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Saque de R$ 6.220 da Caixa: CPFs com final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 têm até 10 de novembro para solicitar

Veja regras, cidades e documentação.

Igor Macedo por Igor Macedo
6 de novembro de 2025, 15:18h
em FGTS
Caixa eletrônico com cédulas de 100 reais saindo do dispenser e teclado numérico em destaque.

CPFs terminados em qualquer número têm até 10 de novembro para sacar R$ 6.220 na Caixa. Imagem: Assistencialismo Notícias

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Milhares de trabalhadores brasileiros foram surpreendidos com a liberação do saque de R$ 6.220 pela Caixa Econômica Federal, medida direcionada principalmente a quem reside em municípios atingidos por desastres naturais.

O prazo de solicitação termina às 23h59 do dia 10 de novembro para todos os CPFs com final de 0 a 9 das localidades incluídas no calendário, tornando o período bastante importante para quem ainda não garantiu o benefício.

O valor busca auxiliar no recomeço após perdas decorrentes de enchentes, vendavais ou outros eventos extremos.

Quem tem direito ao saque de R$ 6.220?

O saque calamidade FGTS permite ao trabalhador afetado sacar até R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo disponível no Fundo de Garantia. Para isso, o trabalhador precisa morar em áreas oficialmente reconhecidas como atingidas por desastre natural.

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Eventos como alagamentos, enchentes, deslizamentos de terra e fortes vendavais possibilitam a solicitação, desde que estejam contemplados em decreto municipal de emergência homologado pelo governo federal.

Prazo e cidades com direito ao saque até 10 de novembro

A Caixa Econômica Federal definiu datas-limite para solicitação do saque calamidade. Em 10 de novembro expira o prazo para moradores das seguintes cidades:

  • Pernambuco: Primavera
  • Rio Grande do Sul: Arvorezinha, Chuvisca (Portaria 2453), Mata e Vera Cruz

Vale destacar que a lista completa com datas e cidades é constantemente atualizada.

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Documentação exigida pela Caixa

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do evento;
  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF;
  • Em caso de atendimento presencial, CTPS física/digital ou documento que comprove o vínculo;
  • Quando o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge, apresentar certidão de casamento ou união estável;
  • Declaração da prefeitura para os que não têm comprovante em seu nome.

Como solicitar o benefício via aplicativo

O acesso ao saque é feito, prioritariamente, pelo aplicativo FGTS (Android e iOS). O passo a passo é simples, mas exige atenção ao envio dos documentos e informações corretas:

  1. Acesse a seção “Meus Saques” ou “Solicitar Saque” no aplicativo;
  2. Selecione “Outras Situações de Saques”;
  3. Escolha a modalidade de calamidade pública;
  4. Informe o município afetado e o CEP residencial;
  5. Anexe documento de identidade, comprovante de endereço e tire foto segurando o documento;
  6. Escolha entre receber o valor em conta bancária ou realizar saque presencial.

Os documentos enviados devem ser legíveis, sob risco de recusa do pedido. Para quem optar por saque presencial ou tiver dúvidas, o atendimento também está disponível pelas centrais telefônicas 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0 104 (demais regiões).

Entendendo o período de solicitação

O prazo de 90 dias para solicitar o saque começa a contar a partir da publicação da portaria que reconhece o estado emergencial ou de calamidade no município.

Situações na qual o saque pode ser negado

A negativa do benefício costuma ocorrer quando não há saldo suficiente, falta de documentação adequada, ou inconsistências no endereço declarado. O trabalhador deve ficar atento aos prazos e apresentar toda documentação requerida, evitando contratempo.

Revisar dados antes de finalizar o pedido é recomendado para quem deseja ter resposta rápida e positiva da Caixa.

Dica extra para quem foi afetado

Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, apresentar declaração da prefeitura ou certidão de casamento pode resolver a situação.

Perguntas frequentes

  • Quem pode solicitar o saque de R$ 6.220? Trabalhadores residentes em áreas atingidas por calamidade reconhecida oficialmente.
  • Qual prazo para cidades não listadas aqui? O cronograma depende da publicação da portaria de cada município.
  • O saldo é liberado em quantos dias? Em média, o crédito ocorre em até 5 dias úteis após aprovação.

Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.

Tags: beneficio emergencialCaixa Econômicafgtssaque calamidadeSaque calamidade FGTSsaque FGTS
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Igor Macedo

Igor Macedo

Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados. Revisor grupo Sena Online

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