Recentemente, o Governo Federal anunciou uma nova medida para a concessão do auxílio-doença, mais especificamente do auxílio por incapacidade temporária, sem a necessidade de uma perícia médica.
O novo prazo de 60 dias amplia o período em que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ser beneficiados, sem a necessidade de passar pela tradicional avaliação médica presencial. Esta decisão surge após a revisão de uma medida provisória que, inicialmente, restringia a concessão do benefício há 30 dias.
A decisão é um reflexo de uma série de ajustes no sistema de benefícios do INSS e foi um passo importante para atender as necessidades dos cidadãos. Para quem depende dessa assistência, as novas regras são um alívio, considerando a dificuldade e os longos prazos de espera para a realização das perícias médicas.
O que é o auxílio-doença sem perícia médica?
O auxílio-doença, agora denominado auxílio por incapacidade temporária, pode ser solicitado sem a necessidade de passar por uma perícia médica, utilizando-se apenas da análise documental. Essa alternativa, chamada de Atestmed, possibilita que os segurados apresentem os documentos médicos que comprovam a condição incapacitante, sem a obrigatoriedade de comparecer a uma consulta presencial.
Este processo foi criado para simplificar a vida dos cidadãos que necessitam do benefício, principalmente em um cenário onde as filas para perícias médicas do INSS são grandes, e a espera pode levar meses. De acordo com o Ministério da Previdência Social, qualquer segurado pode solicitar esse benefício, mesmo que já tenha uma perícia agendada.
A única exigência é que a documentação médica seja suficiente para comprovar a incapacidade.
Aumento do prazo: O que mudou?
O prazo do auxílio-doença sem perícia médica foi ampliado para 60 dias, após uma revisão na medida provisória (MP) que havia sido publicada em junho. O novo prazo é uma concessão excepcional e se estende por 120 dias, possibilitando que os beneficiários não fiquem sem amparo durante a espera pela perícia presencial, caso seja necessária.
Antes dessa ampliação, o prazo era de 30 dias, o que gerava uma preocupação entre os segurados que dependiam do benefício por mais tempo. A medida provisória inicial estabelecia um recuo nas normas do auxílio-doença, buscando equilibrar as finanças do governo, mas também gerou insatisfação entre vários segmentos da sociedade, que questionaram os impactos dessa decisão nas vidas dos cidadãos mais vulneráveis.
Como funciona o Atestmed?
O Atestmed, uma forma simplificada de solicitação do benefício, permite que os beneficiários do INSS solicitem o auxílio por meio da análise de documentos médicos. Isso significa que o cidadão pode encaminhar laudos, atestados e exames médicos para comprovar que está temporariamente incapaz de exercer suas funções, sem precisar se submeter à tradicional perícia médica.
Não há limitação territorial para o pedido e o processo não exige que o segurado aguarde para agendar uma nova perícia. A possibilidade de solicitar o benefício sem precisar de um atendimento presencial agiliza o processo e evita a sobrecarga nos centros de atendimento do INSS, que frequentemente enfrentam atrasos significativos.
Caso a documentação apresentada não seja suficiente, o cidadão será orientado a realizar uma perícia médica presencial. No entanto, o benefício não será negado exclusivamente com base na documentação apresentada.
Essa flexibilidade visa garantir que as pessoas que realmente necessitam do auxílio não fiquem desamparadas.
O que esperar após os 120 dias?
Embora as mudanças atuais representem uma melhoria para os segurados, o futuro do auxílio-doença sem perícia médica ainda depende de uma avaliação do governo. Após o prazo de 120 dias, a política será reavaliada e pode ser renovada ou alterada com base na demanda e nos resultados obtidos.
O objetivo do governo é buscar um equilíbrio entre atender à necessidade dos cidadãos e manter a sustentabilidade financeira do sistema.