Milhares de trabalhadores brasileiros foram surpreendidos com a liberação do saque de R$ 6.220 pela Caixa Econômica Federal, medida direcionada principalmente a quem reside em municípios atingidos por desastres naturais.
O prazo de solicitação termina às 23h59 do dia 10 de novembro para todos os CPFs com final de 0 a 9 das localidades incluídas no calendário, tornando o período bastante importante para quem ainda não garantiu o benefício.
O valor busca auxiliar no recomeço após perdas decorrentes de enchentes, vendavais ou outros eventos extremos.
Quem tem direito ao saque de R$ 6.220?
O saque calamidade FGTS permite ao trabalhador afetado sacar até R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo disponível no Fundo de Garantia. Para isso, o trabalhador precisa morar em áreas oficialmente reconhecidas como atingidas por desastre natural.
Eventos como alagamentos, enchentes, deslizamentos de terra e fortes vendavais possibilitam a solicitação, desde que estejam contemplados em decreto municipal de emergência homologado pelo governo federal.
Prazo e cidades com direito ao saque até 10 de novembro
A Caixa Econômica Federal definiu datas-limite para solicitação do saque calamidade. Em 10 de novembro expira o prazo para moradores das seguintes cidades:
- Pernambuco: Primavera
- Rio Grande do Sul: Arvorezinha, Chuvisca (Portaria 2453), Mata e Vera Cruz
Vale destacar que a lista completa com datas e cidades é constantemente atualizada.

Documentação exigida pela Caixa
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do evento;
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente);
- CPF;
- Em caso de atendimento presencial, CTPS física/digital ou documento que comprove o vínculo;
- Quando o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge, apresentar certidão de casamento ou união estável;
- Declaração da prefeitura para os que não têm comprovante em seu nome.
Como solicitar o benefício via aplicativo
O acesso ao saque é feito, prioritariamente, pelo aplicativo FGTS (Android e iOS). O passo a passo é simples, mas exige atenção ao envio dos documentos e informações corretas:
- Acesse a seção “Meus Saques” ou “Solicitar Saque” no aplicativo;
- Selecione “Outras Situações de Saques”;
- Escolha a modalidade de calamidade pública;
- Informe o município afetado e o CEP residencial;
- Anexe documento de identidade, comprovante de endereço e tire foto segurando o documento;
- Escolha entre receber o valor em conta bancária ou realizar saque presencial.
Os documentos enviados devem ser legíveis, sob risco de recusa do pedido. Para quem optar por saque presencial ou tiver dúvidas, o atendimento também está disponível pelas centrais telefônicas 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0 104 (demais regiões).
Entendendo o período de solicitação
O prazo de 90 dias para solicitar o saque começa a contar a partir da publicação da portaria que reconhece o estado emergencial ou de calamidade no município.
Situações na qual o saque pode ser negado
A negativa do benefício costuma ocorrer quando não há saldo suficiente, falta de documentação adequada, ou inconsistências no endereço declarado. O trabalhador deve ficar atento aos prazos e apresentar toda documentação requerida, evitando contratempo.
Revisar dados antes de finalizar o pedido é recomendado para quem deseja ter resposta rápida e positiva da Caixa.
Dica extra para quem foi afetado
Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, apresentar declaração da prefeitura ou certidão de casamento pode resolver a situação.
Perguntas frequentes
- Quem pode solicitar o saque de R$ 6.220? Trabalhadores residentes em áreas atingidas por calamidade reconhecida oficialmente.
- Qual prazo para cidades não listadas aqui? O cronograma depende da publicação da portaria de cada município.
- O saldo é liberado em quantos dias? Em média, o crédito ocorre em até 5 dias úteis após aprovação.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.
















