O final do ano se aproxima e milhões de trabalhadores brasileiros aguardam ansiosamente pelo pagamento do 13º salário. Em 2025, as datas seguem o calendário tradicional estabelecido por lei, mas muitos ainda têm dúvidas sobre prazos, cálculos e direitos.
Datas de pagamento do 13º salário em 2025
O 13º salário 2025 será pago em duas parcelas com prazos bem definidos. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro de 2025, correspondendo a 50% do salário bruto do trabalhador, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Já a segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro de 2025. Nela são aplicados todos os descontos legais, incluindo contribuição previdenciária e imposto de renda para quem se enquadra na faixa de tributação. Empresas que não cumprirem esses prazos estão sujeitas a multas.
Quem tem direito ao benefício
O direito ao 13º salário abrange uma parcela significativa dos trabalhadores brasileiros. Têm direito ao benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais
- Empregados domésticos registrados
- Trabalhadores rurais formalizados
Para receber o valor integral, é necessário ter trabalhado durante todos os 12 meses do ano. Quem trabalhou por período inferior recebe proporcionalmente aos meses trabalhados, sendo que 15 dias ou mais de trabalho em um mês já garantem o direito àquele mês completo no cálculo.
Como calcular o valor do 13º salário
O cálculo do benefício é mais simples do que muitos imaginam. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor da primeira parcela equivale a 50% do salário bruto de novembro. A segunda parcela corresponde aos outros 50%, mas com os descontos aplicados.
Divida o seu salário mensal por 12: Isso representa o valor proporcional do seu salário mensal.
Multiplique o valor obtido pelo número de meses trabalhados no ano: Caso você tenha trabalhado o ano todo, o valor será igual ao seu salário integral. Se trabalhou por um período menor, o valor será proporcional.
Descontos na segunda parcela
A segunda parcela sofre incidência de INSS conforme a faixa salarial (de 7,5% a 14%) e Imposto de Renda para salários acima de R$ 2.259,20 em 2025. Esses descontos reduzem o valor líquido recebido, mas são obrigatórios por lei.

O que fazer em caso de atraso
O primeiro passo é notificar formalmente a empresa através de e-mail ou carta registrada, solicitando o pagamento imediato. Persistindo o problema, o sindicato da categoria pode ser acionado para intermediar a situação. O Ministério do Trabalho também recebe denúncias através de seus canais oficiais e pode aplicar multas à empresa inadimplente.
Como última instância, a Justiça do Trabalho garante o pagamento através de ação judicial, que pode incluir correção monetária e multa por atraso. É fundamental guardar todos os documentos e comunicações para comprovar a inadimplência.
Possibilidades de antecipação
Embora não seja obrigatório, algumas empresas concordam em antecipar o pagamento da primeira parcela, especialmente quando solicitado pelo funcionário. Essa negociação depende da política interna de cada organização e da situação financeira da empresa.
Para aposentados e pensionistas, o calendário do INSS é fixo e não permite antecipações. No entanto, instituições financeiras oferecem empréstimos consignados com desconto em folha, que podem ser uma alternativa para quem precisa do dinheiro antes do prazo.
Alternativas para complementar a renda
O Assistencialismo Notícias destaca que existem outras formas de obter recursos extras no final do ano. O saque-aniversário do FGTS permite retirar parte do saldo anualmente, e muitos bancos oferecem antecipação desse valor.
O empréstimo consignado CLT também surge como opção viável, com taxas de juros reduzidas e desconto direto na folha de pagamento. Essas alternativas devem ser avaliadas com cuidado, considerando o comprometimento da renda futura e a real necessidade do recurso.
Dúvidas frequentes
Trabalhador afastado por auxílio-doença recebe 13º?
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e contam para o 13º. Após esse período, o INSS assume e também paga o abono anual proporcional.
Como fica o 13º de quem foi demitido?
Na rescisão sem justa causa, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. Na demissão por justa causa, perde-se o direito ao benefício.
Férias afetam o cálculo do 13º salário?
Não, o período de férias conta normalmente como tempo trabalhado para fins de cálculo do 13º salário.
O 13º dos aposentados segue o mesmo calendário?
Aposentados e pensionistas do INSS recebem conforme calendário próprio.

















