Descontos indevidos em benefícios do INSS ainda são realidade para muitos pensionistas e herdeiros, gerando preocupações para familiares de beneficiários já falecidos.
Entre março de 2020 e março de 2025, milhares de pessoas tiveram valores descontados, principalmente por entidades associativas, mesmo após o encerramento do benefício por óbito.
Essa situação trouxe a necessidade do Governo Federal estruturar métodos específicos para devolução. Saber o caminho certo para recuperar valores pagos indevidamente garante que direitos sejam respeitados e evita mais prejuízos à família.
Quem pode solicitar a devolução dos descontos indevidos?
O INSS permite a restituição dos descontos exclusivamente a dois grupos: pensionistas de benefícios encerrados por óbito, quando há pensão por morte, e herdeiros ou sucessores legais em casos de benefícios sem pensão posterior.
Em ambos os casos, as regras são claras e o valor devolvido é rateado conforme o número de beneficiários ou herdeiros reconhecidos. O conhecimento dessas normas evita expectativas equivocadas ou atrasos adicionais ao longo do procedimento.
Pensionistas de benefício com pensão por morte
Quando o benefício foi convertido em pensão por morte, o detentor desse direito pode fazer o pedido por múltiplos canais: pelo sistema Meu INSS, telefone 135, em agências dos Correios ou no PrevBarco.
É indispensável que os dados estejam atualizados e que cada pensionista receba a parte proporcional do valor restituído.
Herdeiros ou sucessores de benefício sem pensão
Nos casos em que não existe geração de pensão por morte após o falecimento do titular, cabe aos sucessores legais solicitar a restituição. Este público deve demonstrar a legitimidade com documentos específicos apresentados ao INSS, garantindo que o direito seja reconhecido oficialmente antes de qualquer solicitação de devolução.
Passo a passo para herdeiros solicitarem a restituição
1. Reconhecimento da condição de herdeiro
O primeiro requisito na solicitação de devolução exige que o INSS reconheça oficialmente quem são os herdeiros. Utilizando o portal Meu INSS, o interessado deve acessar a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecionar “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e avançar em “Pedir Análise”.
Documentos obrigatórios para herdeiros:
- Escritura Pública ou Alvará Judicial contendo autorização expressa para contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
- Documento de identificação oficial com foto.
- Comprovante de endereço atualizado do solicitante.
Caso surjam dúvidas, o telefone 135 permanece disponível e atualizado para informações e orientações detalhadas.
2. Solicitação da devolução após reconhecimento
Com a condição de herdeiro já reconhecida, é possível finalizar o pedido de devolução pelo próprio Meu INSS, pela Central 135, agências dos Correios ou embarcações previdenciárias do PrevBarco.
No sistema online, o caminho é “Consultar Pedidos”, localizando o protocolo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”, validando descontos presentes e autorizando ou não, conforme solicitado. É importante preencher os campos corretamente e anexar a declaração exigida.
O rateio dos valores ocorre entre todos os herdeiros legalmente aprovados. Por isso, manter atenção ao compartilhamento das informações pode evitar futuros conflitos ou atrasos.
Dicas para evitar erros e agilizar o processo
- Verificar previamente se todos os documentos estão atualizados e legíveis.
- Acompanhar pelo Meu INSS o status do pedido e responder prontamente a eventuais exigências.
- Não compartilhar dados pessoais e bancários em redes sociais e canais não oficiais.
- Em caso de dúvidas persistentes, priorizar atendimento presencial autorizado ou telefone 135.
Perguntas frequentes
- Quem pode pedir a devolução de descontos indevidos no INSS? Pensionistas com pensão por morte e herdeiros com documentação legal.
- Quais documentos são necessários para o herdeiro solicitar a restituição? Escritura Pública ou Alvará Judicial, documento de identificação e comprovante de endereço.
- É possível acompanhar a solicitação pela internet? Sim, pelo portal Meu INSS, na seção Consultar Pedidos.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.














