Mudanças estão chegando para quem utiliza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade saque-aniversário. A partir de novembro de 2025, novas regras entram em vigor, redefinindo os limites e condições de antecipação. A principal mudança é a restrição de apenas uma antecipação ao ano, com o valor de cada parcela limitado a R$ 500,00.
O objetivo dessas alterações é proteger o trabalhador do endividamento excessivo causado por empréstimos vinculados ao fundo e garantir que o saldo permaneça disponível em caso de demissão.
Novas regras do FGTS: O que muda na antecipação em 2025
As novas regras visam limitar o uso frequente do FGTS como ferramenta de crédito rápido, uma prática que vinha gerando alto número de contratos de empréstimo anuais e expondo o trabalhador a juros bancários.
Resumo das novas regras:
- Antecipação limitada: Somente uma operação por ano, com um máximo de cinco parcelas antecipadas. A partir de 2026, esse limite cai para três parcelas por contrato.
- Limite de valor: Cada parcela antecipada deve estar entre R$ 100,00 e R$ 500,00.
- Carência obrigatória: É possível antecipar somente 90 dias após a adesão inicial ao saque-aniversário.
Quem pode sacar e quem não pode antecipar
Podem optar pelo saque-aniversário todos os trabalhadores com saldo disponível nas contas vinculadas do fundo (ativas ou inativas). A adesão à modalidade deve ser feita pelo aplicativo ou site oficial do FGTS.
Entenda quem não pode antecipar:
- Pessoas que não aderiram à modalidade saque-aniversário.
- Titulares de contas bloqueadas ou com saldo insuficiente.
- Trabalhadores que aderiram à modalidade há menos de 90 dias.
Como funciona o limite de R$ 500 por parcela
A restrição do valor por antecipação (entre R$ 100,00 e R$ 500,00) foi estabelecida para evitar que o trabalhador contrate empréstimos em volumes muito superiores ao que de fato receberia no saque-aniversário anual. Mesmo quem possui um saldo elevado, estará limitado a este teto nas operações de antecipação bancária.

Passo a passo para antecipação do FGTS
Se você se enquadra nos requisitos e pretende realizar a única antecipação anual permitida, siga os passos:
- Verifique o saldo: Consulte o valor disponível no aplicativo ou site oficial do FGTS.
- Adesão: Adira ao saque-aniversário e cumpra o período de 90 dias de carência.
- Escolha o banco: Selecione uma instituição financeira para solicitar a antecipação.
- Contratação: Siga o processo do banco, que inclui a simulação do valor (limitado a R$ 500 por parcela) e a assinatura do contrato de empréstimo (máximo de 5 parcelas até outubro de 2026).
O valor é creditado em sua conta e o banco é ressarcido diretamente pelo FGTS no seu próximo mês de aniversário.
Atenção aos seus direitos!
É fundamental lembrar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40% e às parcelas anuais.
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