Na próxima quinta-feira, celebra-se em todo o país o feriado 20 de novembro, conhecido como Dia Nacional da Consciência Negra, data que marca a morte de Zumbi dos Palmares e homenageia a luta e resistência do povo negro no Brasil. Desde 2023, esta data foi oficializada como feriado nacional e, em 2025, será mais uma vez observada nos 26 estados e no Distrito Federal, impactando trabalhadores dos mais variados setores. Se você está entre os que irão trabalhar neste dia, é fundamental saber quais direitos estão garantidos pela legislação e como funciona o pagamento.
O que diz a CLT sobre trabalho em feriados?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) traz regras claras sobre o trabalhar no feriado. O artigo 70 da CLT proíbe, em regra, o trabalho nessas datas. No entanto, existem exceções previstas para setores, como saúde, segurança, transporte, comunicação, indústrias que não podem ser paralisadas, além de comércios autorizados via convenção coletiva.
Além disso, o trabalho no feriado pode ocorrer se houver um acordo formal entre empresa e sindicato da categoria, especificando as condições e eventuais compensações.

Quem é obrigado a trabalhar no feriado e quais setores se enquadram
Mesmo sendo feriado nacional, alguns trabalhadores podem ser convocados. Setores essenciais como hospitais, segurança pública, transporte público, serviços funerários e comunicação normalmente funcionam conforme escala de plantão, respeitando o interesse coletivo.
Já os trabalhadores do comércio — por exemplo, shoppings e supermercados — só podem atuar no feriado se houver autorização em acordo sindical. Para outros ramos, a concessão ou não da folga depende diretamente de negociação coletiva.
Direitos de quem trabalha no feriado 20 de novembro
Se um empregado precisar trabalhar no feriado 20 de novembro, a legislação garante direitos:
- Pagamento em dobro pelo dia de trabalho, sem prejuízo do descanso semanal;
- Folga compensatória em outra data, caso definido em acordo coletivo ou convenção;
- Registro das horas trabalhadas no banco de horas, respeitando acordo individual ou coletivo.
A escolha entre pagamento em dobro ou folga depende de pactuação entre empresa e sindicato. Sem acordo, prevalece o direito ao recebimento em dobro pelo dia trabalhado.
Como deve ser feito o pagamento ao trabalhador?
O pagamento em dobro inclui todos os adicionais normalmente recebidos, como adicional noturno, horas extras e eventuais comissões. Ou seja, aquele que realiza atividade no feriado recebe o valor referente ao dia normal multiplicado por dois, conforme previsão da CLT. Caso opte pela folga compensatória, ela deve, preferencialmente, ser concedida dentro do mesmo mês.
Quando é possível a folga compensatória?
Em empresas com banco de horas, a compensação pode ocorrer de maneira negociada, registrada e aprovada entre ambos. Convênios e acordos coletivos podem estipular formas diferenciadas, mas, sem esse instrumento, o pagamento deve ser em dobro.
Remuneração em dobro ou folga: quem determina?
A definição sobre como compensar o trabalho no feriado é feita em convênio coletivo firmado entre sindicato e empregadores. Caso não haja, a legislação obriga o pagamento em dobro, salvo negociação individual específica e válida. É proibido que a empresa imponha descontos sem que a ausência seja injustificada ou não combinada antecipadamente.
Emenda do feriado: quem pode aproveitar?
O Dia da Consciência Negra em 2025 cai em uma quinta-feira, levando muitos a pensar na possibilidade de folgar sexta, sábado e domingo consecutivos. Porém, a emenda do feriado não é automática para todos.
- No setor privado, a concessão do chamado “feriadão” depende de política interna da empresa, podendo ser negociada via banco de horas ou acordos individuais.
- Já no serviço público federal, a sexta-feira não será ponto facultativo, mas estados e municípios podem adotar regras próprias, como ocorreu em São Paulo em anos anteriores.
Regras para empregado temporário, fixo e trabalhador intermitente
As obrigações relativas ao trabalho nos feriados são garantidas tanto para quem atua com carteira assinada permanentemente quanto aos temporários. Contratados de forma temporária também têm direito ao pagamento em dobro ou a folga — exceto se o contrato já previr condições diferenciadas.
No modelo intermitente, instituído pela Reforma Trabalhista, o valor a ser pago deve estar definido em contrato, incluindo acréscimo por labor em feriado.
Faltou ao trabalho no feriado: há risco de justa causa?
Quem é escalado para o trabalho e não comparece pode sofrer advertência ou até desconto do dia na folha. A demissão por justa causa só ocorre se houver reiterada insubordinação e reincidência, acompanhada de advertências documentadas e tentativa de readequação do comportamento, segundo a legislação.
Quais são os próximos feriados nacionais de 2025?
Depois do Dia da Consciência Negra, o próximo é o Natal, em 25 de dezembro, também em uma quinta-feira, possibilidade de folga prolongada para quem folga sexta e fim de semana. No fim do ano, a véspera de Ano Novo (31/12) é ponto facultativo a partir das 13h para servidores.
É essencial que o empregado que for convocado a trabalhar em 20 de novembro conheça as regras da CLT, garantindo o pagamento em dobro ou a folga compensatória. A informação é a principal ferramenta para assegurar seus direitos e remuneração justa. Para se manter sempre atualizado sobre a legislação e os benefícios do trabalhador, acesse o Assistencialismo Notícias!
