o início do ano garante o recebimento proporcional, considerando os meses trabalhados.

Apenas estagiários, autônomos e prestadores de serviço (PJs) não recebem o 13º salário por não possuírem vínculo formal de emprego. Já os temporários, contratados seguindo a legislação própria, têm esse direito enquanto durar o contrato.

Tempo mínimo para receber e meses considerados

Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês considerado. Cada mês que supera esse número de dias já entra no cálculo do 13º salário. Mesmo em contratos com tempo inferior a doze meses, o pagamento ocorre de modo proporcional ao tempo efetivo de serviço no ano.

Em situações em que o funcionário trabalhou menos de 15 dias, esse período não computa para fins do benefício, independentemente das circunstâncias da contratação.

Como é feito o cálculo do 13º salário?

O cálculo parte do salário bruto do empregado: divide-se esse valor por 12 (meses do ano), multiplicando-se pelos meses trabalhados por mais de 15 dias. Além do salário-base, integram a soma adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, média das horas extras e comissões. Benefícios eventuais ou de caráter indenizatório, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, ficam fora do cálculo.

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A primeira parcela representa metade do valor apurado, sendo paga sem descontos. Na segunda, além da metade restante, são descontados valores obrigatórios como INSS e Imposto de Renda, caso haja incidência.

Exemplo prático

Considerando um salário bruto de R$ 7.000 para quem trabalhou de março a dezembro (9 meses): R$ 7.000 dividido por 12, multiplicado por 9, totalizando R$ 5.250. Esse é o valor total a ser recebido, podendo ser parcelado nas duas datas previstas por lei.

Jovem sorrindo e usando um notebook enquanto notas de 100 reais caem ao redor, ilustrando o recebimento do 13º salário de 2025.
Prepare-se para as datas de pagamento do 13º salário em 2025 e garanta que sua empresa cumpra os prazos. Foto: Assistencialismo

13º salário proporcional e demissão

A rescisão de contrato sem justa causa garante o pagamento proporcional ao período trabalhado. Da mesma forma, o pedido de demissão também dá direito ao benefício proporcional – exceto para os casos de dispensa por justa causa, em que esse direito é perdido.

O tipo de desligamento determina o pagamento ou não do benefício, reforçando a importância de compreender as regras estabelecidas para cada modalidade de encerramento do vínculo empregatício.

Prazos para pagamento em 2025

A legislação define datas claras para o pagamento do benefício. Em 2025, a primeira parcela precisa ser depositada até o dia 28 de novembro, pois o dia 30 cairá em um domingo. A segunda parcela segue o prazo legal até 20 de dezembro. Empresas têm a opção de antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que isso tenha sido solicitado até janeiro pelo funcionário.

Esses prazos são obrigatórios e ultrapassá-los pode gerar penalidades para o empregador, resultando inclusive em multas e fiscalizações trabalhistas.

É possível antecipar ou parcelar o 13º salário?

O empregador pode antecipar o 13º salário integralmente ou seguir as duas parcelas previstas em lei, desde que respeite os limites máximos de cada período. O pagamento dividido em mais de duas vezes, entretanto, não possui respaldo na legislação trabalhista e configura descumprimento.

A antecipação costuma ocorrer junto ao pagamento das férias, quando solicitada no período correto. Qualquer outra forma de adiantamento ou divisão do pagamento deverá estar de acordo com as regras da CLT.

13º salário para trabalhadores temporários, estagiários e autônomos

Trabalhadores temporários possuem direito ao benefício, uma vez que existe vínculo formal enquanto durar o contrato. Já estagiários e autônomos, por legislação específica e ausência de vínculo CLT, não se enquadram nos critérios do 13º salário. Empresas e contratantes desses profissionais também não estão obrigadas a conceder esse pagamento.

O que fazer se o patrão atrasar o pagamento?

O atraso no pagamento do 13º salário é considerado infração trabalhista. Havendo descumprimento das datas, o trabalhador pode buscar orientação junto à Superintendência Regional do Trabalho. A denúncia é um direito protegido e pode resultar em multas administrativas ao empregador.

Além do órgão federal, sindicatos também prestam suporte nessas situações, auxiliando o trabalhador nos procedimentos cabíveis até a regularização do pagamento.

Tags: 13 salario 2025atraso pagamento decimo terceirocalculo decimo terceirodireito trabalhistapagamento décimo terceiroregras clt
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Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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