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Governo impõe novas regras ao saque-aniversário do FGTS: limite de R$ 500 e apenas uma antecipação por ano

Saiba o que muda no saque-aniversário do FGTS e quais cuidados tomar em 2025.

Thais Reis por Thais Reis
9 de outubro de 2025, 22:29h
em FGTS
Celular exibe o logo do FGTS e uma mão segura cédulas de R$100, ilustrando o impacto das novas regras do saque-aniversário.

Atenção: As novas regras do FGTS já estão valendo, com limite de R$500 no saque-aniversário. Esteja informado! Imagem: Assistencialismo Notícias

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Mudanças estão chegando para quem utiliza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade saque-aniversário. A partir de novembro de 2025, novas regras entram em vigor, redefinindo os limites e condições de antecipação. A principal mudança é a restrição de apenas uma antecipação ao ano, com o valor de cada parcela limitado a R$ 500,00.

O objetivo dessas alterações é proteger o trabalhador do endividamento excessivo causado por empréstimos vinculados ao fundo e garantir que o saldo permaneça disponível em caso de demissão.

Novas regras do FGTS: O que muda na antecipação em 2025

As novas regras visam limitar o uso frequente do FGTS como ferramenta de crédito rápido, uma prática que vinha gerando alto número de contratos de empréstimo anuais e expondo o trabalhador a juros bancários.

Resumo das novas regras:

  • Antecipação limitada: Somente uma operação por ano, com um máximo de cinco parcelas antecipadas. A partir de 2026, esse limite cai para três parcelas por contrato.
  • Limite de valor: Cada parcela antecipada deve estar entre R$ 100,00 e R$ 500,00.
  • Carência obrigatória: É possível antecipar somente 90 dias após a adesão inicial ao saque-aniversário.

Quem pode sacar e quem não pode antecipar

Podem optar pelo saque-aniversário todos os trabalhadores com saldo disponível nas contas vinculadas do fundo (ativas ou inativas). A adesão à modalidade deve ser feita pelo aplicativo ou site oficial do FGTS.

Entenda quem não pode antecipar:

  • Pessoas que não aderiram à modalidade saque-aniversário.
  • Titulares de contas bloqueadas ou com saldo insuficiente.
  • Trabalhadores que aderiram à modalidade há menos de 90 dias.

Como funciona o limite de R$ 500 por parcela

A restrição do valor por antecipação (entre R$ 100,00 e R$ 500,00) foi estabelecida para evitar que o trabalhador contrate empréstimos em volumes muito superiores ao que de fato receberia no saque-aniversário anual. Mesmo quem possui um saldo elevado, estará limitado a este teto nas operações de antecipação bancária.

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Celular exibe o aplicativo do FGTS e computador ao fundo mostra o site oficial, ilustrando as ferramentas para antecipar o saque-aniversário.
Utilize o aplicativo e o portal do FGTS para realizar sua antecipação de forma prática e segura, seguindo o novo passo a passo. Imagem: Assistencialismo Notícias

Passo a passo para antecipação do FGTS

Se você se enquadra nos requisitos e pretende realizar a única antecipação anual permitida, siga os passos:

  1. Verifique o saldo: Consulte o valor disponível no aplicativo ou site oficial do FGTS.
  2. Adesão: Adira ao saque-aniversário e cumpra o período de 90 dias de carência.
  3. Escolha o banco: Selecione uma instituição financeira para solicitar a antecipação.
  4. Contratação: Siga o processo do banco, que inclui a simulação do valor (limitado a R$ 500 por parcela) e a assinatura do contrato de empréstimo (máximo de 5 parcelas até outubro de 2026).

O valor é creditado em sua conta e o banco é ressarcido diretamente pelo FGTS no seu próximo mês de aniversário.

Atenção aos seus direitos!

É fundamental lembrar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40% e às parcelas anuais.

Para acompanhar todas as notícias, comunicados e informações oficiais sobre o FGTS, acesse agora o site Assistencialismo Notícias.

Tags: antecipação FGTSlimite FGTSmudanças fgtsregras 2025
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Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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